Executivo de Costa muda regras de produção legislativa. Normas para as empresas só produzem efeitos em dois momentos do ano: em Janeiro e em Julho.
O Governo de António Costa só vai aprovar legislação uma vez por mês. No entanto, o Executivo vai manter as reuniões do Conselho de Ministros com periodicidade semanal, à quinta-feira, para debater temas que os ministros considerem relevantes, como é já o caso do Conselho de Ministros anunciado para discutir matéria orçamental.
Esta é uma das alterações ao regimento do Conselho de Ministros, que foi hoje aprovado pelo novo Executivo.
Ficou ainda decidido que as leis com impacto na vida das empresas só terão dois momentos do ano para a produção de efeitos. São eles 1 de Janeiro e 1 de Julho. Ou seja, se o Conselho de Ministros aprovar uma legislação com impacto para as empresas, por exemplo, em Maio, ela apenas entrará em vigor em Julho seguinte ou Janeiro.
O Governo decidiu também que a aprovação de actos normativos, especialmente os decretos de lei, será sempre acompanhada da respectiva regulamentação.
Estas decisões correspondem a algumas das principais medidas de desburocratização e simplificação administrativa do programa eleitoral do PS.
Em conferência de imprensa, a ministra da Presidência, Maria Manuel Leitão Marques, referiu que o regimento agora aprovado "prevê que o Conselho de Ministros só uma vez por mês aprove actos normativos, ou seja, decretos lei, decretos regulamentares e portarias".
"Os decretos leis serão aprovados em conjunto com a respectiva regulamentação, permitindo assim apreciar todo o aspecto regulamentar e garantindo também a imediata efectivação do mesmo. A produção de efeitos de leis com impacto na vida das empresas será feita apenas duas vezes por ano em Janeiro e a 1 de Julho", referiu ainda a titular da pasta da Presidência.
Maria Manuel Leitão Marques salientou depois que o Governo "reforçará o controlo de custos de contexto em nova legislação".
Marta Moitinho Oliveira/Lusa | Económico | 04-12-2015
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