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REVISTA DE 2015

Juízes cortam relações com ministra da Justiça

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Associação Sindical dos Juízes Portugueses acusa Paula Teixeira da Cruz de ter cometido uma "violação grave dos deveres de verdade e lealdade institucionais".

A não aprovação do estatuto dos magistrados judiciais, cujo processo deu entrada nos primeiros dias de maio no ministério das Finanças (estando por isso ainda a decorrer), levou a Associação Sindical dos Juízes Portugueses (ASJP) a decretar um corte de relações institucionais com a ministra da Justiça.

Em decisão da Direção Nacional, tomada no último sábado, mas só esta segunda-feira divulgada em comunidado, a ASJP usa palavras muito duras para criticar e atacar Paula Teixeira da Cruz.

"A atuação" da ministra do processo de revisão do estatuto, "associada às recentes declarações que proferiu na Comissão Parlamentar de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, traduz uma violação grave dos deveres de verdade e lealdade institucionais que devem pautar a relação de um ministro da Justiça com os juízes e com a sua Associação", afirma a estrutura representativa dos juízes portugueses.

Recorde-se que no início de junho, no Parlamento, a ministra, reconhecendo atrasos e dificuldades na aprovação dos estatutos profissionais (tanto de juízes como de magistrados do Ministério Público), atribuíra essas circunstãncias nas exigências salariais feitas.

Na posição agora tomada, os juízes acusam a ministra de ter falhado no "cumprimento do programa do Governo para a Justiça". E a ASJP acrescenta: "Querer responsabilizar os juízes por um fracasso político pessoal, usando para tanto argumentos falaciosos, que não correspondem à verdade, não é compatível com as qualidades políticas exigíveis a uma ministra da Justiça e traduz uma desconsideração intolerável para com os juízes".

Face a esta leitura, os juízes entendem "ter havido uma quebra irreparável e definitiva na confiança institucional" na ministra, o que leva ao corte de relações institucionais.

A decisão dos juízes segue-se a idêntica tomada de posição dos magistrados do Ministério Público, também por causa do respetivo estatuto profissional.

O Expresso solicitou uma reação ao ministério da Justiça sobre posição da associação de juízes, mas não obteve qualquer comentário.

António Cotrim | Expresso | 22-06-2015

Comentários (22)


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...
pois, é o que dá a equiparação socioeconomica entre juizes e agentes do mp.
a ministra usou sugestões do smmp para falar em magistrados grosso modo... e pumba... voltámos a apanhar.
e a nódoa fica para sempre, sendo esquecidos os desmentidos da asjp.
abcd , 23 Junho 2015 - 09:12:20 hr.
Grande coisa...
E depois?
Qual é a grande consequência?
Isso vai beneficiar os juízes em quê, concretamente?
Vamos continuar a ser os parentes pobres da administração pública...
Um Juiz entre outros , 23 Junho 2015 - 11:57:10 hr.
SMMP vs asjp
Este caso demonstra a ingenuidade dos juizes e da ASJP face ao SMMP.
Também demonstra o óbvio: o Governo pode sempre tramar os juizes à conta das exigências do SMMP. Foi o que aqui a MJ disse!
Ouvindo, como ouvi, a integralidade das declarações da MJ, conclui-se facilmente que o EMP seria um espectáculo salarial e carreirista, e que o EMJ seria mais humildezinho. Ainda assim, foi tudo por tabela... dar uma vilta... para que a ASJP ganhe juízo e perceba que não pode continuar a fingir que o SMMP não prejudica a ASJP!!!
cortar o quê??? , 23 Junho 2015 - 12:16:59 hr.
abod
Pois é, o abod deve ser daqueles juízes que passam a vida a mandar os processos ao MP para escrever "como se promove". Não se trate não.
Nair , 23 Junho 2015 - 12:49:17 hr.
nair agente do mp
nair, infelizmente tudo vai continuar no rame-rame habitual, com um sistema que equipara juizes e agentes do mp, com um sistema que tem uma espécie de magistrados a dar pareceres e a fazerem "promoções" (?) em vez de tomarem decisões (de acusar/arquivar/intentar ação, etc....).
uma vergonha!!!
os coitados dos juizes, por inteligência política, 1º do PCP+PS, 2º do PS+PSD, doma assim os juizes: cola-os ao MP e vice-versa e a coisa vai andando...
No caso presente, é curioso que, segundo a ministra, o novo estatuto dos agentes do MP custaria mais 18 milhões de euros e o dos Juizes, com os supostos aumentos salariais, custaria menos 4 do que aqueles 18... Interessante!
A proposta que a MJ rejeitou para os agentes do MP aumentaria os tachos no MP, suas remunerações e o carreirismo dentro do MP. E ele já é vergonhoso hoje, sobretudo JUNTO dos tribunais superiores.
cortar o quê??? , 23 Junho 2015 - 17:06:39 hr.
A ingenuidade das associações
Ah, que alegria! Convencemos o grupo de trabalho do EMJ a aumentar os vencimentos e ainda a manter o ridículo subsídio de compensação. Dizia-se "vêm aí coisas boas!". "Vamos ver se passam antes de vir o PS. Eles não gostam de nós!" A Ministra apresentou uma objecção - não gostou. O que é as associações fazem? Amuam!

Não concordo com nada do que a ASJP fez ou como procedeu. A nossa única proposta e tentativa de conquista seria o acabar com a porcaria do subsídio integrando-o no vencimento. Ainda que perdendo alguma parte dessa coisa.
Pedro , 24 Junho 2015 - 10:13:10 hr.
Pergunta
Queria escrever aqui uma coisita que tem que ver com a diferença entre os MJ e os M. do MP, mas antes, e para ter a certeza do acerto do comentário, digam-me, por favor:

Tirando a dos Pareceres da Procuradoria Geral da República e a do Tribunal Central Adm. Sul, ambas acessíveis via dgsi, onde é que há uma página para leitura dos doutos despachos de acusação e arquivamento proferidos pelo Ministério Público?

Ou não há?

Antecipadamente grato,

Anónimo
Anónimo , 24 Junho 2015 - 10:43:40 hr.
...
"onde é que há uma página para leitura dos doutos despachos de acusação e arquivamento proferidos pelo Ministério Público? "

Há no mesmo sítio em que está a de leitura dos despachos de pronúncia e não pronúncia.

Tudo o resto, ou seja, os pareceres do MºPº, nas motivações ou respostas, bem como as decisões jurisprudenciais, está no sítio da dgsi consagrado à publicação dos acórdãos dos tribunais superiores. O resto também não há.

Por outro lado, estas guerrinhas de capelinhas que denotam uma má formação da magistratura judicial que se julga superior a qualquer outra, de há uns anos a esta parte, torna-se cansativa.

Querem diferenciação mais radical? Mudem o modelo judiciário!

Quanto à essência do assunto ou seja, o aumento de vencimentos de magistrados há muito a fazer pelos sindicatos, publicamente, para esclarecer o assunto e o ponto-chave, o único, parece-se ser este:

Os titulares de cargos políticos, em órgãos de soberania como o PR, o presidente ( e vice) da AR, deputados e membros do governo ganham mais que os titulares do poder judicial ou seja os juízes.

Quanto ao M.P. enquanto não se mudar de paradigma a equiparação é automática. E assim é que está bem.
José , 24 Junho 2015 - 18:50:54 hr. | url
josé
não finjamos que isto são guerras de capelinhas.
esse truque argumentativo já não cola.
quem beneficia com a atual situação?
quem tem tachos e pouco trabalho hoje nas instâncias superiores?
quem é promovido só por antiguidade?
Quem pouco ou nada decide e ganha como se decidisse?
R: uma grande parte dos agentes do MP!
Simples e esclarecedor sobre a quem interessa que a coisa assim continue.
cortar o quê??? , 24 Junho 2015 - 22:28:02 hr.
...
"Quem pouco ou nada decide e ganha como se decidisse?
R: uma grande parte dos agentes do MP!
Simples e esclarecedor sobre a quem interessa que a coisa assim continue. "

Este tipo de argumentação é marxista porque eivada de luta de classe. E não estou a brincar porque é mesmo. Também os proletários se queixam de que os patrões os exploram e sugam a mais valia que afinal é o trabalho árduo pelo qual recebem uma côdea enquanto os patrões nada fazem.

Os juízes por terem a função de decidir julgam que tal lhes confere um direito inalienável a ganharem mais do que outros magistrados que apenas promovem, fiscalizam, representam interesses que não são particulares mas são de todos e por isso se tornam magistratura, como é o caso da acção penal, interesses de incapazes e os do Estado em geral ( Administração e Colectividade).

Os juízes têm uma função: cumpram-na como deve ser e não sejam invejosos como o são os proletários que pretendem retirar o poder do patrão para tudo se tornar igual e raso. O que não é verdade, como se sabe.

Há diferenças? Pois que haja, mas que não se pense que os juízes só por decidirem têm direito a maior quinhão de prestígio, rendimento e prebendas.

Isto é curto e grosso mas é ,mesmo assim porque não há outra maneira de explicar certas coisas a pessoas que não aprenderam devidamente o que dantes se ensinava. e todos sabiam.

Parece que desaprenderam.
José , 24 Junho 2015 - 23:29:58 hr. | url
...
Antes de 1979 ou 80 ou por aí, os juizes se o queriam ser tinham que percorrer o caminho de subdelegados de procurador da República, depois delegados e procuradores da República e só depois de alguns anos nessa função poderiam "ir aos cursos" para se tornarem juizes de carreira. E tinham que arcar com a imposição de uma estadia máxima durante seis anos numa comarca. Só ao fim de dezenas de anos de profissão chegavam à Relação e eram por isso "venerandos", tal como os "velhinhos" do STJ.

Agora é de aviário. Saem ,das faculdades Lusíadas e quejandas e estudam que nem marrões para entrarem no CEJ.
E depois dá nisto que vemos: nem sabem o que é verdadeiramente a função de uma magistratura.

Dantes não havia este aviltamento da outra magistratura porque havia respeito. Com o CEJ, a partir de 1980 as coisas modificaram-se mas com Laborinho Lúcio nunca houve esta pouca-vergonha porque os magistrados entravam num curso geral e depois no fim é que poderiam escolher.
Agora com as universidades privadas é o que se vê...

Isto é duro? Pois é.
José , 24 Junho 2015 - 23:44:45 hr. | url
...
Por último: os magistrados, antes de 1974 e praticamente até 1989 ganhavam mal. Quase tanto como os professores. E não havia grandes queixas porque não se aburguesavam nem se casavam entre si como hoje é frequente e natural perante o que sucedeu com o CEJ.

Portanto, houve uma mudança de paradigma na magistratura e outra coisa ainda: as mulheres dominam actualmente o que era dantes um universo de homens.
Não sei se quem escreve estas barbaridades sobre a diferenciação das magistraturas e a elevação dos juízes aos patamares da honra primeira e máxima será mulher ou homem. Sei é que não tem a formação que penso ser adequada num magistrado.
José , 24 Junho 2015 - 23:48:02 hr. | url
...
Concordo com o José e acrescento: por que razão um Ministro há-de ganhar do que um Secretário de Estado? E, já agora, por que há-de o Secretário de Estado ganhar mais do que o Chefe de Divisão e este mais do que a sua secretária? Como é óbvio, não faz sentido nenhum!
Delegado é mais importante que Juiz, sim senhor! , 25 Junho 2015 - 00:05:17 hr.
...
Pela mesma razão por que um juiz de primeira instância deverá ganhar o mesmo que o presidente do STJ, não?

É esse o argumento?

Juiz não é mais que delegado, É diferente.
José , 25 Junho 2015 - 00:13:20 hr. | url
...
A luta sindical da magistratura ( juizes e procuradores porque é assim que somos e até mudarem o paradigma assim seremos) deve ser apenas esta, a meu ver:

Pugnar pela equiparação entre órgão de soberania e a razoabilidade nessa equiparação. E não se deixarem ir pelos argumentos da transitoriedade dos governantes. Na prática isso não acontece e quando saem ainda ganham mais.
José , 25 Junho 2015 - 00:16:39 hr. | url
Insistência na pergunta
Devido à minha ignorância sobre estas matérias, deixo a pergunta:

quando leio um acórdão de um tribunal superior, posso ter a certeza de que a transcrição, feita no acórdão, do despacho de acusação ou de arquivamento, é a transcrição integral desse despacho?

Não conheço o CPP para saber se alguma norma obriga a uma transcrição integral, no acórdão, de tais despachos.

Se nenhuma norma obriga, então não sei se o que estou a ler é tudo quando o MP lavrou. E se não é tudo, ler ou não ler o que lá está vai dar ao mesmo, porque o que eu queria conhecer era o despacho integral.

Nunca liguei muito ao Processo Penal até que, espicaçado pelo que se ouve na comunicação social, comecei a tentar perceber certas discrepâncias incompreensíveis (e refiro-me mesmo só a essas) entre o que o MP sustenta, e aquilo que o Juiz dá como provado ou não provado. Às vezes parece que nem estão a falar da mesma factualidade, tão diferentes são as perspectivas sobre os "factos", que também por vezes nem parecem ser bem os mesmos.
Outras vezes há acordo entre a acusação do MP e a sentença. Mas, depois recorrida, vê sobrevir-lhe um acórdão com o descritor "erro notório na apreciação da matéria de facto", erro que às vezes vem já desde a acusação pelo MP. O que não desculpa minimamente o juiz de Direito que encaminhou pelo mesmo erro.

E já agora, as sentenças das comarcas também era uma coisa que eu queria ver publicada. Com a idade uma pessoa farta-se de só começar a ver os filmes quando já vão na segunda parte, isto é, no tribunal superior. A minha cabeça já não apanha enredos a meio.

Obrigado a quem souber responder à questão sobre se o que vem nos acórdãos é sempre a transcrição integral dos despachos do MP e das decisões dos Juizes de Instrução.
O mesmo Anónimo das 09:43 , 25 Junho 2015 - 01:45:46 hr.
...
Anónimo das 9:43 e das 00:45:

Para lhe explicar todo esse enredo de um filme que só costuma apanhar a meio seria preciso mais espaço mas resumidamente será assim, no que se refere ao Penal que é o que apresenta maior visibilidade mediática e provavelmente lhe suscitou a curiosidade:

Em primeiro de tudo há um inquérito sobre um facto potencialmente criminoso e o senhor desse inquérito porque titular da acção penal é o MºPº
As investigação nesse inquérito são feitas pelos chamados opc ( órgão de polícia criminal) que auxiliam o MºPº na recolha de prova. Durante esse inquériro o juiz, que neste caso se chama juiz de instrução e não participa em julgamentos, intervém no caso de se colocarem questões sobre a liberdade das pessoas ou de interferência nos seus direitos e garantias como é o caso das escutas telefónicas e buscas domiciliárias ou a património bancário essencialmente.

Após recolha da prova que é apenas indiciária mas suficiente para se poder dizer que com essa prova é mais provável uma condenação do que uma absolvição, é deduzida uma acusação pelo MºPº a qual pode ainda ser sindicada em sede de instrução por um juiz que vai analisar se essa prova é passivel de ser submetida ou não a julgamento, com aquela condição.

Segue-se o julgamento que é público geralmente ( os crimes de certa natureza como a sexual afastam essa publicidade) e a produção da prova recolhida em inquérito e que tem necessariamente de ser apresentada com a acusação do MºPº.

Até aqui não há publicação em lado algum de qualquer peça processual desse processo, a não ser na imprensa e por extracção do processo.

Durante o julgamento é necessário reproduzir todas as provas recolhidas no inquérito e pode acontecer que algumas delas não se reproduzam por variados motivos ( testemunhas que não reafirmem o que disseram, documentos que não sejam válidos, análise dinâmica da prova produzida em modo diverso da efectuada pelo MºPº, etc etc e nestes etc vão as considerações sobre a natureza e idiossincrasia do julgador que pode ser mais exigente que outro em termos de prova).
Depois da prova produzida virá a sentença e se a mesma não estiver conforme os desejos da acusação ou defesa e tenham motivos para criticar juridicamente podem apresentar recurso.

É nessa fase que se pode verificar a tal ocorrência do erro notório sobre a apreciação da matéria de facto e será imputável ao julgador porque é assim que a lei processual- artº 410 CPP- define um dos motivos do recurso penal.
É um modo de delimitar os motivos de recurso como há outro- insuficiêncida da matéria de facto dada como provada para a decisão.

É sobre estas questões a dilucidar pelo tribunal superior ( Relação ou Supremo, sendo que este pode conhecer directamente se a questão for exclusivamente matéria de direito) que aparecem as transcrições nas tais páginas de internet.

Tudo o que ficou para trás está enterrado nos autos e apenas aí. Quem quiser ver é só subir a esse monte...como dizia uma canção antiga.
José , 25 Junho 2015 - 09:32:50 hr. | url
...
É mentira Senhor José, que a mim até se deram ao luxo num determinado Tribunal, de alguém publicar na internet uma contumácia sobre a minha pessoa, quando a pessoa contumaz era uma fulana australiana com a última residência conhecida em Espanha. E noutro determinado Tribunal, foi publicada uma contumácia sobre a minha pessoa, cuja publicação estava (na parte final) desconforme com a sentença proferida. E neste caso passaram pelo processos, dois procuradores, dois juizes (um dos qua proferiu a própria sentença), o funcionário judicial que tinha a tramitação do processo e o meu defensor oficioso, e qualquer destes elementos nada fizeram para rectificar o erro.
Samuel Fabiano , 25 Junho 2015 - 10:55:32 hr. | url
...
"É mentira Senhor José, que a mim até se deram ao luxo num determinado Tribunal, de alguém publicar na internet uma contumácia sobre a minha pessoa"

Não tem mentira alguma porque V. não compreendeu bem. A declaração de contumácia é uma medida processual que é tomada em processo penal quando não se consegue notificar um arguido para determinada fase, designadamente a de julgamento.

Ou seja ocorre quando se verifica a ausência do arguido a um acto processual importante e que tem efeitos processuais como por exemplo no prazo de prescrição que fica suspenso e interrompido por essa contumácia declarada.

Se nesse caso concreto houve erro de indicação na pessoa, é assunto que pode suceder mas se rectifica...

A publicação dessa declaração decorre do princípio da publicidade a fim de outras pessoas tomarem conhecimento que a partir daí, determinados actos ficam sem validade e podem afectar terceiros.

Por isso nada tem a ver com o que escrevi.
José , 25 Junho 2015 - 12:33:20 hr. | url
...
Senhor José, não me está a ensinar nada de novo, que isso também eu sei. Agora o Senhor José gostaria de clicar o seu nome na internet e encontrar-se lá escarrapanchado o seu nome com uma contumácia em cima, quando a pessoa contumaz no processo em questão, é uma fulana australiana com a última residência conhecida em Espanha? E permaneceu publicado em meu nome, na internet, anos e anos e ninguém do Tribunal em questão teve o obséquio de corrigir. Quanto à outra contumácia, cuja publicação não correspondia com a setença, quem clicasse na internet o meu nome, tinha acesso à publicação errada e esteve publicada erradamente anos e anos e ninguém do Tribunal em questão fez nada. Pelo contrário, em ambos os Tribunais, passaram uma esponja por cima como que se nada tivesse acontecido. Não venha o Senhor José querer dar-me lições, que felizmente de Direito percebo eu. Guarde para si essas lições ou preste-as a algum parvo, que de parvo nada sou.
Samuel Fabiano , 25 Junho 2015 - 13:37:53 hr. | url
...
Estas guerrinhas entre Juízes e Procuradores, sinceramente, são tão cansativas e tão pouco estimulantes que até já perdi a vontade de....

Nem sequer...

P***a !
Hannibal Lecter , 25 Junho 2015 - 20:18:38 hr.
...
Senhor Hannibal Lecter, estas guerrinhas entre Juizes e Procuradores são tão produtivas e enriquecedoras, que a mim até me dá vontade de trabalhar o dobro e de borla. Ah! Ah! Ah!
Samuel Fabiano , 29 Junho 2015 - 09:26:23 hr. | url

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