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REVISTA DE 2015

TdC quer decisões “fundamentadas” nas penhoras do Fisco

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Levantamento das penhoras que deixam de se justificar também deve ser acelerado, defende TdC. Autoridade Tributária diz que não tem obrigação legal de justificar a escolha do bem a penhorar.

O Tribunal de Contas (TdC) quer que a Autoridade Tributária (AT) fundamente a escolha do bem a penhorar para o pagamento de dívidas fiscais, uma exigência que o fisco contesta, alegando "a inexistência de uma obrigação legal" para essa justificação.

Contrariando a recomendação do TdC, que alerta para "a falta de um registo e de manutenção, em histórico, da decisão fundamentada da escolha do bem objecto de penhora", o fisco alega que "uma vez respeitadas as vinculações legais, a escolha do bem a penhorar se traduz no exercício de um poder discricionário [do fisco], que não arbitrário".

Esta recomendação do TdC (que consta do relatório de auditoria à Conta Geral do Estado de 2014) poderá pretender acabar com uma alegada prática do fisco que, como parecem revelar alguns números, usa as penhoras como meio de pressão sobre os contribuintes. Os números da instituição parecem ir nesse sentido, uma vez que, em 2014 foram marcadas 3.271.9991 penhoras e, destas, concretizadas apenas 431.2342 (13%).

Os auditores do TdC referem ainda que foram depositados 215 milhões de euros, mas destes, apenas 141 milhões de euros (65,9%) foram afectos a processos de execução fiscal, sendo os créditos o tipo de activo mais frequentemente penhorado e de maior valor.

Também na sequência das vendas efectuadas em resultado de penhoras, em 2014, foram depositados 155 milhões de euros, dos quais 151 milhões de euros (97%) respeitavam a venda de imóveis.

O TdC também critica a falta de fixação de um prazo legal para a redução e o levantamento de penhoras em caso de pagamento ou erro, assim como os termos para o imediato ressarcimento do contribuinte lesado em caso de incumprimento.

Em 2014, foram efectuados 468.694 pedidos de redução ou levantamento de penhoras, tendo o prazo médio entre a data do pedido e a data da resposta sido de 10,6 dias. Em 26.231 casos, o referido prazo foi de 30 dias ou mais, o que representa 5,6% dos casos.

"A resposta a estes pedidos de redução e levantamento de penhoras deve ser objecto de rápida solução, através de um prazo máximo, verificados que se encontrem os pressupostos para o respectivo deferimento dos pedidos apresentados", refere o TC.

Já a AT alega, em contraditório, que "a fixação de um qualquer prazo legal para a promoção do levantamento da penhora, carrearia para o processo um efeito diametralmente oposto ao desejado, qual seja o de protelar o levantamento da penhora".

Em 2014, foram efectuadas 24.561 restituições, no montante de 3570 milhões de euros, sendo o prazo médio de 23,3 dias. Em seis casos, o prazo de restituição foi igual ou superior a 300 dias e em 3732 situações, foi igual ou superior a 30 dias, o que representa 15,2%.

"Apesar da introdução de novas funcionalidades informáticas, o prazo médio de restituição continua excessivo", conclui o TC.

Rosa Soares | Público | 22-12-2015

Comentários (3)


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semi, jfft
este semi-tribunal tem muito que se lhe diga...
até tem o mesmo diretor-geral, estranhamente juiz, há 1000 anos.
lol , 23 Dezembro 2015 - 13:16:30 hr.
No reino da escravatura
A mina está a acabar, a menos que restaurem a escravatura antiga, mas aí, ao menos, teríamos a casa do senhor para morar e um naco de pão para comer.
É que a classe média não é um poço sem fundo, e não é preciso ser muito esperto para saber que esta espoliação comandada pela tropa do fisco, estimulado pelo ganho de 5% das cobranças coercivas, não pode durar muito.
O mesmo se passando com aquelas penhoras que passaram a ser levadas a cabo pelos agentes de execução sem o visto do Juiz, com base em qualquer papeluxo, que muitas vezes são seguidas do imediato levantamento do dinheiro, que fica sem se saber por onde anda, enquanto a oposição a apresentar em tribunal pelo lesado fica à espera de vez para ser decidida.
Assim se passam as coisas num país com um sistema de Justiça programado para netos e bisnetos, completamente baralhado pela saída de leis em catadupa e esvaziado de recursos técnicos e humanos.
E onde, a mais disso, se assiste à falta de retorno da prestação de serviços públicos essenciais, como o serviço médico, fazendo perigar a vida das pessoas, como aconteceu esta semana com a triste morte de um jovem de 29 anos no Hospital de São José, à espera que lhe fosse feita uma cirurgia.
Anjos , 24 Dezembro 2015 - 11:46:09 hr.
Um estado corrupto !!!!!!
Um estado corrupto, não pode ter uma justiça rápida , eficaz,autonomia ,e verdadeiramente independente. Porque se a justiça funcionar vai acabar o regabofe que se tem visto desde o 25 de abril
Um estado em que o poder legislativo está na mão de famosos escritórios de advogados que sao deputados e vendem os interesses de nós todos e o orçamento do estado aos clientes que melhor pagam nem sequer é um estado de direito é uma farsa em que todos os dias os direitos do povo sao ignorados mesmo os constitucionais,onde reina a discriminação, e o favorecimento das empresas dos amigos.Um estado de tao miseravel poe as finanças a penhorar, fechar empresas por uns trocos e dá milhoes aos bancos a fundo perdido ! Onde para aquele artigo 13 que fala da Igualdade ?
A ja me esquecia algum destes corruptos ja deve ter decretado a sua revogaçao !!!!!!!!!
António Ramos , 29 Dezembro 2015 - 03:43:29 hr. | url

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