O Grupo Cofina - que detém o Correio da Manhã, a Sábado e a CMTV – foi notificado de uma providência cautelar movida por José Sócrates e deferida pelo Tribunal Cível de Lisboa para impedir que sejam publicadas notícias sobre o processo que envolve o ex-primeiro-ministro.
Segundo determinou o tribunal, por cada infração a esta decisão terão de ser pagos pela Cofina dois mil euros. Além deste valor, ficou decidido que cada jornalista que escreva notícias sobre o tema fica obrigado a pagar 500 euros.
Ainda de acordo com a providência cautelar, os dois jornalistas do CM que se constituíram assistentes neste processo – e que por isso tiveram acesso aos autos ao mesmo tempo que os arguidos – ficarão sujeitos a multas de mil euros por cada infração, independentemente de assinarem ou não os artigos.
As direções dos órgãos de comunicação do grupo Cofina já fizeram saber que irão respeitar esta decisão, preparando-se, no entanto, para deduzir oposição.
A providência cautelar foi decidida pela juíza Florbela Moreira Lança, da 1.ª Secção Cível da Instância Central de Lisboa e sem direito de audição prévia dos visados -- o que a magistrada justifica alegando que tal daria tempo aos títulos da Cofina para continuarem a publicar informações sobre a Operação Marquês, o que «poria em risco sério o fim e a eficácia» da providência cautelar e a proteção dos direitos de José Sócrates.
A proibição inclui todos os títulos da Cofina: além de CM, CMTV e Sábado, Record, Jornal de Negócios, Semana Informática, Destak, Flash!, TV Guia, Flash Luxo, Vogue, Máxima, Mundo Escolar, entre outros, bem como as correspondentes edições eletrónicas e ainda sites como passatempos.pt, classificados.pt e empregos.pt.
Juíza manda recolher e entregar ao Tribunal exemplares de edições anteriores
Estão todos probidos de "editarem, publicarem ou divulgarem, por qualquer modo" -- em suportes de papel, eletrónico, sonoro, radiofónico ou televisivo – "o teor de quaisquer elementos de prova constantes do inquérito n.122/13.8, que corre termos no DCIAP de Lisboa, designadamente (mas não exclusivamente), despachos e promoções do Ministério Público, documentos, despachos, decisões das autoridades judiciárias competentes e transcrições ou o teor de conversas alvo de interceções telefónicas" (ou seja, escutas).
Mais, a juíza mandou também "que sejam retirados de circulação pela Cofina e entregues neste Tribunal, no prazo de três dias, todos os exemplares de qualquer edição impressa do jornal Correio da Manhã que contenham quaisquer elementos de prova constantes do inquérito" da Operação Marquês, nomeadamente despachos e outros documentos, além de relatórios de escutas telefónicas.
'Sem interesse público'
"Concluiu-se que o segredo de justiça, a presunção de inocência e os direitos de personalidade prevalecem, cedendo o 'dever de informar', que tem como limites os direitos, deveres e proibições constitucional e legalmente consagrados e que in casu se justificam" -- lê-se na decisão. E explica-se: "Não se vislumbra, nesta sede indiciária e cautelar, que interesse público está subjacente ao relato de conversas, obtidas através de escutas telefónicas, algumas delas, até da vida privada de pessoas que não foram constituídas arguidas, devendo assim prevalecer o segredo de justiça, a presunção de inocência, já que a violação daquele poderá até prejudicar a integridade da investigação", justifica-se.
Sócrates pedia sanções até 100 mil euros
O advogado de Sócrates pedia que as sanções pecuniárias a fixar pelo Tribunal fossem ainda mais elevadas. Nomedamente, defendeu que a Cofina incorresse em multas de 100 mil euros, os jornalistas assistentes em sanções de 50 mil euros e os redatores das notícias em 25 mil euros.
A ação deu entrada na passada quinta-feira (22 de outubro), foi decidida pelo Tribunal esta segunda-feira e notificada aos jornalistas ontem, às 14h.
Recorde-se que, em 2010, o SOL foi alvo de uma providência cautelar semelhante, movida pelo então administrador da PT, Rui Pedro Soares, tendo então o Tribunal determinado sanções entre 50 mil e 100 mil euros, contra o diretor, jornalistas e a empresa proprietária do jornal.
Estava então em causa a divulgação das conversas telefónicas de Rui Pedro Soares com arguidos do processo Face Oculta que levaram o Ministério Público de Aveiro a extrair certidões para abertura de inquérito contra José Sócrates, então primeiro-ministro, por crime de atentado contra o Estado de Direito através da tentativa de controlo de meios de comunicação social, como o SOL, o CM e o Público. As certidões foram arquivadas pelo procurador-geral da República, Pinto Monteiro, e as escutas com telefonemas de Sócrates e de Armando Vara destruídas por ordem do presidente do Supremo Tribunal de Justiça.
O processo contra o SOL terminou em 2011 com um acordo entre o jornal e Rui Pedro Soares, que recebeu uma elevada indemnização. O caso tem sido analisado e classificado por juristas como um dos exemplos às restrições da liberdade de imprensa e de informação.
Armando Vara e Sócrates são hoje arguidos na Operação Marquês e Rui Pedro Soares e uma sua empresa estão a ser investigados no mesmo processo.
Carlos Santos | SOL | 28-10-2015
Comentários (12)
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O absurdo anda por aí.
Pelos vistos, a COFINA vai respeitar esta decisão apesar do absurdo da mesma.
Tenho a certeza que os assessores políticos, digo, advogados, e apaniguados do ex-PM não irão intentar mais nenhuma providência cautelar contra qualquer outro jornal, cujos jornalistas se constituíram assistentes no processo "Marquês", para não correr o rico que algum juiz mais alinhado pelo respeito pelo direito de informar e pela liberdade de imprensa pudesse decidir de modo contrário.
Como pode o juiz desta providência cautelar ter dado por adquirido que existiu violação do segredo de justiça? Como pode ter dado por adquirido que não há interesse público na divulgação de dados que sustentarão uma acusação e têm sustentado todas as aplicações das medidas de coação ou o indeferimento dos “habeas corpus”?
Penso que há decisões cuja fundamentação deveriam a vir a ser apreciadas pelo CSM, a fim de se apurar se houve estritamente uma razão jurídica na sua formulação.
O regresso dos lápis azuis prévios
A Sra Juiz terá alguma vez lido este acórdão?
http://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/a931418547da4e8b80257cac002a0e55?
E a que propósito decide que há violação do segredo de justiça? Esse não é um processo crime que tem de ser instaurado pela PGR? Cada vez percebo menos de direito e de justiça. Também vai proibir os outros jornais? E blogues? Já agora, o tribunal que mande fechar a internet.
...
Como é que é possível alguém acreditar que este homem corrompeu alguém quando para corromper alguém é preciso, pelo menos, saber contar pelos dedos?

Sovenco, aliás, Só vendo!
https://www.youtube.com/watch?v=TiI8QvYe76w
...
"E então há uma caça às bruxas" (00:30)
Pena é não haver mais!...




A visão de um visionário sobre a dívida
"mas enfim, isto é uma discussão muito técnica..."
Pois é, Sócrates, é como o inglês técnico: é preciso saber.

Providenciem-se com esta cautela que vos dou
O rol de vídeos que vos convidei a ver tem que ver apenas com o ódio de estimação que tenho a José Sócrates e que vem do facto de o sujeito ter sido secretário-geral do partido que aprovou o célebre crime continuado (mais sobre isso na ligação url que vos deixo) ao tempo em que tal aconteceu.
Se isto não é razão para ter um ódio de estimação a uma pessoa, então não sei o que possa ser.
Parece que há para aí uma pessoa que gosta muito, quando lhe convém, de escrever sobre temas de justiça, processo penal, igualdade, pobreza, exploração dos outros, e mais sobre uma série de coisas que a esquerdalha intelectualóide (que não confundo com alguma esquerda que ainda prezo) considera suas coutadas, esquecendo-se porém do crime continuado e de quem era o secretário-geral do partido que aprovou tal coisa.
Há pessoas que, como de pão para a boca, precisam de acreditar num qualquer "querido líder" que nunca teve defeitos graves, que não os tem, e que nunca os terá.
Cautela com os "queridos líderes" e com quem deles muito precisado/a anda.
...
O PS parece destinado a arrasar com Portugal, mesmo que seja necessário recorre ao apoio do PC e do BE.
É nossa obrigação impedir que isso aconteça.
O CM,
As notícias publicadas após o levantamento do segredo de justiça para os sujeitos processuais alegadamente decorrem do teor dos autos e não de qualquer investigação jornalística..
Assim os outros órgãos de comunicação social também se deviam constituir assistentes para estarem em igual posição com o CM.
E ainda hoje, o seu diretor se dirige diretamente à mesma, sem qualquer pejo e a querer pressionar um titular de órgão de soberania!
Esse mesmo diretor intentou alegadamente há algum tempo atrás uma providência cautelar para não serem publicadas escutas suas num jornal num seu processo.
O comunicado esclarece a decisão, mas nem sequer era necessária se o próprio jornal não atiçasse os leitores e as redes sociais contra a juíza.
O CSM e a juíza deviam processar o CM.
As pessoas em Portugal infelizmente só vêm as "parangonas"/títulos dos jornais, e pensam logo que é verdade, e os jornais que não fazem uma investigação a sério sobre os factos, inventam-nos e mancham a reputação das pessoas só para vender.
O CM alegadamente viola diariamente a legislação sobre menores com fotografias dos mesmos e o MP faz algo sobre isso?
A Gabriel Orfão Gonçalves
Penso que estará profundamente equivocado ,quiçá confuso nos seus conceitos esquerda/direita.
Para todos os efeitos Sócrates foi "o líder com que a direita sempre sonhou". Isto nas suas próprias palavras. De "esquerda " Sócrates teria talvez a mão, o pé, um olho e uma orelha!
Mas tal não é de admirar, uma vez que o partido que liderava, foi desde há muito a muleta, o caleche da direita. No entanto a direita, ou aquilo que considerava-mos a direita desapareceu. Foi destituída pelo neo liberalismo, promotor do neo-esclavagismo, que ideologicamente considera a "direita" e a "esquerda" como farinha do mesmo saco, já que ambas têm por base ideológica a existência do "Estado providência" diferindo na sua estrutura económica e nos sistemas de controlo dos cidadãos. Tal ideologia neoesclavagista perfilhada por Passos Coelho e pela aberração politica que dá pelo nome de Paulo Portas tem destruído nos últimos anos impôs-se em Portugal destruindo deliberadamente qualquer forma de estabilidade social e económica dos cidadãos, transformando-os numa força de trabalho precária, sem garantias e no limiar da pobreza, em que o salário não supre as necessidades de sobrevivência individual.
Paralelamente promove politicas de extermínio encapotado da população idosa e deficiente, considerando-a um encargo social, através da redução das pensões acompanhadas do encarecimento dos serviços de saúde. etc.etc.etc. e etc. para os eteceteras! Dificulta ainda o acesso á justiça a fim de evitar que a mansa corja de escravos tenha a veleidade de reclamar os seus direitos!
Costa representará agora a direita moderada, ou a social democracia como sempre foi entendida! Deixa o "socialismo" para o BE e fica o pêcê como sempre foi: O velho PCP de sempre, dando uma no cravo outra na ferradura...
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