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REVISTA DE 2015

Mordaça sem contraditório

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Costa Andrade, um dos autores do Código de Processo Penal, não tem dúvidas. A providência cautelar contra o CM e a CMTV – sem que os títulos tenham sido ouvidos – é um ato de censura prévia, claramente inconstitucional.

"Proibir de forma preventiva dar notícias sobre qualquer área específica é inconstitucional a vários níveis: viola a liberdade de imprensa como instituição irrenunciável do Estado de direito democrático; viola o direito da comunidade a ser informada; e viola o direito de os jornalistas expressarem livremente o seu pensamento, fazer investigação dos factos e dar notícia dos mesmos" afirma ao CM o professor de direito.

Costa Andrade diz ainda que tudo parece um ato de censura prévia. "Isto, claro, sem prejuízo da perseguição e repressão dos ilícitos que eventualmente sejam praticados", sublinha perante a decisão do tribunal administrativo que validou o pedido de proibição requerido por José Sócrates. O gabinete jurídico do CM e da CMTV já anunciou que irá recorrer.

A mesma opinião é partilhada por outros juristas. André Ventura, professor de Processo Penal, é igualmente perentório: "Estamosperante uma decisão inconstitucional que nos fará retroceder 30 ou 40 anos. É uma das piores decisões que já pude ler." Jonatas Machado, professor catedrático da Universidade de Coimbra, também fala em inconstitucionalidade. "A liberdade de expressão transcende o interesse dos seus titulares. Há o princípio da proibição de censura e esse não pode ser ultrapassado."

O mesmo entendimento tem o professor de Direito Rui Pereira, que vai ainda mais longe e diz não perceber o motivo de existir segredo externo. "Num momento em que qualquer cidadãos se pode constituir assistente e a ceder ao processo, não faz sentido que tal seja negado aos órgãos de comunicação social."

VIOLA PRINCÍPIO DA CONCORRÊNCIA
Francisco Teixeira da Mota, advogado especializado em direito de imprensa, alerta ainda para a violação de outros princípios. "Pode levantar-se um problema de direito de concorrência, com esta decisão", realçou o jurista.

PROIBIÇÃO / INCOMPREENSIVEL
Carlos Anjos considerou que não é compreensível que outros órgãos de comunicação social que são assistentes possam noticiar e o grupo Cofina seja impedido

DECISÃO / VERGONHOSA
A diretora-adjunta do jornal 'i', Ana Sá Lotes, considerou que esta decisão é vergonhosa e criticou a defesa de Sócrates, que sempre exigiu que o processo fosse aberto

DEPUTADO / ERRO GRAVE
"Foi violado o princípio da igualdade do direito à informação dos órgãos de comunicação. Foi cometido um erro grave", disse Nuno Encarnação, deputado do PSD

Tânia Laranjo | Correio da Manhã | 29-10-2015

Comentários (2)


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...
Pior do que no tempo do saudoso Salazar!
Silva , 30 Outubro 2015 - 14:03:48 hr.
...
Mal por mal, volta Salazar, pois que ao menos o Estado custa menos e é tudo mais claro...
30 anos depois , 30 Outubro 2015 - 14:59:14 hr.

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