Aceder a um site de pornografia infantil na internet e ver a imagem de uma menina a exibir a sua vagina e a fotografia de outra menor em pleno ato de sexo oral não pode ser considerado crime, considerou o Tribunal da Relação de Coimbra.
Em resposta a um recurso do Ministério Público das Caldas da Rainha, os juízes entenderam que tal conduta "não integra crime de pornografia de menores", argumentando que ver as imagens não é igual a possuí-las, segundo o acórdão que é assinado pelo juiz relator Jorge França.
O tribunal concordou assim com a absolvição de um homem acusado da prática de dois crimes de pornografia de menores, fazendo notar que, segundo o Código Penal, é punido com prisão de um a 5 anos quem adquirir ou tiver em seu poder fotografias, filmes ou gravações pornográficos com menores.
O arguido tinha acedido duas vezes, a partir de computadores que tinha em casa e numa empresa, nas Caldas da Rainha, ao site de pornografia infantil Reality Teen Videos, cujos servidores foram encerrados pelas autoridades luxemburguesas.
Francisco Gomes | Correio da Manhã | 07-12-2015
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