Denúncias de abusos por familiares vão para o Ministério Público sem passar pelas comissões de proteção e sem o consentimento dos pais.
A nova Lei de Proteção de Crianças e Jovens em Risco, aprovada dia 22 de julho no Parlamento, retira as comissões de proteção da fase inicial do processo. Quando em hospitais ou escolas, por exemplo, houver suspeitas de que um menor foi vítima de abuso sexual por parte de familiares, a denúncia passa a ser feita diretamente ao Ministério Público. O objetivo é agilizar os processos e garantir a proteção em tempo útil. A medida é bem acolhida pelas comissões, que até agora se viam na obrigação de pedir consentimento aos pais das crianças vítimas de abusos para iniciar um processo.
A criança de 12 anos que foi violada pelo padrasto e depois autorizada a abortar no final de abril deste ano pela equipa clínica do hospital de Santa Maria, em Lisboa, inscreve-se no tipo de casos que vai deixar de ter intervenção inicial da Comissão de Proteção de Crianças e Jovens em Risco (CPCJR) e passar diretamente para o Ministério Público.
O esvaziar dessa competência até é do agrado das comissões, como o DN confirmou. "Era um problema que tínhamos, o de ter de pedir o consentimento aos pais de uma criança abusada para abrir um processo de promoção e proteção de menor quando o pai ou outro familiar era o abusador, por exemplo", reconhece Teresa Espírito Santo, membro da equipa técnica da Comissão Nacional de Proteção de Crianças e Jovens em Risco.
Rute Coelho | Diário de Notícias | 31-07-2015
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