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REVISTA DE 2015

Videovigilância dispara e aumenta queixas de vizinhos

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Licenças para instalar sistemas de gravação subiram 36% num ano Um terço das queixas à Comissão Nacional de Proteção de Dados são sobre câmaras em residências.

Os pedidos para instalação de sistemas de videovigilância dispararam: foram 10 500 no último ano, o que representa um aumento de 36%, segundo a Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD). O aumento destes equipamentos está a causar conflitos entre vizinhos. Um terço das queixas recebidas pela CNPD diz respeito ao uso de câmaras de vídeo pelos vizinhos. Reclamam por o dispositivo estar virado para a sua porta, para a varanda ou para os espaços comuns. Esta é uma das facetas do recurso à videovigilância em nome da segurança – cada vez menos escapamos a uma filmagem por onde quer que passemos.

Há quem se tenha insurgido contra a presença de câmaras no interior de uma sala de espera de um consultório médico, contou Clara Guerra, porta-voz da CNPD. "Mas quase todas as queixas desta natureza são de vizinhos que se sentem vigiados pelas câmaras viradas para a sua entrada ou para os corredores. Temos casos ocorridos em condomínios de luxo".

Das 666 denúncias apresentadas em 2014, 200 encaixavam nesta categoria, refere Clara Guerra. Após a denúncia, as forças policiais vão ao local. Um simples reposicionamento das câmaras pode resolver o problema. Mas estes conflitos nem sempre são fáceis de resolver, porque muitas vezes os visados não reconhecem a irregularidade e não consentem a entrada na habitação. Clara Guerra lembra que o direito à imagem está devidamente consagrado, tal como a necessidade de autorização para instalar estes sistemas, que devem, em síntese, obedecer a dois requisitos: "permitir a dissuasão da prática de crime e facultar imagens que possam ser utilizadas como meio da prova, o que não acontece nos casos das guerras entre vizinhos". Para as farmácias, ourivesarias, postos de gasolina e discotecas, criou-se legislação própria, precisamente para responder à onda de assaltos e desacatos. Em qualquer das situações, é proibida a gravação de som. Na teoria, as imagens só podem ser usadas como meio de prova em tribunal se os sistemas estiverem autorizados pela CNPD, já que as provas não podem ser válidas se obtidas de forma ilícita. Na prática, porém, pode depender do juiz e da apreciação da intencionalidade da colocação do equipamento.

Nos últimos dois anos, houve um aumento de pedidos. "No pico da crise, houve até uma quebra, provavelmente por não haver dinheiro para instalar câmaras de vigilância", conclui a responsável.

O exemplo de Londres
Apenas 3% dos crimes resolvidos com recurso a imagens como prova Sempre que se aborda o tema da eficácia das imagens recolhidas pelas câmaras de videovigilância recorda-se o exemplo de Londres. Uma das cidades mais vigiadas do Planeta, onde há anos proliferam câmaras por tudo quanto é sítio, não tem conseguido provar a utilidade da recolha destes filmes como meio de prova. Ao que parece, apenas 3% dos crimes foram resolvidos com recurso a estas imagens, segundo disse Mick Neville, responsável pela Policia metropolitana de Londres, há uns anos, aquando do lançamento desse estudo. De qualquer modo, o inspetorchefe considerou que as câmaras acabam por ter uma função preventiva.

Vídeo para apanhar autor de grafítis
UM CASO. O advogado José Maria Sanchez faz o relato de um processo atravessado por várias questões sobre o uso das imagens colhidas irregularmente. O proprietário de uma vivenda instalou câmaras à porta para poder apanhar os autores de grafítis que volta e meia ali deixavam rasto. Optou por não pedir autorização à CNPD, mas colocou um aviso de que havia câmara a filmar. Quando o processo chegou às mãos de umjuiz, as imagens não foram admitidas, por terem sido captadas sem autorização, mas "na medida em que as imagens identificavam quem eram as pessoas, quem visualizou essas imagens poderia testemunhar e identificálos". É um "caso esdrúxulo, mas foi a solução adotada", diz o advogado. O juiz terá considerado que quem estava a grafitar sabia que estava a ser filmado, havendo um consentimento tácito.

Maria José Costeira Pres. da Ass. Sindical de Juizes Portugueses
"Falta da data e hora podem ser entrave ao meio de prova"

- Fica à mercê do juiz considerar o filme como meio de prova?
- Em tese geral e salvo circunstâncias muito excecionais, o tribunal pode usá-las como meio de prova.

- Com que problemas se pode deparar o juiz?
- Desde logo, a qualidade da imagem e a necessidade de assegurar que as mesmas documentam a realidade que se pretende transmitir ao tribunal, o "pedaço de vida" que está a ser apreciado, o que implica que se assegure também a data e hora das mesmas, bem como o local onde as imagens foram colhidas.

- Se o uso das câmaras não estiver autorizado pela CNPD, poderão igualmente ser consideradas?
- Sim, mas deverá sempre fazer-se uma apreciação crítica destes métodos de prova, peneirando a sua utilização, designadamente nas situações de intromissão na vida privada, no domicílio, na correspondência, sem o consentimento do titular. Se o uso dos métodos constituir crime, podem ser utilizadas com o fim de proceder contra os agentes, nas situações de devassa da vida privada.

- O que deveria mudar na lei?
- O sistema é equilibrado. No caso de as imagens colhidas fora dos locais sujeitos ao escrutínio da CNPD, a ponderação terá sempre de ser feita através do escrutínio do julgador, atendendo aos interesses em conflito, a intromissão na vida privada versus realização da justiça penal, relevando também e necessariamente o tipo de crime que se pretende punir.

Dina Margato | Jornal de Notícias | 31-05-2015

Comentários (1)


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"não havia nexexidade"...
De facto muita gente reclama dos sistemas de videovigilância particulares apenas pelo facto destes serem particularmente reconhecíveis e visíveis.
Pessoalmente preocupo-me mais com os sistemas "invisíveis". Creio que a grande maioria das pessoas desconhece a existência de microssistemas com câmaras de alta definição que parecem desde um toco de árvore no jardim ou um vaso de flores na janela! E nem sequer são mais caros!
Por outro lado muitos dos sistemas "tradicionais" são absolutamente falsos! Terão quando muito um efeito dissuasor.
Mas apesar disto tudo são os "outros sistemas" de vigilância onde nem sequer a CNPD se candidata a pôr os olhos, que verdadeiramente me preocupam!
Digamos apenas que nem a PIDE/ DGS se atreveu a tanto...

Pensador , 01 Junho 2015 - 18:01:42 hr.

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