In Verbis


icon-doc
REVISTA DE 2015

Natal e férias pagos em duodécimos

  • PDF

O pagamento de metade dos subsídios de Natal e de férias vai continuar a ser feito em 2016 por duodécimos, com caráter obrigatório para os funcionários públicos e pensionistas e opcional para os trabalhadores do setor privado, anunciou este domingo, em comunicado, o Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social.

A vigência do regime de duodécimos terminava no próximo dia 31, no âmbito do Orçamento do Estado para 2015, mas, segundo o ministério de Vieira da Silva, não tendo o Governo ainda aprovado o Orçamento do Estado para 2016, mantém- -se em vigor até à aprovação, em março, do orçamento de 2016. Nessa altura, será necessário prorrogar a vigência do regime.

Segundo a lei, o subsídio de Natal deve ser pago da seguinte forma: 50% até 15 de dezembro e os restantes 50% em duodécimos ao longo do ano. O subsídio de férias, 50% antes do início do período de férias e os restantes 50% em duodécimos ao longo do ano. O processo é obrigatório para os funcionários públicos e pensionistas, mas os trabalhadores do setor privado podem recusar os duodécimos desde que o manifestem expressamente à entidade patronal. Nesse caso, recebem por inteiro os subsídios, mas o seu salário mensal será menor.

José Rodrigues | Correio da Manhã | 21-12-2015

Comentários (0)


Exibir/Esconder comentários

Escreva o seu comentário

reduzir | aumentar

busy

Últimos conteúdos

Com o termo do ano de 2015, cessaram as publicações de conteúdos nesta Revista Digital de 2015.Para aceder aos conteúdos...

Relatório de gestão da comarca de Lisboa revela falta de dinheiro para impressoras, papel higiénico, envelopes e lâmpada...

Mudança ignorou dúvidas de constitucionalidade levantadas pelos dois conselhos superiores dos tribunais, pela Associação...

Portugal assinala 30 anos de integração europeia a 1 de Janeiro, e três décadas depois de ter aderido à então Comunidade...

Últimos comentários

Atualidade Sistema Político Natal e férias pagos em duodécimos

© InVerbis | Revista Digital | 2015.

Arquivos

• Arquivos 2012 | 2013 |2014 |
Arquivo 2007-2011
Blog Verbo Jurídico
(findo)

Sítios do Portal Verbo Jurídico