A ordem já tinha sido dada pelo Tribunal de Setúbal, mas a mãe da criança de 12 anos interpôs recurso e agora é o Tribunal da Relação de Évora que proíbe a publicação de fotografias nas redes sociais.
Os pais de uma criança de 12 anos estão impedidos de partilhar fotografias da filha nas redes sociais. A mãe, revoltada com esta proibição imposta pelo Tribunal de Setúbal, recorreu para a Relação. Mas os juizes do Tribunal da Relação de Évora (TRE) tomaram a mesma decisão.
"Na verdade, os filhos não são coisas ou objetos pertencentes aos pais e de que estes podem dispor a seu belo prazer. São pessoas e consequentemente titulares de direitos", lê-se no acordão do TRE. Os juízes desembargadores explicam que proteger a imagem dos filhos é uma obrigação dos pais, e que os menores não são pertenças dos progenitores, mas pessoas com direitos, onde se inclui o direito à imagem das crianças.
A decisão foi tomada durante um processo de regulação das responsabilidades parentais, em que os juízes sublinharam ainda a preocupação com o aumento de casos de abusos sexuais a menores: "O crescimento das redes sociais nos últimos anos e a partilha de informação pessoal leva a que os que desejam explorar sexualmente as crianças consigam selecionar os seus alvos para realização de crimes (...) muitos predadores e pedófilos usam essas redes para melhor atingirem os seus intentos", escreveram os juízes.
Por este motivo, e para salvaguardar o direito à reserva da intimidade da vida pessoal, o ex-casal deve: "abster-se de divulgar fotografias ou informações que permitam identificar a filha nas redes sociais". Os pais estão ainda impedidos de revelar informação que possa identificar a criança, como morada ou telefone, assim como os locais que esta frequenta.
Observador | 21-07-2015
Comentários (3)
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Tanta preocupação
Os pais deviam recorrer até ao Tribunal Europeu porque há um imiscuir na vida privada e na liberdade de expressão que não é legítimo o Estado, através dos tribunais, o fazer sem que em concreto haja qualquer perigo para os interesses da menor.
Gostava que a mesma preocupação se manifestasse nas decisões relativas aos pedófilos e violadores e nos casos de lenocínio em que os juízes têm sido tão condescendentes com os perpetradores...
...
Pena suspensa para homem suspeito de explodir o carro da namorada
http://www.dn.pt/inicio/portugal/interior.aspx?content_id=4696412&page=-1
Voltando à decisão que proibiu os pais de, em violação do Direito, publicarem as fotos dos seus filhos como se fossem as de uma tigela de migas, aproveito para copiar para aqui alguns brilhantes comentários que li na net.
Este, no Observador, na página onde a notícia foi dada:
«De novo a estatização da Família. Será que estes pais, por se estarem a separar, tem que ver os seus direitos diminuídos por Lei, tornando-os pais de 2ª categoria face aos demais? Estou inteiramente de acordo com o juízo prudencial dos magistrados. O que não estou de acordo é que, quanto a todos os outros pais, fica ao seu (prudente ao não) critério a publicação de tais dados nas redes sociais, já que a Lei nada lhes proíbe neste sentido. [É ir ver melhor... a tal "Lei".] À falta de lei que proteja neste ponto o Superior Interesse das Crianças junta-se o excesso de poder dos juízes que, baseados em argumentos válidos que se aplicam à totalidade dos Pais deste país, limitam os poderes parentais de apenas um casal. Uns são menos iguais que outros…» [Já dizia o outro: ponha-se toda a gente em tribunal. E até que não era mal pensado...]
O comentador confunde o poder judicial com o legislativo, que aliás já proibiu - basta saber interpretar a lei - a publicação a torto e a direito de fotos de crianças, rectius, de menores, proibição que é aplicável a toda a gente. Já agora, a publicação a torto e a direito de maiores também não é permitida.
Este, no DN:
«Ainda que não concorde com a publicação de menores em fato de banho ou biquini numa praia ou piscina nas redes sociais, acho que o que quer que tenha a ver com a decisão dos pais quanto aos filhos (menores) é da inteira responsabilidade deles. [Ai não há dúvida de que é da responsabilidade. Do livre-arbítrio ou da lei do mais forte é que não é de certeza.]
Acho que se devem de [sic] fazer campanhas preventivas [aqui, totalmente de acordo; mais: campanhas sobre o conteúdo das normas que nos regem] e não um qualquer tribunal proibir o que quer que seja nestes casos [a lei é que proíbe], sendo assim uma decisao punitiva em vez de preventiva! [esta deve dar direito a pedir a reforma antecipada, como a Assunção Esteves e os 40 ladrões, perdão, os 7 mil euros por mês de reformazita...] (...)»
E outro de um comentador que apoia o acabado de ler:
«Aliás não se entende que tendo os filhos "direito á imagem!, sejam os juizes a cercear esse direito»
Ora pois claro: então o direito a publicar no facetretas imagens dos filhos menores não é um
"direito F.I.A."?
Fundamental
Inalienável, e
Adquirido
(a santíssima trindade do disparate sobre qualquer direito).
Paizinhos, Mãezinhas:
os vossos filhos não são o bobby nem o tareco. Entretenham-se a disparar o flash contra esses até que eles se cansem e vos dêem duas dentadas bem merecidas que vos façam ir levar, à cautela, uma dose de BCG. E já agora era altura de ensinarem os mais jovens que também não se pode, com o smartphone que o avôzinho se voluntariou para pagar ao petiz ou à petiza, apontar e disparar para tudo o que é gente e depois publicar nas "redes sociais" (é um mistério o porquê deste nome dado a aberrações civilizacionais como o feissebuk e outras colossais palermices).
Sinto-me intrigado ou melhor intrigadissimo.
E como?
Damos nas trombas aos "putos" até eles revelarem as passwords? Queixamo-nos ao site?
Será que os doutos juízes pensam que a garotada é uma cambada de totós incompetentes?
Será que o douto tribunal pensou sequer nestas eventualidades?
Alguém me explica por favor?
O meu garoto e os amigos deles postam "tudo e mais umas botas no facebook e por aí fora.
Evidentemente que tem a necessária informação e educação para lidar com os sistemas online, mas todos sabemos como as coisas falham.
Resumindo: aparentemente as mães não podem pôr fotos dos filhos/as na net , mas estes podem fazê-lo se tal lhes apetecer! (ora esta não lembrava ao diabo)
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