O presidente do Supremo Tribunal de Justiça, António Henriques Gaspar, insistiu esta sexta-feira na abertura do X Encontro Anual do Conselho Superior de Magistratura (CSM), em Penafiel, que os tribunais não podem funcionar numa "lógica empresarial" e rejeitou que a actividade que exercem possa ser centrada em critérios de produtividade meramente quantitativos.
Henriques Gaspar defendeu que o cumprimento ou não dos valores médios de processos que os juízes devem decidir, uma novidade introduzida na reforma da organização dos tribunais, não pode contar para avaliação individual de cada juiz, mas apenas definir os níveis dos tribunais enquanto organização.
"Os 'conceitos nómadas' como a eficiência, eficácia e produtividade, se forem considerados numa lógica empresarial de onde são importados, não são prestáveis para a definição dos princípios que devem enquadrar as práticas na administração da Justiça", afirmou Henriques Gaspar.
O juiz, que preside igualmente ao conselho que tutela os magistrados judiciais, disse concordar com a definição de objectivos estratégicos e processuais, mas realçou que "não pode haver confusão, identificação ou relação directa entre objectivos e avaliação de desempenho".
A criação de objectivos quantitativos para os juízes foi uma das medidas introduzidas pela reforma do mapa judiciário, que introduziu um novo modelo de organização nos tribunais desde Setembro do ano passado, concentrando as acções de maior valor ou os casos de maior gravidade nas sedes de distrito e apostando na especialização dos tribunais.
"Não podemos esquecer que a justiça introduz distância e tempo; impõe o tempo necessário para a reflexão e para a ponderação em sociedades tomadas pela tiraria da urgência e pelo turbilhão de emoções", sublinhou o presidente do Supremo, que defendeu que a nova organização judiciária implica um novo modelo para avaliar os juízes. "A proximidade, a continuidade e a contemporaneidade, bem como a implicação e co-responsabilização dos juízes na sua própria auto-avaliação constituem ideias a trabalhar, para encontrar alternativas a um modelo de avaliação que muitos pensam estar esgotado", referiu Henriques Gaspar.
Há neste momento um grupo de trabalho no CSM que está a estudar alterações ao regulamento disciplinar dos juízes, mas ainda não apresentou propostas.
Na cerimónia de abertura do encontro esteve presente a nova secretária de Estado da Justiça. Teresa Anjinho, que fez um balanço positivo da reforma do mapa judiciário e estabeleceu como prioridade a revisão dos estatutos das magistraturas, que acabaram por não ser alterados na anterior legislatura como estava previsto, com o objectivo de adequar aquela lei à nova organização dos tribunais.
Mariana Oliveira | Público | 06-11-2015
Comentários (8)
Exibir/Esconder comentários
Mas
Deixa de haver juízes escravos e juízes protegidos e passam todos a responder efectivamente pelo trabalho/nº. de processos que despacham.
E a efectiva / real produtividade deve resultar na avaliação positiva ou negativa do seu desempenho.
...
No entanto, podem ser importadas técnicas que têm a ver com aumento da eficiência (que se devem situar no plano organizacional e dos meios ao dispor do Tribunal) sem ofensa da qualidade e da isenção da decisão judicial mas, por outro lado, com controlo da produtividade para que haja resolução de casos e para que a justiça sirva o escopo a que se destina.
...
...
Produtividade e celeridade e compatibilização destas com a eficiência e a qualidade.
A medição das primeiras é extraordinariamente fácil: é a chamada monotorização, com os mapas estatísticos, as consultas ao sistema informático, etc. Com isso, sabe-se quantos processos entram, quanto tempo demoram, quanto tempo levam a findar. E bem assim, a duração de cada acto processual que nos processos é praticado.
E a avaliação da eficiência e da qualidade? Como se faz? E faz-se, verdadeiramente?
Pois é. Se eficiência é encontrar a decisão correcta para o caso, se qualidade é dar a decisão que o caso efectivamente merece, o que muitas vezes não se compatibiliza com a celeridade e produtividade, em que ficamos?
Daí que são muito legítimas as dúvidas que se levantam quando se pretendem trazer para o funcionamento dos tribunais comparações com a lógica empresarial.
...
Quem disser o contrário é porque gosta pouco de trabalhar nos processos. Então, que sejam comentadores de TVs, jornalistas, professores de Direito ou mesmo pilotos da aviação.
...
Os primeiros obteriam a compensação da classificação de mérito, as melhores colocações e ainda a compensação monetária pelo cumprimento de objectivos. São a maioria.
Os segundos começavam a ver a sua vida a andar para trás e, ou se esforçavam para integrar o pelotão da frente, ou nunca passariam da cepa torta, quer em promoções, quer em regalias de natureza pecuniária. São uma minoria, mas que desacreditam muito a classe com os atrasos que provocam.
Quem disser o contrário disto, pertence à segunda classe dos juízes.
Escreva o seu comentário
< Anterior | Seguinte > |
---|