Expulsa da Justiça por 600 atrasos. Conselho Superior do Ministério Público diz que procuradora-adjunta não agilizou os processos e teve um desempenho extremamente negativo.
Uma procuradora-adjunta do Ministério Público foi condenada a uma pena de aposentação compulsiva por ter provocado, entre 2011 e 2014, atrasos em mais de 600 processos judiciais. A magistrada estava nessa altura colocada num Tribunal de Pequena Instância Criminal da Comarca de Lisboa.
A procuradora-adjunta, de 50 anos, que já tinha sido transferida para outro tribunal, já contestou a condenação. Neste momento, está suspensa de funções, situação que se irá manter por decisão do Supremo Tribunal Administrativo (STA), em acórdão do final de outubro.
A procuradora já tinha sido condenada, entre 2007 e 2009, a duas penas de multa e a uma pena de inatividade durante dois anos, também por atrasos. "Revelou um desempenho extremamente negativo, por falta de assiduidade, análise superficial das questões, falta de qualidade e rigor técnico e atrasos", lê-se no acórdão do STA, que manteve a suspensão. Na condenação, o Conselho Superior do Ministério Público (CSMP) considerou que a magistrada causou graves prejuízos aos cidadãos. Tinha a seu cargo casos de pequena criminalidade, que deveriam ser julgados em processos sumários. Em algumas situações, esteve mais de quatro meses sem proceder a qualquer diligência, o que impediu que as pessoas fossem julgadas por aquela via e que, consequentemente, levassem muito mais tempo a resolver os seus problemas com a Justiça.
PORMENORES
2009 foi o ano em que a procuradora-adjunta foi condenada a uma pena de inatividade. Nessa altura, tal como agora, teve a classificação de medíocre.
PROBLEMAS PESSOAIS
A magistrada contestou já a pena e invocou uma série de problemas pessoais. Para o CSMP, os seus antecedentes foram fundamentais.
Ana Isabel Fonseca | Correio da Manhã | 02-11-2015
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