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REVISTA DE 2015

Novo figurino do IRS viola progressividade

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Numa altura em que o Parlamento aprovou na especialidade alterações na sobretaxa de IRS, fiscalistas contactados pelo Expresso dizem que só haverá progressividade e equidade se as taxas mais reduzidas forem aplicadas a todos os contribuintes, mesmo aqueles que recebem acima de 80.000 euros.

A solução para reduzir a sobretaxa do IRS, que passa a ser diferenciada conforme os rendimentos dos contribuintes, viola o princípio da progressividade do IRS, defendem fiscalistas ouvidos pelo Expresso.

De acordo com a informação dada terça-feira, no Parlamento, pelo secretário de Estados dos Assuntos Fiscais, Fernando Rocha Andrade, as famílias com rendimentos entre os 7.000 e os 20.000 euros anuais passam a pagar uma sobretaxa de 1%; no terceiro escalão do IRS, dos 20.000 aos 40.000 euros, o corte na sobretaxa é para metade, ficando nos 1,75%; e quem aufere entre 40.000 e 80.000 euros passa a ter uma sobretaxa de 3%. Nada muda para quem tem rendimentos acima dos 80.000 euros coletáveis por ano, que continua sujeito aos 3,5% adicionais, nem para quem está no primeiro escalão do IRS - que permanece isento (aqui haverá até um benefício adicional caso se concretize o aumento do salário mínimo para os 530 euros, o que vai elevar os rendimentos que não são abrangidos pela sobretaxa para os 7.420 euros, em vez dos atuais 7.070 euros).

"A Constituição da República Portuguesa determina a tributação do rendimento através de um imposto único e progressivo e, em concordância com a Constituição, o Código do IRS prevê a tributação do rendimento englobável através da aplicação de taxas progressivas por escalões. Esta progressividade por escalões assegura que cada escalão de rendimentos é tributado à mesma taxa, independentemente do rendimento total do contribuinte", explica António Gaspar Schwalbach, fiscalista associado do escritório Telles.

Para rendimentos mais baixos são aplicadas taxas mais reduzidas e os rendimentos mais elevados são sujeitos a taxas mais altas. "É através desta progressividade por escalões que se assegura uma igualdade horizontal no IRS". Se assim não fosse "poderíamos chegar à situação iníqua em que dois contribuintes com rendimentos coletáveis semelhantes, de €6.999 e de €7.001 serem sujeitos a taxas de tributação distintas", concretiza Schwalbach. As contas mostram melhor o alerta do advogado: "se aplicassem apenas as taxas marginais de IRS, o primeiro contribuinte teria uma coleta de €1.014,85 (taxa de 14,5%) e o segundo contribuinte teria uma coleta €1.995,28 (taxa de 28,5%). Graças à progressividade por escalões, o segundo contribuinte verá a taxa de 28,5% ser aplicada apenas sobre o valor o valor de que exceda €7.000 e, assim, a coleta seria de €1.015,29".

É com base neste exemplo que Schwalbach defende que "a imposição da sobretaxa sobre a totalidade do rendimento coletável para indivíduos nos últimos dois escalões de tributação é contrário ao princípio da progressividade por escalões prevista no Código do IRS".

João Magalhães Ramalho, sócio coordenador da área de Direito Fiscal da PLMJ, concorda e frisa que a mexida na sobretaxa, "contrariamente ao anunciado na campanha eleitoral, vai discriminar, uma vez mais, os contribuintes dos dois escalões superiores da taxa de IRS, constituindo uma entorse inaceitável das regras da progressividade e equidade fiscal".

Dúvidas

Já Mariana Gouveia de Oliveira, advogada da Miranda especialista em Direito Fiscal, refere que esta questão não é clara. Diz que "da informação tornada pública subsiste ainda uma dúvida: estas taxas progressivas serão aplicáveis à totalidade do rendimento que se enquadre em determinado escalão ou será ressalvada uma verdadeira progressividade? Por exemplo, uma pessoa que aufere o rendimento anual de 30.000 euros irá pagar 1,75% de sobretaxa sobre a totalidade do seu rendimento ou 1% sobre o rendimento acima do salário mínimo e depois 1,7%% na parte que exceda os 20.000 euros?".

Mesmo assim, a advogada considera que com estas mexidas "a sobretaxa passa a ser mais semelhante ao IRS, sendo, não só proporcional aos rendimentos auferidos, mas também progressiva nas suas taxas. Ou seja, os mais ricos pagam duplamente mais: proporcionalmente – uma vez que 3,5% de 80 mil euros é mais do que 3,5% de 10 mil euros – mas também a uma taxa que será mais alta".

Mariana Gouveia de Oliveira analisa ainda que "atendendo a que maior parte da receita do IRS e da sobretaxa decorrem da tributação das famílias que se enquadram nos dois últimos escalões, esta medida mostra-se bastante interessante em termos políticos – por um lado, permite ao Governo (e aos partidos que o apoiam) apresentar ao seu eleitorado uma medida aparentemente muito favorável, com isenções e taxas de 1%, enquanto assegura um impacto orçamental pouco relevante, pois a principal fonte de receita fiscal (os dois escalões mais elevados) mantêm-se praticamente inalterados".

Porém, para Magalhães Ramalho, esta questão dos níveis da receita fiscal pode vir a ser um problema já que "por força da renegociação do salário mínimo em sede de concertação social, o valor limite de rendimento isento da sobretaxa vai subir, o que significa que o impacto na (perda de) receita será provavelmente superior ao estimado, o que implicará ir buscar a outro lado a receita perdida".

Não sendo possível a revogação da sobretaxa, Schwalbach defende que "seria mais justa a adoção (temporária) de taxas progressivas por escalões, tal como é feito para as taxas progressivas de IRS ou para a atual taxa de solidariedade – aplicável aos rendimentos que excedam os 80.000 euros".

O que a ser adotado, admite o advogado da Telles, tornaria "impossível atingir as metas das receitas de sobretaxa desejadas pelo atual Governo. Assim, face a esta impossibilidade, optou-se por onerar os contribuintes com rendimentos mais elevados".

A pressão orçamental é grande, sublinha, também, o fiscalista Nuno Sampayo Ribeiro, "e não dá margem para grandes alívios. "Neste sentido considero absolutamente urgente que o novo governo entre a sério na racionalização da despesa, para que em articulação com o crescimento económico, se dê início a uma descida sustentada do excesso de tributação atualmente vigente em Portugal e que é impediente do investimento gerador de emprego e receita". Por isto há que "aguardar por mais informação para avaliar o impacto económico-financeiro da descida anunciada".

Sampayo Ribeiro ressalta ainda que "a dimensão mais importante deste anúncio é o efeito simbólico de eleger a coesão social e a preocupação política com os menores níveis de rendimento, cuja vida está verdadeiramente pelas ruas da amargura. O que a meu ver é meritório e era urgente". Mesmo que na redução da sobretaxa o Governo tenha optado "por não incluir todos os escalões". "No plano jurídico nada há a opor, posto que não fere o princípio da capacidade contributiva. Trata-se apenas de uma redefinição da progressividade da sobretaxa de IRS", sustenta o fiscalista especialista em Direito Fiscal Internacional.

Ana Sofia Santos | Expresso | 17-12-2015

Comentários (1)


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Finalmente vão aprender alguma coisa sobre o IRS...
Se alguém gizou esta lei de forma a que em concreto se viole o princípio constitucional da progressividade do imposto sobre o rendimento pessoal

(hoc sensu: alguém com rendimento x acaba por ter, subtraído o imposto, mais rendimento líquido do que alguém que tem o rendimento x mais 1 cêntimo, simplesmente pelo efeito de um mal engendrado normativo fiscal - e ignorando deduções e outros complicadores)

então merece as antigas orelhas de burro que se usavam na escola primária do tempo da outra senhora.

Por falar em orelhas de b..., perdão, escola primária:

http://oinsurgente.org/2015/12/15/sobretaxa-progressiva/

Quem é este João Galamba que não distingue uma taxa progressiva de uma proporcional? Ouvi dizer que deputava... Que pena. Um talento destes e não está na TV a apresentar um reality show!

Creio que é sempre possível interpretar a norma de forma a salvá-la de uma interpretação inconstitucional.

«Numa altura em que o Parlamento aprovou na especialidade alterações na sobretaxa de IRS, fiscalistas contactados pelo Expresso dizem que só haverá progressividade e equidade se as taxas mais reduzidas forem aplicadas a todos os contribuintes, mesmo aqueles que recebem acima de 80.000 euros.»

Ó Expresso, esta frase podia estar muito melhor, ou não podia?!? (Itálicos meus.)

E esta também:

«A solução para reduzir a sobretaxa do IRS, que passa a ser diferenciada conforme os rendimentos dos contribuintes, viola o princípio da progressividade do IRS, defendem fiscalistas ouvidos pelo Expresso.»

Melhor assim: «A solução para reduzir a sobretaxa do IRS, que é diferenciada conforme os rendimentos dos contribuintes mas aparentemente sem ter em conta a estrutura escalonar da tributação em sede de IRS, viola o princípio da progressividade do IRS, defendem fiscalistas ouvidos pelo Expresso.»

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Sobre a questão da progressividade e o "velho mito do ganhar mais para afinal ganhar menos", deixo aqui este link que podem considerar interessante:

http://www.financaspessoais.pt/mito-do-aumento-salarial-e-irs-7492.html

Vejo que finalmente uma piquena questão como esta (a da sobretaxa) vai permitir a alguns portugueses (talvez uma centena, sendo optimista) perceberem que mentem aqueles que dizem: "Pago 48% de IRS!".
Não pagam coisa nenhuma 48%. Pagam 48% sobre a parte que excede certo valor de rendimento! O que pode ser apenas um euro!
Mas enfim, dinheiro não dá inteligência e é pena ver que nem os mais ricos sabem como ou porquê o fisco lhes leva o que leva.
Gabriel Órfão Gonçalves , 18 Dezembro 2015 - 05:28:25 hr.

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