O pagamento de metade dos subsídios de Natal e de férias vai continuar a ser feito em 2016 por duodécimos, com caráter obrigatório para os funcionários públicos e pensionistas e opcional para os trabalhadores do setor privado, anunciou este domingo, em comunicado, o Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social.
A vigência do regime de duodécimos terminava no próximo dia 31, no âmbito do Orçamento do Estado para 2015, mas, segundo o ministério de Vieira da Silva, não tendo o Governo ainda aprovado o Orçamento do Estado para 2016, mantém- -se em vigor até à aprovação, em março, do orçamento de 2016. Nessa altura, será necessário prorrogar a vigência do regime.
Segundo a lei, o subsídio de Natal deve ser pago da seguinte forma: 50% até 15 de dezembro e os restantes 50% em duodécimos ao longo do ano. O subsídio de férias, 50% antes do início do período de férias e os restantes 50% em duodécimos ao longo do ano. O processo é obrigatório para os funcionários públicos e pensionistas, mas os trabalhadores do setor privado podem recusar os duodécimos desde que o manifestem expressamente à entidade patronal. Nesse caso, recebem por inteiro os subsídios, mas o seu salário mensal será menor.
José Rodrigues | Correio da Manhã | 21-12-2015
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