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REVISTA DE 2015

SMS e registos de chamadas: prova em tribunal sem aval do juiz

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Relação de Évora esclarece que sms (mesmo as não lidas) são válidos em processos crime, mesmo sem autorização do magistrado como acontece nas escutas telefónicas

As mensagens escritas (sms),os registos de chamadas feitas, recebidas e não atendidas já podem ser consideradas provas válidas em tribunal, mesmo sem autorização de um juiz. Mesmo que as sms ainda não tenham sido lidas pelo titular do telemóvel podem na mesma ser usadas pelas polícias na investigação. Já no caso dos emails (que se possam ler via telemóvel) já só poderão ser usados caso o titular já tenha lido o seu conteúdo.

A decisão é do Tribunal da Relação de Évora e que fará agora jurisprudência, já que a lei é pouco clara neste contexto. Num acórdão datado de 7 de abril, os desembargadores defendem que "as mensagens enviadas ou recebidas, a lista telefónica ou a listagem de chamadas guardados num telemóvel apreendido em investigação criminal podem ser revelados sem prévia autorização do juiz de instrução, já que não constituem uma comunicação". Ou seja: não é uma conversa mantida entre o titular do telemóvel e o destinatário que necessite de uma escuta telefónica para aceder ao seu conteúdo.

A decisão surge no seguimento de um caso de roubo na zona de Serpa. O suspeito fugiu do local do crime mas deixou, inadvertidamente, o telemóvel caído no chão. Para tentar averiguar qual a sua identidade, foram lidas sms e verificados os registos das chamadas feitas e recebidas. O Ministério Público alegou que estas diligências só poderiam ter sido feitas com autorização do juiz. Mas os juízes desembargadores defenderam que, "na sua essência", a mensagem conservada em suporte digital "terá a mesma proteção da carta em papel que tenha sido recebida pelo correio e que foi aberta e guardada em arquivo pessoal". Adiantam ainda - referindo-se ao caso concreto e que deverá então agora extensível aos restantes - que no âmbito de uma investigação do crime de roubo, "cuja identidade do suspeito se desconhece, devem ser revelados, uma vez que não constituem uma comunicação. Assim, não se torna necessária intervenção prévia do juiz de instrução para autorizar o acesso a tais elementos de prova".

Também o Tribunal da Relação de Lisboa decidira no mesmo sentido, num acórdão datado de 2013. As mensagens electrónicas (sms) deixam de ter a essência de "uma comunicação em transmissão para passarem a ser antes uma comunicação já recebida, que terá porventura a mesma essência da correspondência", semelhantes uma carta remetida por correio.

Diário de Notícias | 21-05-2015


Nota InVerbis:
O Acórdão do TRE pode ser consultado nesta ligação.
Sumário:
«As comunicações por telemóvel, têm uma dinâmica entre a realização da chamada e o termo da mesma, que perdura durante determinado lapso de tempo e, ultrapassado o mesmo, deixam de constituir ou serem consideradas comunicações telefónicas, nos termos da lei penal, nomeadamente do artigo 187º, do Código de Processo Penal e, passam a constituir um mero documento demonstrativo dessas mesmas comunicações telefónicas.
Assim, encontrando-se apreendido nos autos o telemóvel em causa e o cartão SIM, ao mesmo associado, o exame pericial aos mesmos, relativo à respectiva lista telefónica, aos registos das chamadas recebidas e atendidas, das recebidas e não atendidas e, das chamadas efectuadas, não carece da prévia autorização do Juiz de Instrução»


Comentários (4)


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Decisão perigosa
A circunstância de ser possível o acesso aos registos, quer de sms quer chamadas recebidas/não atendidas/números marcados e outros dados de qualquer telemóvel e consequente exame pericial devem ser sempre autorizados por um juiz de instrução.

Essa é uma garantia de que não haverá violação dos direitos dos arguidos e do cumprimento das leis processuais penais.

Assim não haverá qualquer suspeita de ser algo plantado no telemóvel "para ajudar a investigação".

Após essa autorização do JIC, então o constante dos registos do telemóvel serão elementos de prova.

Há uma série diária na RTP2 Um Crime, Um Castigo muito interessante, embora em França, as funções do JIC sejam diferentes que em Portugal, e que recomendo.


... , 22 Maio 2015 - 13:10:14 hr.
Boa ideia!
Se eu (por mera fatalidade) cair um dia numa vida de crime, percebo agora que devo gamar um telemóvel primeiro (para esquecer) e cometer o crime de seguida.

Parece-me uma daquelas situações das coimas camarárias, em que lixo é depositado fora do contentor e o correio dentro do saco "faz prova" da identidade do infrator.
Pensador , 24 Maio 2015 - 08:30:53 hr.
...
A listagem dos telemoveis terá de coincidir com a das operadoras. Qualquer erva daninha ali semeada será facilmente detetada.
Valmoster , 28 Maio 2015 - 18:09:40 hr.
Ah
então, segundo Valmoster, se se encontrar um telemóvel num local de um suposto traficante de droga,

por exemplo, quem encontrou não pode fazer uma ligação desse telemóvel ou enviar sms para outro

suspeito(s) e assim supostamente está provado o relacionamento desses suspeitos? Ah pensei... é que

nem todos dominam o penal e conhecem os meandros das alegadas investigações.

É mais fácil provar com conjecturas do tipo popular de quem não tem cabras...

Se já agora acontecem suposições e consequentes condenações...
... , 01 Junho 2015 - 08:46:49 hr.

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