A forma como alguns procuradores se referiram à prisão de José Sócrates em grupos restritos de conversa no Facebook vai ser apreciada pelo Ministério Público (MP). A decisão foi tomada ontem pelo Conselho Superior do Ministério Público (CSMP) que deliberou abrir um inquérito para apurar a eventual responsabilidade disciplinar de magistrados do MP face a alguns comentários críticos naquela rede social, apurou o PÚBLICO. A decisão não foi tomada por unanimidade durante a reunião daquele órgão máximo do MP, tendo pelo menos três elementos daquele conselho votado contra.
Também reunido ontem, o plenário do Conselho Superior da Magistratura (CSM), órgão de disciplina e gestão dos juízes, tomou uma posição sobre o assunto, mas apenas no sentido de chamar os magistrados judiciais à atenção. Na reunião, o CSM decidiu reiterar uma deliberação de Março de 2008 e "relembrou os juízes que o específico estatuto dos magistrados judiciais lhes impõe deveres que constituem limitações", nomeadamente "quanto ao comentário público de decisões judiciais, mesmo para juízes que não são titulares do respectivo processo", refere um comunicado daquele órgão.
O advogado de José Sócrates, João Araújo, foi o primeiro a lamentar esta actuação dos magistrados numa entrevista à RTP em Fevereiro. Referiu-se então a esses grupos fechados como a "coisa mais desbragada" que se "pode imaginar" com "juízes e procuradores a dizerem as coisas mais absurdas, mais disparatadas". O advogado qualificou então tanto os procuradores como os juízes que terão comentado o caso no Facebook como "garotada que invadiu os tribunais e que se entretém com estas parvoíces, em vez de estar a despachar processos".
João Araújo leu também então os comentários deixados por alguns desses magistrados e o caso foi depois noticiado, tendo o seu eco acabado por chegar agora aos dois conselhos de topo das magistraturas que decidiram agir. "Há dias perfeitos. Hihihihihi", comentou um magistrado no dia em que Sócrates foi detido, citado numa notícia da revista VIP.
E sobre o protesto posterior na cadeia de Évora, onde os reclusos exigiram um secador de roupa e melhor alimentação, a atitude foi logo associada à chegada do ex-primeiroministro à cadeia: "Com toda a razão, afinal ele estava habituado aos mais requintados restaurantes em Paris."
Também as várias visitas que José Sócrates começou por ter na prisão inicialmente foram alvo de crítica. "Que corrupio na cadeia de Évora. Estarão todos com o rabo preso? Dizem que quem lá vai são os entalados do regime. Se assim é, ainda a procissão vai no adro. E saem todos satisfeitos. Talvez porque se sentem aliviados, por enquanto, LOL, mas atenção que o homem não se cala", refere outro magistrado. "Deixa-me rir!! Uma boa parte do PS podia mudar-se para Évora. Quiçá para o estabelecimento prisional", diz outro. Quase todos os visitantes de Sócrates foram igualmente criticados pelos magistrados, desde o ex-Presidente da República Mário Soares ao presidente do FC Porto, Pinto da Costa.
O inquérito aberto destina-se a apurar se efectivamente ocorreram infracções no âmbito disciplinar; só depois será aberto o respectivo processo disciplinar para cada um dos procuradores visados. Já em 2013 o CSMP aprovou uma deliberação em que lembrava aos procuradores que estão sujeitos ao dever de reserva e apelava à "particular contenção" em "troca de opiniões em redes sociais, ou na publicação de artigos em blogues e páginas de Internet".
Mariana Oliveira e Pedro Sales Dias | Público | 15-04-2015
Comentários (31)
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A diferença terá sido que enquanto o CSMP decidiu instaurar um inquérito o CSM, mais uma vez, assobiou para o lado.
Oral C - Terapia Exemplar...
Quem ofendeu a sua própria dignidade - deixando-a ferida de morte! - foi o preso 44, pela sua inenarrável atuação ao longo de seis anos / governação de lesa Pátria, essa, sim, merecedora de exemplar punição para que outros calhordas que por lá passem não caiam na mesma tentação!...
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Quanta raiva incontida destes comentadores; tanta verborreia à solta.
Aproveitaram para soltar faiscas , talvez devido a tantos complexos contra as magistraturas.
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Em todo o caso, e punidos como devem sê-lo os que prevaricaram, é comparar com os Srs. Advogados que fazem do género ou pior e são também objecto de procedimento pelos devidos órgãos da O.A. "Resmas de casos", com toda a certeza... Ou não?
Demasiadas faculdades sem qualquer tipo de qualidade científica, demasiadas frustrações...
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Roleta russa
Pobre do cidadão que tem o azar de lá cair.
Quem está no sistema conhece perfeitamente que a justiça é feita à medida e com laços de compadrio.
Até nos recursos se o juiz recorrido é A ou B, para não prejudicar a sua inspecção, faz-se um favorzinho para manter a decisão.
As características, tão faladas na teoria, de como devem ser os magistrados no exercício da sua profissão já eram.
Actualmente vigora o clubismo acima da decência e do bom senso, como se de infantilidade se tratasse e não a vida presente e futura de um ser humano, independentemente das convicções próprias.
Não é uma guerra entre advogados e magistrados que está em causa, mas decisões que respeitam a CRP e as normas penais e processuais e os comentários no FB expressam, embora livres, demonstram inequivocamente que há magistrados que não deviam sê-lo.
Infelizmente, não sabem o que é a ética profissional.
Tenho nojo de viver neste país com magistrados assim que infelizmente ainda não perceberam que ninguém os respeita porque não se dão ao respeito.
Obviamente que os inquéritos serão arquivados como diariamente são arquivados, como consta na com. social, inquéritos em que há escutas de um magistrado a pedir um favor para um conterrâneo ao tal dos vistos gold, e por isso o csm, nem se deu ao trabalho de abrir um inquérito. Para quê se os juízes envolvidos são conhecidos...
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Preocupar- me-ia se os magistrados escrevinhassem as suas opiniões pessoais e as suas
canções de mal dizer nos documentos do seu oficio. Agora no Facebook?
O Facebook é um tasco ! Alguém se preocupa com o que se diz por esses tascos fora,
seja procurador, médico, professor ou sargento da companhia?
Mas anda tudo marado?
Haverá indivíduos cujas profissões lhes imponham uma parcimónia oral ou escrita das suas opiniões enquanto cidadãos? Algum dos queixosos defensores do 44 me diz qual o Dec. Lei só por curiosidade?
Não leio no texto, nada que não ouça por essas mesas fora nesta imensa taberna comummente designada por Portugal! (O álcool alivia as preocupações)
Pelos vistos a maioria da população deveria ser criminalizada por ofender a honra a dignidade e a inteligência dos políticos que nos governaram e governam.(isto da inteligência sou eu a gozar)
Quanto á honra e á dignidade gozamos os restantes 9 milhões que não estamos filiados.
E não me confundam porque eu não tenho nada a ver com a justiça.
Sou apenas mais um Zé... que não vai em futeboys!
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Pasmo com tanta indignação.Mas escrutinando os factos só vejo cabeças de burro a zurrar com vigor - como de costume - sobre coisa nenhuma
Afinal que m***a de crime ou infracção disciplinar detectam estes Marinhos Pintos que os levam a vomitar tais patranhas.
Gente atacada de mera raiva tem por força que ser vacinada, com um valente pontapé no c*.
É que Portugal já tem o saco cheio de quadrilheiros da treta (tipo PS e PSD), Vales e Azevedos, bastonários tipo Marinho Pinto defensores oficiosos desde sempre de inanidades tipo preso 44.
Baste o que basta.
O problema...
Que eu saiba, salvo os casos dos "comentadores" residentes nas tv's, onde por vezes passam uns certos advogados, ex-pj e desembargadores, todos os demais casos limitam-se a ser meras opiniões emitidas em espaços privados de acesso reservado = grupos do facebook que não são públicos.
Assim sendo, para um certo causídico dele ter tido conhecimento, só por força de algum(a) bufo(a) que violando a lei (privacidade das comunicações electrónicas equiparadas a correspondência privada) lhe tenha facultado tais "opiniões", praticando ele(a) próprio(a) um crime.
Também tais revistas cor-de-rosa que publicaram textos truncados obtiveram esses extractos de forma ilegal.
Finalmente, gostaria de saber se há alguma norma, PRETO NO BRANCO, que restrinja o direito à liberdade de expressão e à opinião dos magistrados judiciais ou do MP, pois na Constituição diz que "todos têm o direito de exprimir e divulgar livremente o seu pensamento pela palavra, pela imagem ou por qualquer outro meio, (...), sem impedimentos nem discriminações" (n.º 1) e que o exercício destes direitos não pode ser impedido ou limitado por qualquer tipo ou forma de censura (n.º 2).
Vamos lá a ver se não arranjam mais lenha para o Estado Português ser condenado pelo TEDH por violação do art.º 10.º da CEDH, ok? É que isto de pagar impostos para o Estado pagar indemnizações já está a começar a ficar demasiado pesado.
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Quer um sistema inteiramente coerente, com pessoas todas a pensar do mesmo modo, com aparência de uniformidade? Bom, imagine e crie um sistema totalitário, porque só com esse pressuposto é que conseguirá o resto...
Quanto ao 1,75 gr, lamento, mas haverá aí um equívoco: aquele espaço do Facebook, ou qualquer outro, não são espaços privados. Não me parece que se possa configurar uma expectativa de não publicitação a não ser que se trate de um grupo privado, com poucos membros, e os quais o emitente conheça... Acho eu.
Um contributo:
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http://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/917c9c56c1c2c9ae80257d5500543c59?OpenDocument
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Coragem contra esta escumalha, é o que é preciso.
Que saudades do antes do 25 de Abril.
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Mas ao mesmo tempo não custa reconhecer que Magistrados a fazerem comentários como aqueles que acima estão reproduzidos, seja no café, alto e bom som, seja no facebook, seja numa casa de banho pública, é lamentável. E eu sei que no fundo já perceberam que o é. E é lamentável porque atinge em cheio, no meio dos olhos, a imagem de isenção, independência e prudência que deveria caracterizar Juízes e Procuradores. Têm de levar uma reguada bem dada, e rezar para que as pessoas os continuem a levar a sério.
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O resto é conversa fiada.
Conselhos Superiores da Magistratura e MP e similares
Antes de mais, os juízes e procuradores podem queixar-se no Tribunal Europeu, incluindo das sanções aplicadas pelos Conselhos Superiores. E se o processo for razoavelmente bem conduzido pelo juiz ou procurador visado perante os Conselhos e Supremos, está praticamente garantida uma condenação do Estado português.
Neste momento há algumas queixas contra Portugal no Tribunal Europeu, incluindo de juízes dos tribunais superiores, algumas delas patrocinadas pelo nosso escritório.
Em regra, os Conselhos Superiores não respeitam os direitos dos visados, os Supremos não garantem o duplo grau de jurisdição nem sequer em matéria de facto.
Normalmente os visados queixam-se da falta de imparcialidade dos Conselhos e com razão.
Num caso que está no meu escritório, o Conselho notificou o juiz para se defender da proposta de aplicação da pena de advertência e o CSM aplicou-lhe uma multa! Trata-se do paroxismo de violação de direitos de defesa! Intolerável! Que fez o STJ? NADA!
Também constato que os juízes e procuradores são muito mal representados e defendidos perante os Conselhos e Supremos; e que são representados por advogados que pouco ou nada percebem de direito administrativo sancionatório e quanto à Convenção Europeia dos Direitos do Homem, parece que nunca ouviram falar dela, não defendendo os visados nessa perspectiva, dificultando desse modo a defesa/ataque dos juízes e procuradores no Tribunal Europeu dos Direitos do Homem. Duas décadas de trabalho perante o Tribunal garantem uma perspectiva diferente e com maiores probabilidades de sucesso.
Aplicação do artigo 6º da Convenção Europeia dos Direitos do Homem aos juízes
Vilho Eskelinen et autres c. Finlande [GC], nº 63235/00, §§ 61-62, CEDH 2007-II ; Olujić c. Croatie, nº 22330/05, §§ 31-43, 5 février 2009 ; Oleksandr Volkov c. Ukraine, nº 21722/11, §§ 87-95, CEDH 2013.
As sanções pela sua natureza podem ter carácter penal mesmo que assim não seja entendido pela lei nacional. Se fosse de forma diferente, era fácil ao legislador nacional subtrair-se à jurisdição do TEDH. Se a sanção tiver carácter penal, multa pesada, suspensão, expulsão, aplicam-se ainda outras disposições da Convenção e Protocolos adicionais.
Jorge de Jesus Ferreira Alves, Advogado em Matosinhos
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Senhores Procuradores, dignissimos Magistrados do MP, aproveito este meio, já que fax, depois daquela malfadada narrativa, nunca mais voltei a usar, para Vos pedir, quiçá como futuros colegas de cárcere, que aceitem o pedido de amizade que envei para o Vosso Face e até ao presente ainda não obtive resposta (o meu nick é "Joselito Sin Cuentas").
Está aqui o Boss ao meu lado a queixar-se do mesmo, se não for pedir muito, aceitem também o pedido dele (o nick é "Menino de Oiro").
Ao Vosso dispor,
Quarenta e quatro
Presença nº 44 - Os meninos milionários...
in Revista Presença nº 44, Os meninos milionários - Jôgo dos Polícias e dos Ladrões -, João Rodrigues de Freitas, 1935.
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