Depois do encerramento total ou parcial de 47 tribunais em 2014, o Governo socialista anuncia no seu programa como uma das medidas para a área da Justiça a revisão e correção do mapa judiciário para que, entre outros aspetos, as populações de todos os concelhos possam ver os seus processos julgados no respetivo tribunal.
Recorde-se que, em 2014, com o novo mapa judiciário, encerraram 20 tribunais e 27 ficaram reduzidos a secretarias judiciais.
Prevê-se, por outro lado, um novo órgão para gerir os tribunais e que não se percebe muito bem como irá coordenar-se com os atuais conselhos de gestão das 23 comarcas existentes e dos conselhos superiores das magistraturas. O programa refere apenas "o estabelecimento de um conselho de concertação para o sistema judicial" que fixe "metas quantificadas para o sistema, no seu todo e para cada tribunal" e que "nesse fórum terão assento os responsáveis políticos pela área da Justiça, os representantes das profissões jurídicas e as estruturas com responsabilidade na gestão dos magistrados que contratualizarão os objetivos a atingir".
Promete-se, por outro lado, que os tribunais que cumprirem os objetivos de prazos e processos despachados beneficiarão de "incentivos à produtividade" – embora não se refira que tipo de incentivos.
Início do ano judicial outra vez a 1 de janeiro
As mudanças não ficam por aí. O novo Governo promete "adaptar o ano judicial ao ano civil" -- ou seja, de forma a começar a 1 de janeiro e a acabar a 31 de dezembro, um calendário que vigorou até 2014, quando o anterior Executivo estabeleceu o dia 1 de setembro como data de arranque do ano judicial e 31 de agosto o último dia. Isto implicou que, pela primeira vez, a cerimónia solene de abertura do ano judicial de 2015 tenha-se realizado em outubro último.
O atual calendário tem sido difícil de gerir pelos dirigentes judiciários, sobretudo em matéria de estatísticas, pois todos os outros serviços e órgãos da Administração Pública (como as Polícias, por exemplo) continuam a reger-se pelo ano civil.
Muita arbitragem e mais pulseiras eletrónicas
O programa do Governo socialista prevê todo um conjunto de medidas assentes em duas ideias: retirar dos tribunais judiciais tudo o que for possível, privilegiando os julgados de paz e os centros de arbitragem, e alargar a vigilância eletrónica, até para o cumprimento de algumas penas (com possibilidade de os arguidos saírem de casa e irem trabalhar) quando os condenados passarem à liberdade condicional.
Os conflitos de consumo – entre os cidadãos e as empresas de comunicações, água e luz, por exemplo – serão obrigatoriamente julgados em centros de arbitragem.
Promete-se ainda resolver os problemas do sistema informático dos tribunais (o célebre Citius) e abrir as funções de "juiz especializado" a juristas ou docentes universitários nos tribunais em que haja falta de magistrados.
Síntese das medidas na Justiça e Segurança Interna:
– Adaptar o ano judicial ao ano civil.
– Admitir o recurso à pena contínua de prisão na habitação com vigilância eletrónica, nos casos judicialmente determinados, com eventual possibilidade de saída para trabalhar.
– Correção dos erros do mapa judiciário promovendo as alterações necessárias, numa lógica de integração com a política do ordenamento do território, de valorização do interior e de diálogo com os municípios, assegurando, designadamente a realização em cada concelho de julgamentos que respeitem aos cidadãos desse mesmo concelho.
– A abertura do exercício de funções de juiz especializado a juristas ou docentes universitários, mediante regime especial de acesso, em áreas ou jurisdições nas quais o sistema judicial careça de recursos adequados.
– Reforçar a resposta do sistema nacional de vigilância eletrónica, particularmente na execução das sentenças de prisão de curta duração, nas condições de aplicação da liberdade condicional associadas, se necessário, a outro tipo de intervenções, nomeadamente de natureza terapêutica, no domínio da aplicação das medidas de coação, bem como na vigilância dos agressores nos casos de violência doméstica.
– Estabelecimento de um conselho de concertação para o sistema judicial, que concretize a fixação de metas quantificadas para o sistema, no seu todo e para cada tribunal, gerando orientações e fixando objetivos públicos, transparentes e escrutináveis de redução dos prazos dos processos e procedendo à respetiva monitorização. Nesse fórum terão assento os responsáveis políticos pela área da Justiça, os representantes das profissões jurídicas e as estruturas com responsabilidade na gestão dos magistrados que contratualizarão os objetivos a atingir;
– Resolução dos problemas e o desenvolvimento de uma nova versão do sistema de gestão processual Citius.
– Implementação de um regime de incentivos à produtividade das equipas dos tribunais que cumpram metas de desempenho previamente fixadas, procurando desta forma incrementar a celeridade processual.
– Imposição de os litígios emergentes de contratos de fornecimento de serviços de televisão, telecomunicações e de Internet, bem como de fornecimento de eletricidade, água e gás, passarem a estar sujeitos a arbitragem obrigatória, não podendo os custos do uso da arbitragem para o consumidor ser superiores a 5% do valor do IAS por ação;
– Possibilidade de distribuição, no âmbito da justiça cível, de atos processuais para tribunais com menor carga processual, com base em critérios objetivos e transparentes que satisfaçam as exigências do juiz natural.
– Criação de condições para o estabelecimento de gabinetes de assessores judiciais e de equipas de intervenção rápida, para auxílio ao serviço dos tribunais, apoiando a produção de decisões judiciais na primeira instância, em tribunais com grande procura ou afetos a processos de elevada complexidade. A afetação destes gabinetes será gerida de forma nacional, flexível e adequada às necessidades dos tribunais a cada momento;
-- Incrementar as competências do Secretário Geral do Sistema de Segurança Interna.
– Melhoria da capacitação da Polícia Judiciária no esclarecimento célere do crime grave e organizado, em particular do terrorismo, da cibercriminalidade, dos crimes contra a autodeterminação sexual e da criminalidade económico-financeira, em particular da corrupção.
– Estabelecer prazos máximos de decisão em sede de fiscalização sucessiva abstrata da constitucionalidade.
– Racionalizar e modernizar a rede de estabelecimentos prisionais e ajustar a rede nacional de centros educativos.
Ana Paula Azevedo | SOL | 27-11-2015
Comentários (9)
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STA, TCA, etc., NOVO CPTA: art. 30º nº 2, truques remuneratórios
Já não haverá necessidade de selecção para a www.dgsi.pt! Mas haverá um juiz ou juiza a seleccionar acórdãos, sendo pago para isso?
Vai ser engraçado descobrir o truque a arranjar para manter a imoral remuneração de uma tarefa nula.
...
– A abertura do exercício de funções de juiz especializado a juristas ou docentes universitários, mediante regime especial de acesso, em áreas ou jurisdições nas quais o sistema judicial careça de recursos adequados.
recursos adequados
Ui, mais tachos para uns amigos das universidades, como se as arbitragens (CADD etc.) já não bastassem!
Isto está tudo louco?
Coitado do país e do povo.
Se faltam juizes, é abrir vagas no CEJ e não ir buscar uns boys/girls das faculdades de direito...
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Porquê tanto trabalho
Alguns processos têm que ser arquivados nem que para isso seja preciso ir buscar juízes que não são juízes.
Parece que ninguem quer perceber o que está a acontecer.
...
– Implementação de um regime de incentivos à produtividade das equipas dos tribunais que cumpram metas de desempenho previamente fixadas, procurando desta forma incrementar a celeridade processual.
Tal como numa fábrica de chocolates, quem produzir mais, mais ganhará? Será isto?
Claro, tudo dentro das "metas de desempenho previamente fixadas".
Um especial agradecimento
ser sujeito passivo na atual destruição do sistema judiciário em Portugal. Pensava que estava a lixar-me,
saiu-lhe o truque pela culatra.
Coitados dos juízes de carreira e do povo. Se os processos já demoravam anos a serem decididos...
agora então com as últimas e subsequentes alterações...
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