Desde o verão que foi feita uma alteração à lei da importunação sexual. Mas há quem alerte que só vai aplicar-se aos comentários sexistas feitos na rua se houver uma ampla interpretação da legislação.
Em questão está a alteração à lei feita pelo PSD e que passou despercebida: desde agosto que o artigo 170 do Código Penal, e que se refere à importunação sexual, passou também a criminalizar as propostas de teor sexual, que podem ir até aos 3 anos de prisão quando dirigidas a menores de 14 anos.
Trata-se de uma alteração legislativa efetuada no âmbito da transposição para o nosso ordenamento jurídico da Convenção de Istambul, a convenção do Conselho da Europa para a prevenção e combate à violência contra as mulheres.
"Está longe da proteção que as vítimas precisam", insistem, mesmo assim, as defensoras dos direitos das mulheres. Clara Sottomayor, juíza conselheira do Supremo Tribunal de Justiça explica: "Há um avanço mas o alargamento do crime de importunação sexual a propostas desse cariz aplica-se mais ao assédio no local de trabalho do que aos comentários feitos na rua, que são muitas vezes uma humilhação do corpo da mulher. Só uma interpretação ampla da lei fará com que se aplique aos piropos."
É que, continua a juíza, o piropo não é uma proposta, ninguém pergunta nada. É antes uma imposição, de quem impõe o comentário. "Teoricamente alguns piropos podem ser abrangidos. Mas não sabemos ainda como vai ser aplicada, porque ainda não há jurisprudência".
Teresa Campos | Visão online | 28-12-2015
Comentários (3)
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Acções de piropos a caminho do caixote do lixo
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Nestes crimes o bem jurídico protegido é a liberdade sexual.
O piropo traduz-se em palavras cujo som imediatamente se dissipa, ficando apenas um registo na memória de quem ouviu e entendeu.
Ora, não parece que um piropo possa causar dano a este bem jurídico, à liberdade sexual da pessoa visada: se livre estava, livre continuou.
O piropo será apenas, parece-me, uma ingerência rude, desrespeitosa, na paz de espírito de outrem, um exercício de má-criação.
Se quiserem punir o piropo estará bem uma mera coima (refiro-me ao piropo masculino, pois se a fonte for feminina parece-me que ninguém se preocupará com ele).
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No texto do Observador, escreve-se «“propostas de teor sexual” (piropos)». Não me parece tão linear. Um piropo não é necessariamente uma proposta de caráter sexual, e mesmo que contenha um cariz sexual, essa proposta deve causar algum tipo de séria perturbação à destinatária (ou ao destinatário - por que haveriam de ser as mulheres os únicos alvos?).
Também aquilo que a deputada do PSD, Carla Rodrigues, afirmou ("tudo aquilo que é ordinarice fica assim criminalizado"), não me parece fazer qualquer sentido. Aquilo que se ouve algumas vezes pelas ruas, vindo nomeadamente dos andaimes de obras, dificilmente originará uma condenação em Tribunal. Frases como "papava-te toda!", por exemplo, podem ser condenadas no plano moral, mas dificilmente atingirão o patamar necessário de perturbação na destinatária, ou seja o desvalor legal suficiente, por forma a implicar uma intervenção penal, que, como se sabe, deve ter natureza absolutamente excecional.
A notícia do DN atinge mesmo os patamares do ridículo, escrevendo-se que frases como "ó joia, anda cá ao ourives" seriam, a partir de agora, criminalmente puníveis. Isto é, obviamente, um disparate grosseiro.
O tipo penal apenas ficará preenchido, em minha opinião, em situações excecionais, quando qualquer cidadão médio (normalmente mulher) tenha razões sérias e aceitáveis para se sentir perturbado com os referidos piropos. Em muitas situações deste tipo julgo mesmo perceber no rosto das visadas um sorriso.Criminaliza-se o "piropeiro" nestas condições? Não faz sentido.O d
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