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REVISTA DE 2015

MP acusa homem de Montalegre por coagir duas juízas

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Vila Real, 08 mai (Lusa) -- O Ministério Público (MP) deduziu acusação contra um homem de Montalegre pela prática de dois crimes de coação contra duas juízas e de três crimes de dano com violência com o objetivo de constranger a atividade das magistradas.

De acordo com a acusação do MP junto da Instância Local de Chaves, o arguido é suspeito de, em novembro de 2011 e julho de 2014, ter efetuado esperas às magistradas judiciais que, na altura, desempenhavam funções nas comarcas agregadas de Montalegre e Boticas.

O MP refere ainda que o homem terá, com o automóvel que conduzia, embatido propositadamente nos veículos que as magistradas conduziam, com "o propósito de as assustar e, assim, as constranger na sua vida diária".

Nomeadamente, salienta a acusação, no "exercício da sua atividade funcional enquanto juízas de direito".

Os factos terão ocorrido, em 2011, na rotunda da Corujeira, em Montalegre, e, já em 2014, na Estrada Nacional (EN) 103, que liga Montalegre a Boticas, na ponte sobre o rio Beça.

O indivíduo vai ser julgado por dois crimes de coação contra órgãos constitucionais e ainda pelos crimes de dano com violência e estragos em veículos automóveis de magistrados judiciais para constranger a atividade destes.

Lusa/Porto Canal | 08-05-2015

Comentários (6)


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"O indivíduo vai ser julgado (...) pelos crimes de (...) estragos em veículos automóveis de magistrados judiciais para constranger a atividade destes", previstos e punidos no artigo 100.º do Código D'Avintes.
digo , 14 Maio 2015 - 22:12:05 hr.
Uma notícia? Ou uma confusão?
Estas notícias são verdadeiros cursos de direito às curvas... Uma coisa assim, mais ou menos...
Então o bandido terá embatido contra o veículo que as magistradas conduziam!!! Mas como? Ia uma ao colo da outra? Ou qual era exatamente a posição? Aqui há gato! O que é que o homem tinha contra as senhoras? Hummm...
E parece que o meliante terá sido acusado de um crime de coação contra órgãos constitucionais? Um só crime? E em que código mora tal ilícito? Talvez no de hamurabi!
Aiii Lusa, ninguém te apresenta a musa...
Francisco do Torrão , 14 Maio 2015 - 22:36:40 hr.
...
O crime de coacção contra órgãos constitucionais está previsto no Código Penal - artigo 333.º.
No caso da confusa noticia não parece ter nada a ver com os factos
Distraido , 16 Maio 2015 - 00:00:47 hr.
...
Por falar em Juízes. Quem precisava se ser preso, é o Juíz que no Tribunal de Chaves proferiu a Sentença do Leandro. Vejam só o desplante deste Magistrado, que para safar as culpas da Colega Juíz e da Procuradora, atirou as culpas para as técnicas da instituição de acolhimento, para a psicóloga e até para a Comunicação Social. Já alguma vez este Senhor Juiz esteve na instituição de acolhimento em causa a observar o trabalho das técnicas, para por em causa o desempenho destas?? Mas o mesmo Juiz, não deixou de defender a advogada oficiosa que o Leandro nem sequer soube que foi sua Advogada. E o que fizeram os outros Advogados oficiosos que patrocinaram o Leandro? Sim. Isto o Senhor Juiz não já lhe interessou ver porque como se tratavam de Senhores Advogados e para o Senhor Juiz não os podia beliscar. É preciso grande descaramento. Mas o que irá fazer o CSM ou a ASJP, NADA. Tudo fica em águas de bacalhau porque se trata de um Senhor Juiz. Que vergonha a justiça neste país.A justiça neste país é um antro de corrupção, um negócio e uma palhaçada. Com situações destas e muitas outras semelhantes, como é querem que o cidadão acredite na justiça?? Se querem ser respeitados, ao menos tenham vergonha e deiem-se ao respeito.
Daniel Constantino , 16 Maio 2015 - 10:19:31 hr. | url
...
Não gostaram? Custa a engolir não custa? Também a mim me custam a engolir muitos despechos e sentenças proferidos à jogos de interesses, de corporativismo e de corrupção.
Daniel Constantino , 18 Maio 2015 - 09:57:45 hr. | url
O costume... é cultural...
Se as "Senhoras" dizem a um qualquer juiz (generalizando apenas) que um determinado garoto fez isto ou aquilo, isso é facto aceite como certo!
Todos sabemos disso!
Só volta a lume quando mais tarde as coisas dão para o torto!
É como a palavra dos policias contra a dos vulgares cidadãos (não refiro os comuns criminosos) que apenas passam a ser criminosos depois do seu "desentendimento" com o agente da autoridade...
Resumindo, a palavra das "senhoras" faz fé perante o juiz tal como a palavra dos policias.
De alguma forma este tipo de cultura judicial é um descanso para a mente dos juízes... ´
Basta normalmente assinar de cruz, ou lavar as mãos á moda de Pilatos.
Pensador , 20 Maio 2015 - 23:29:57 hr.

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