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REVISTA DE 2015

Sócrates recorre a tribunal para não ficar sem botas

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O ex-primeiro-ministro José Sócrates recorreu ao Tribunal Administrativo do Círculo de Lisboa para não lhe tirarem da cela as botas que usa na prisão.

O preso número 44 tinha sido notificado pelo director do Estabelecimento Prisional de Évora a entregar as botas por, alegadamente, ser proibido usar na cadeia este tipo de calçado. Foi na mesma semana em que lhe foi recusada permissão para receber um cachecol do Benfica, levado pelo "Barbas", alcunha de um conhecido adepto do clube e proprietário de um restaurante na Costa da Caparica.

E se a questão do cachecol parece já estar resolvida — o adepto dos "encarnados" foi inscrito na lista de visitas do recluso e, nessa condição, já lhe pode entregar prendas —, o mesmo não sucede com as botas.

"Entregámos uma intimação no tribunal para o director da cadeia revogar a ordem de retirada das botas ou para se abster de a executar", explicou ao PÚBLICO um dos advogados do ex-primeiro-ministro, Pedro Delille, acrescentando que foi também apresentado um recurso hierárquico junto da Direcção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais.

O advogado diz que as únicas coisas que o regulamento das cadeias proíbe são o calçado militar e o uso de capuzes. Ora, os botins em causa, forrados por dentro, não se inscrevem de todo nesta categoria, assegura, assemelhando-se mais a pantufas na sua função.

"Foi criada uma discriminação negativa em relação a José Sócrates", queixa-se, defendendo que a intimação visa fazer respeitar os direitos, liberdades e garantias do seu cliente.

Se o Tribunal Administrativo do Círculo de Lisboa é ou não competente para decidir sobre esta questão de acessórios de vestuário é o que ainda se há-de ver.

"Existe também uma circular feita pelo director-geral dos serviços prisionais que diz que os reclusos podem ter consigo dois pares de sapatos desportivos e dois pares de chinelos", prossegue Pedro Delille. Nada menciona quanto a botas.

Ana Henriques | Público | 29-01-2015

Comentários (4)


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...
Ainda vai sair um Acórdão de Uniformização de Jurisprudência sobre este assunto, seguido de um aresto de 200 páginas do Tribunal Constitucional, julgando inconstitucional a norma, "quando interpretada no sentido de proibir um dirigente socialista (detido por lapso, certamente) de usar botas de cano alto compradas no Rodeo Drive de Beverly Hills"
sorrisa , 30 Janeiro 2015 - 09:30:34 hr.
...
O homenzinho não tem legitimidade para recorrer. É um abuso de direito, na modalidade do «venire contra factum próprio». Ele fez a lei, agora aguente-se só com sapatos e chinelos!
Sun Tzu , 30 Janeiro 2015 - 14:39:58 hr.
O g**o das botas
(O "j" não é erro de escrita)
Há muito, muito tempo, infelizmente, não num local muito distante, havia, também, um primeiro-ministro, então denominado "presidente do conselho" (de ministros) que era, também, muito cioso das suas botas...
Coisas que vêm com o cargo, quiçá...
E, já agora, o actual que as arrume depressa...
Cidadão Preocupado , 30 Janeiro 2015 - 15:39:19 hr.
...
Pior. O TAC declarou-se incompetente em razão da matéria, invocando o Cod. da Execução de Penas - art. 138º.
Pior ainda: o requerente pediu tanto providencias cautelares como um pedido principal urgente para proteção de direitos liberdades e garantias...
Será que foi para ganhar tempo??? e Manter a chicana?
A B C , 31 Janeiro 2015 - 16:42:26 hr.

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