Associação Sindical dos Juízes Portugueses acusa Paula Teixeira da Cruz de ter cometido uma "violação grave dos deveres de verdade e lealdade institucionais".
A não aprovação do estatuto dos magistrados judiciais, cujo processo deu entrada nos primeiros dias de maio no ministério das Finanças (estando por isso ainda a decorrer), levou a Associação Sindical dos Juízes Portugueses (ASJP) a decretar um corte de relações institucionais com a ministra da Justiça.
Em decisão da Direção Nacional, tomada no último sábado, mas só esta segunda-feira divulgada em comunidado, a ASJP usa palavras muito duras para criticar e atacar Paula Teixeira da Cruz.
"A atuação" da ministra do processo de revisão do estatuto, "associada às recentes declarações que proferiu na Comissão Parlamentar de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, traduz uma violação grave dos deveres de verdade e lealdade institucionais que devem pautar a relação de um ministro da Justiça com os juízes e com a sua Associação", afirma a estrutura representativa dos juízes portugueses.
Recorde-se que no início de junho, no Parlamento, a ministra, reconhecendo atrasos e dificuldades na aprovação dos estatutos profissionais (tanto de juízes como de magistrados do Ministério Público), atribuíra essas circunstãncias nas exigências salariais feitas.
Na posição agora tomada, os juízes acusam a ministra de ter falhado no "cumprimento do programa do Governo para a Justiça". E a ASJP acrescenta: "Querer responsabilizar os juízes por um fracasso político pessoal, usando para tanto argumentos falaciosos, que não correspondem à verdade, não é compatível com as qualidades políticas exigíveis a uma ministra da Justiça e traduz uma desconsideração intolerável para com os juízes".
Face a esta leitura, os juízes entendem "ter havido uma quebra irreparável e definitiva na confiança institucional" na ministra, o que leva ao corte de relações institucionais.
A decisão dos juízes segue-se a idêntica tomada de posição dos magistrados do Ministério Público, também por causa do respetivo estatuto profissional.
O Expresso solicitou uma reação ao ministério da Justiça sobre posição da associação de juízes, mas não obteve qualquer comentário.
António Cotrim | Expresso | 22-06-2015
Comentários (22)
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a ministra usou sugestões do smmp para falar em magistrados grosso modo... e pumba... voltámos a apanhar.
e a nódoa fica para sempre, sendo esquecidos os desmentidos da asjp.
Grande coisa...
Qual é a grande consequência?
Isso vai beneficiar os juízes em quê, concretamente?
Vamos continuar a ser os parentes pobres da administração pública...
SMMP vs asjp
Também demonstra o óbvio: o Governo pode sempre tramar os juizes à conta das exigências do SMMP. Foi o que aqui a MJ disse!
Ouvindo, como ouvi, a integralidade das declarações da MJ, conclui-se facilmente que o EMP seria um espectáculo salarial e carreirista, e que o EMJ seria mais humildezinho. Ainda assim, foi tudo por tabela... dar uma vilta... para que a ASJP ganhe juízo e perceba que não pode continuar a fingir que o SMMP não prejudica a ASJP!!!
abod
nair agente do mp
uma vergonha!!!
os coitados dos juizes, por inteligência política, 1º do PCP+PS, 2º do PS+PSD, doma assim os juizes: cola-os ao MP e vice-versa e a coisa vai andando...
No caso presente, é curioso que, segundo a ministra, o novo estatuto dos agentes do MP custaria mais 18 milhões de euros e o dos Juizes, com os supostos aumentos salariais, custaria menos 4 do que aqueles 18... Interessante!
A proposta que a MJ rejeitou para os agentes do MP aumentaria os tachos no MP, suas remunerações e o carreirismo dentro do MP. E ele já é vergonhoso hoje, sobretudo JUNTO dos tribunais superiores.
A ingenuidade das associações
Não concordo com nada do que a ASJP fez ou como procedeu. A nossa única proposta e tentativa de conquista seria o acabar com a porcaria do subsídio integrando-o no vencimento. Ainda que perdendo alguma parte dessa coisa.
Pergunta
Tirando a dos Pareceres da Procuradoria Geral da República e a do Tribunal Central Adm. Sul, ambas acessíveis via dgsi, onde é que há uma página para leitura dos doutos despachos de acusação e arquivamento proferidos pelo Ministério Público?
Ou não há?
Antecipadamente grato,
Anónimo
...
Há no mesmo sítio em que está a de leitura dos despachos de pronúncia e não pronúncia.
Tudo o resto, ou seja, os pareceres do MºPº, nas motivações ou respostas, bem como as decisões jurisprudenciais, está no sítio da dgsi consagrado à publicação dos acórdãos dos tribunais superiores. O resto também não há.
Por outro lado, estas guerrinhas de capelinhas que denotam uma má formação da magistratura judicial que se julga superior a qualquer outra, de há uns anos a esta parte, torna-se cansativa.
Querem diferenciação mais radical? Mudem o modelo judiciário!
Quanto à essência do assunto ou seja, o aumento de vencimentos de magistrados há muito a fazer pelos sindicatos, publicamente, para esclarecer o assunto e o ponto-chave, o único, parece-se ser este:
Os titulares de cargos políticos, em órgãos de soberania como o PR, o presidente ( e vice) da AR, deputados e membros do governo ganham mais que os titulares do poder judicial ou seja os juízes.
Quanto ao M.P. enquanto não se mudar de paradigma a equiparação é automática. E assim é que está bem.
josé
esse truque argumentativo já não cola.
quem beneficia com a atual situação?
quem tem tachos e pouco trabalho hoje nas instâncias superiores?
quem é promovido só por antiguidade?
Quem pouco ou nada decide e ganha como se decidisse?
R: uma grande parte dos agentes do MP!
Simples e esclarecedor sobre a quem interessa que a coisa assim continue.
...
R: uma grande parte dos agentes do MP!
Simples e esclarecedor sobre a quem interessa que a coisa assim continue. "
Este tipo de argumentação é marxista porque eivada de luta de classe. E não estou a brincar porque é mesmo. Também os proletários se queixam de que os patrões os exploram e sugam a mais valia que afinal é o trabalho árduo pelo qual recebem uma côdea enquanto os patrões nada fazem.
Os juízes por terem a função de decidir julgam que tal lhes confere um direito inalienável a ganharem mais do que outros magistrados que apenas promovem, fiscalizam, representam interesses que não são particulares mas são de todos e por isso se tornam magistratura, como é o caso da acção penal, interesses de incapazes e os do Estado em geral ( Administração e Colectividade).
Os juízes têm uma função: cumpram-na como deve ser e não sejam invejosos como o são os proletários que pretendem retirar o poder do patrão para tudo se tornar igual e raso. O que não é verdade, como se sabe.
Há diferenças? Pois que haja, mas que não se pense que os juízes só por decidirem têm direito a maior quinhão de prestígio, rendimento e prebendas.
Isto é curto e grosso mas é ,mesmo assim porque não há outra maneira de explicar certas coisas a pessoas que não aprenderam devidamente o que dantes se ensinava. e todos sabiam.
Parece que desaprenderam.
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Agora é de aviário. Saem ,das faculdades Lusíadas e quejandas e estudam que nem marrões para entrarem no CEJ.
E depois dá nisto que vemos: nem sabem o que é verdadeiramente a função de uma magistratura.
Dantes não havia este aviltamento da outra magistratura porque havia respeito. Com o CEJ, a partir de 1980 as coisas modificaram-se mas com Laborinho Lúcio nunca houve esta pouca-vergonha porque os magistrados entravam num curso geral e depois no fim é que poderiam escolher.
Agora com as universidades privadas é o que se vê...
Isto é duro? Pois é.
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Portanto, houve uma mudança de paradigma na magistratura e outra coisa ainda: as mulheres dominam actualmente o que era dantes um universo de homens.
Não sei se quem escreve estas barbaridades sobre a diferenciação das magistraturas e a elevação dos juízes aos patamares da honra primeira e máxima será mulher ou homem. Sei é que não tem a formação que penso ser adequada num magistrado.
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É esse o argumento?
Juiz não é mais que delegado, É diferente.
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Pugnar pela equiparação entre órgão de soberania e a razoabilidade nessa equiparação. E não se deixarem ir pelos argumentos da transitoriedade dos governantes. Na prática isso não acontece e quando saem ainda ganham mais.
Insistência na pergunta
quando leio um acórdão de um tribunal superior, posso ter a certeza de que a transcrição, feita no acórdão, do despacho de acusação ou de arquivamento, é a transcrição integral desse despacho?
Não conheço o CPP para saber se alguma norma obriga a uma transcrição integral, no acórdão, de tais despachos.
Se nenhuma norma obriga, então não sei se o que estou a ler é tudo quando o MP lavrou. E se não é tudo, ler ou não ler o que lá está vai dar ao mesmo, porque o que eu queria conhecer era o despacho integral.
Nunca liguei muito ao Processo Penal até que, espicaçado pelo que se ouve na comunicação social, comecei a tentar perceber certas discrepâncias incompreensíveis (e refiro-me mesmo só a essas) entre o que o MP sustenta, e aquilo que o Juiz dá como provado ou não provado. Às vezes parece que nem estão a falar da mesma factualidade, tão diferentes são as perspectivas sobre os "factos", que também por vezes nem parecem ser bem os mesmos.
Outras vezes há acordo entre a acusação do MP e a sentença. Mas, depois recorrida, vê sobrevir-lhe um acórdão com o descritor "erro notório na apreciação da matéria de facto", erro que às vezes vem já desde a acusação pelo MP. O que não desculpa minimamente o juiz de Direito que encaminhou pelo mesmo erro.
E já agora, as sentenças das comarcas também era uma coisa que eu queria ver publicada. Com a idade uma pessoa farta-se de só começar a ver os filmes quando já vão na segunda parte, isto é, no tribunal superior. A minha cabeça já não apanha enredos a meio.
Obrigado a quem souber responder à questão sobre se o que vem nos acórdãos é sempre a transcrição integral dos despachos do MP e das decisões dos Juizes de Instrução.
...
Para lhe explicar todo esse enredo de um filme que só costuma apanhar a meio seria preciso mais espaço mas resumidamente será assim, no que se refere ao Penal que é o que apresenta maior visibilidade mediática e provavelmente lhe suscitou a curiosidade:
Em primeiro de tudo há um inquérito sobre um facto potencialmente criminoso e o senhor desse inquérito porque titular da acção penal é o MºPº
As investigação nesse inquérito são feitas pelos chamados opc ( órgão de polícia criminal) que auxiliam o MºPº na recolha de prova. Durante esse inquériro o juiz, que neste caso se chama juiz de instrução e não participa em julgamentos, intervém no caso de se colocarem questões sobre a liberdade das pessoas ou de interferência nos seus direitos e garantias como é o caso das escutas telefónicas e buscas domiciliárias ou a património bancário essencialmente.
Após recolha da prova que é apenas indiciária mas suficiente para se poder dizer que com essa prova é mais provável uma condenação do que uma absolvição, é deduzida uma acusação pelo MºPº a qual pode ainda ser sindicada em sede de instrução por um juiz que vai analisar se essa prova é passivel de ser submetida ou não a julgamento, com aquela condição.
Segue-se o julgamento que é público geralmente ( os crimes de certa natureza como a sexual afastam essa publicidade) e a produção da prova recolhida em inquérito e que tem necessariamente de ser apresentada com a acusação do MºPº.
Até aqui não há publicação em lado algum de qualquer peça processual desse processo, a não ser na imprensa e por extracção do processo.
Durante o julgamento é necessário reproduzir todas as provas recolhidas no inquérito e pode acontecer que algumas delas não se reproduzam por variados motivos ( testemunhas que não reafirmem o que disseram, documentos que não sejam válidos, análise dinâmica da prova produzida em modo diverso da efectuada pelo MºPº, etc etc e nestes etc vão as considerações sobre a natureza e idiossincrasia do julgador que pode ser mais exigente que outro em termos de prova).
Depois da prova produzida virá a sentença e se a mesma não estiver conforme os desejos da acusação ou defesa e tenham motivos para criticar juridicamente podem apresentar recurso.
É nessa fase que se pode verificar a tal ocorrência do erro notório sobre a apreciação da matéria de facto e será imputável ao julgador porque é assim que a lei processual- artº 410 CPP- define um dos motivos do recurso penal.
É um modo de delimitar os motivos de recurso como há outro- insuficiêncida da matéria de facto dada como provada para a decisão.
É sobre estas questões a dilucidar pelo tribunal superior ( Relação ou Supremo, sendo que este pode conhecer directamente se a questão for exclusivamente matéria de direito) que aparecem as transcrições nas tais páginas de internet.
Tudo o que ficou para trás está enterrado nos autos e apenas aí. Quem quiser ver é só subir a esse monte...como dizia uma canção antiga.
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Não tem mentira alguma porque V. não compreendeu bem. A declaração de contumácia é uma medida processual que é tomada em processo penal quando não se consegue notificar um arguido para determinada fase, designadamente a de julgamento.
Ou seja ocorre quando se verifica a ausência do arguido a um acto processual importante e que tem efeitos processuais como por exemplo no prazo de prescrição que fica suspenso e interrompido por essa contumácia declarada.
Se nesse caso concreto houve erro de indicação na pessoa, é assunto que pode suceder mas se rectifica...
A publicação dessa declaração decorre do princípio da publicidade a fim de outras pessoas tomarem conhecimento que a partir daí, determinados actos ficam sem validade e podem afectar terceiros.
Por isso nada tem a ver com o que escrevi.
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