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REVISTA DE 2015

Tribunal confirma pena a homem que ameaçou namorada pelo Facebook

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O Tribunal da Relação de Évora indeferiu este mês um recurso apresentado por um homem condenado, por cúmulo jurídico, a 150 dias de multa, num total de 1050 euros, por danos morais e ameaças contra a antiga namorada através do Facebook.

O caso remonta a 2012, ano em que o casal terminou a relação de cerca de oito meses iniciada em Setembro de 2011. O fim do namoro não terá sido tranquilo e, após desentendimentos entre ambos, o homem terá entrado na conta do Facebook da antiga companheira, sem conhecimento desta.

Segundo um acórdão do Tribunal da Relação de Évora, de 3 de Março deste ano, entretanto tornado público, durante três dias, em Junho de 2012, o homem acedeu à conta pessoal da ex-namorada e "alterou/modificou a respectiva password de acesso a esta conta, impedindo a ofendida de aceder à sua informação pessoal e à correspectiva página pessoal".

Ao fim de três dias de acesso indevido ao perfil da mulher, o arguido utilizou o serviço de mensagens da sua conta na rede social para enviar textos com ameaças verbais e físicas à antiga companheira. "Tás fo.... miúda, vou-te partir esse focinho e desfigurar toda", ou "Vai haver noites ou dias q vais sozinha da escola ou do trabalho, aí é que eu te parto o focinho e se fizer podes ter a certeza que no dia seguinte não me encontras mais", estão entre as mensagens apresentadas em tribunal como prova, transcreve o acórdão.

O homem acabou por ser condenado em Outubro de 2012 no tribunal de Albufeira a 90 dias de multa pela prática de um crime de dano relativo a programa ou outros dados informáticos e a 120 dias de multa por um crime de ameaça agravada. No total, o arguido foi sentenciado a uma pena única de 150 dias de multa, à taxa diária de sete euros, num total de 1050 euros.

O tribunal concluiu que, ao aceder à conta da vítima e ao alterar a password de acesso da mesma ao Facebook, o homem "agiu com o propósito concretizado de assim impedir esta última de aceder a tal conta pessoal, bem sabendo que o fazia, de forma ilegítima, contra a vontade e sem o consentimento da ofendida".

Segundo a sentença, o arguido teve como objectivo provocar "receio e inquietação" junto da vítima, sentimentos descritos em tribunal por amigas da queixosa.

O condenado recorreu da sentença para o Tribunal da Relação de Évora com base na conclusão do tribunal de Albufeira, que terá reconhecido no final do julgamento que "não existe prova directa dos factos essenciais da causa, mas ainda assim condena o arguido com base em prova indirecta ou indiciária suficiente de que tal sucedeu". A defesa do arguido alegou que a sentença proferida é "atentatória dos princípios basilares" do sistema penal, por alguns dos testemunhos apresentados pela acusação não baterem certo com as datas em que ocorreram os factos.

A defesa argumentou ainda que poderá ter sido a própria queixosa ou alguém da sua confiança a escreverem as ameaças na rede social. Apesar de não ter sido provado em tribunal, o arguido alegou que a ex-namorada conhecia a password de acesso à sua conta no Facebook, já que, quando ainda namoravam, a mesma tinha acesso à casa do antigo companheiro e sabia onde este tinha guardadas as passwords pessoais.

Os contra-argumentos apresentados pela defesa do arguido do tribunal não foram considerados viáveis e o recurso foi indeferido, ficando o indivíduo obrigado ao pagamento da multa de mais de mil euros.

Cláudia Bancaleiro | Público | 18-03-2015

Comentários (12)


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...
"Garanto-lhe, doutor Juiz, foi ela que deu um murro na própria cara; Foi ela que se ameaçou a si própria, doutor Juiz; E insultos? Se ouvisse o que ela se insulta todos os dias, ficava parvo". LOL. Desembargador sofre...Os advogados devem ser os primeiros a perder-se de riso com dois terços dos recursos que escrevem. Mas, enfim, pãozinho na mesa oblige.
Observador , 18 Março 2015 - 23:47:45 hr.
Mas...
Há que ter presente a velha máxima:
"chama-lhe p##a antes que te chamem a ti!"
Por mim nunca fiando.
Ainda bem que não sou juíz!
Pensador , 19 Março 2015 - 07:04:37 hr.
...
A nossa justiça é uma treta e a culpa é 90% dos advogados / políticos. A esmagadora maioria dos recursos é o que refere o Observador e nada tem que ver com a boa ou má decisão. Basta ver que em quase todos os recursos peais discute-se o in dúbio como se a dúvida fosse do arguido / advogado...
recorrendo até ter pão para comer , 19 Março 2015 - 16:55:29 hr.
...
a , 19 Março 2015 - 19:29:26 hr.
.
Esse acórdão (à semelhança de muitas decisões judiciais) padece de um mal que sustenta este tipo de recursos: é que a final, condena em 3 UC´s!
Sou da opinião que os srs. Desembargadores deveriam observar com mais critério a aplicação das custas judiciais, punindo com severidade os recursos "de mandar barro a ver se cola" e com brandura aqueloutros que ainda que não mereçam provimento, tenham razoabilidade e algum fundamento que sustente o inconformismo com a decisão da 1.ª instância.
A minha vida nos Tribunais há muito que me ensinou que existem muitos sujeitos que andam por lá e não sabem direito...mas todos, seguramente todos, percebem a linguagem do dinheiro. Há que falar a mesma linguagem com esses.
gestor de carteiras , 20 Março 2015 - 00:20:06 hr.
...
A alguns dos comentadores acima só queria dizer que ao longo da minha prática profissional, enquanto advogado, nunca interpus um recurso só por interpor e também não levei a tribunal todas as pretensões dos meus clientes. Aliás, acredito que a grande maioria dos advogados faz um trabalho importantíssimo - e nada reconhecido - de triagem das situações que são levadas à justiça.
Citizen Kane , 20 Março 2015 - 16:04:20 hr.
...
Sou juiz há 34 anos e concordo com o advogado Citizen Kane.
Mendes de Bragança , 20 Março 2015 - 21:29:39 hr.
...
O senhor não representa a regra, Citize Kane. Representa a excepção. Garanto-lhe, sem ponta de exagero, que mais de metade dos recursos penais interpostos neste país são de uma desonestidade intelectual gritante (sem pôr minimamente em causa o direito legal e constitucional que as pessoas têm de recorrer das decisões que lhes são desfavoráveis). Como diz um conhecido meu:" o que me aborrece não é a tanto a propensão dos portugueses para a incivilidade, mas a sua incapacidade para aceitarem o castigo, "como homenzinhos", quando são apanhados".
Pretor , 21 Março 2015 - 01:21:23 hr.
Recorrentes compulsivos
Tem razão o comentador Pretor. Em tudo o que diz.
Mais acrescento que o primeiro passo para a redenção é a assunção da culpa, o que o portuguesinho não faz, antes se vê sempre cheio de razão, sobretudo quando ela não lhe assiste...
E recorre compulsivamente de tudo e mais alguma coisa e a isso ajuda o apoio judiciário...
Cidadão Preocupado , 21 Março 2015 - 21:36:27 hr.
...
Já que se fala de recursos aqui vai.
Recentemente tenho vindo a constatar um aumento dos recursos mas com apoio judiciário.
Os pontos fortes são erro na apreciação da prova e pedido de aplicação do in dubio.
Dos mesmos ressalta à exaustão que nem são a pedido do arguido mas é o próprio advogado que o interpõe, a ver se cola, e para ganhar mais uns euritos do apoio judiciário.
Ai Ai , 22 Março 2015 - 22:16:11 hr.
...
Pois, são só os senhores advogados que recorrem! Veja-se o que a seguir se transcreve, se não for censurado! .... também precisa de pãozinho para a boca ....

"O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) manteve a pena de 16 anos de prisão para o homem que matou a tiro o ex-genro, em m***rrosa, Oliveira do Bairro, segundo um acórdão reformulado por imposição do Tribunal Constitucional.

A decisão judicial foi confirmada hoje à agência Lusa pela defesa do homicida, de 65 anos, que está a ponderar interpor novo recurso para o Tribunal Constitucional.

No acórdão, a que a Lusa acesso, o STJ insiste na qualificação do crime de homicídio, fundado na conduta de especial censurabilidade ou perversidade do arguido, atendendo ao grau de afinidade entre aquele e a vítima.

O homicida, que é pai de uma juíza, foi condenado em dezembro de 2012 pelo tribunal de Anadia a 20 anos de prisão efetiva, pelo homicídio do advogado Cláudio Rio Mendes, e ao pagamento de uma indemnização de 50 mil euros aos pais da vítima.

A defesa do homicida interpôs recurso para o Tribunal da Relação de Coimbra que manteve a pena de prisão aplicada na primeira instância, absolvendo o arguido do pagamento da indemnização.

Esta decisão motivou a apresentação de novo recurso, desta vez para o STJ, que reduziu a pena para 16 anos de prisão e manteve o decidido na primeira instância quanto ao pedido de indemnização.

A defesa do arguido recorreu então para o Tribunal Constitucional que, em dezembro de 2014, mandou o STJ reformular o acórdão."
Zé da Net , 23 Março 2015 - 23:10:44 hr.
...
"Não são só os advogados que recorrem..." Zé da net? Então, quem é que está a recorrer para o Supremo e o Constitucional nesse seu caso? O padeiro?
P. S. - Indo agora direto ao ponto onde verdadeiramente quer chegar, e pela milionésima vez: sim, Zé da net, os Juízes também têm pais (uns melhores do que outros), filhos que tiram negativas, irmãos a trabalhar na NASA, cunhados desempregados, sobrinhos drogados, primos zarolhos e primas rainhas de beleza e, alguns até têm, imagine... gatos e periquitos!
Pretor , 24 Março 2015 - 22:27:26 hr.

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