O Fisco tem mais de mil milhões de euros aplicados em títulos de dívida pública. A verba pertence ao Fundo de Estabilização Tributário (FET), através do qual a Autoridade Tributária atribuiu prémios remuneratórios aos funcionários por terem superado o objetivo da receita fiscal coerciva.
O valor do FET atinge neste momento, segundo o Ministério das Finanças, 1064 milhões de euros. Desta verba, "encontra-se aplicado em títulos de dívida pública (CEDIC) o montante de 1024 milhões de euros "precisa o ministério de Maria Luís Albuquerque.
O atual valor de aplicações do FET em dívida pública é superior ao registado no final de 2013: nessa altura, segundo o parecer do Tribunal de Contas à Conta Geral do Estado, do saldo total de 1050 milhões de euros do FET, 996 milhões de euros estavam investidos em CEDIC.
O conselho de administração do FET é composto por dirigentes da Autoridade Tributária e representantes dos trabalhadores. Alei estabelece que as reservas do FET são aplicadas em "títulos de dívida pública ou outros garantidos pelo Estado, obrigações, títulos de participação ou outros títulos negociáveis de dívida, incluindo obrigações de caixa, depósitos à ordem ou a prazo."
Dois salários extras em 2015
Os funcionários do Fisco vão receber este ano dois salários extras, graças averba canalizada pela Autoridade Tributária ao Fundo de Estabilização Tributário (FET). Do total de 1148 milhões de euros cobrados de forma coerciva em 2014, a Autoridade Tributária afetou 5% ao FET. Ou seja, 57 milhões de euros. Deste montante apenas uma parte será utilizada no pagamento dos prémios remuneratórios aos funcionários do Fisco. A verba restante será integrada nas reservas do FET. Os salários extras atribuídos aos trabalhadores do Fisco são sujeitos ao pagamento de IRS.
FUNDAÇÃO
O FET foi criado em 1997 com o objetivo de premiar a produtividade dos trabalhadores do Fisco, no âmbito da cobrança coerciva de dívidas fiscais.
Milhões de euros foi a receita do FET nos últimos dez anos, por via da receita proveniente da cobrança coerciva de impostos.
5100 milhões de euros era o valor total das aplicações dos organismos públicos em CEDIC, no final de março deste ano.
CONCEITO DE CEDIC
Os Certificados Especiais de Dívida de Curto Prazo (CE- DIC) são títulos de dívida pública com prazo de subscrição até um ano.
António Sérgio Azenha | Correio da Manhã | 01-06-2015
Comentários (10)
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Os outros que não têm a massa (dos outros cidadãos) ao seu dispor nem os ditos mecanismos jurídicos são uns calaçeiros que devem viver com o ordenado cortado.
Só mesmo politiqueiros de baixa qualidade é que admitem este tratamento diferenciado injustificado.
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Mais respeito pelos colegas era bem vindo
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1.
Certamente este pagamento de mais dois salários, ou um prémio equivalente a dois salários, terá base legal.
2.
Não se contesta que quem trabalha deve ser justamente remunerado tendo em conta aquilo que faz e as responsabilidades que carrega.
3.
Porém, um funcionário público que é contratado para cumprir o seu dever profissional deve cumprir esse dever sem ter que receber qualquer prémio.
4.
Um prémio só se justifica se alguém faz mais do que aquilo a que está obrigado, seja porque trabalha mais horas e produz mais, seja porque consegue produzir mais, no mesmo espaço de tempo, que o padrão médio do trabalhador em questão.
5.
Se os funcionários das finanças cumprem este requisito e recebem um prémio, não se pode dizer que não seja merecido.
6.
Mas então todos os funcionários públicos (professores, médicos, etc.) que cumpram esse requisito, nos seus respectivos lugares, deviam receber igual prémio, sob pena de violação do princípio da igualdade.
7.
O Estado, com esta medida, cria um tipo de funcionários públicos privilegiados que mais cedo ou mais tarde poderão vir a ser vítimas do descontentamento selectivo dos cidadãos.
E os erros
prémios/salários dos mesmos? Ou são escondidos e coagem o contribuinte a não fazer queixa com
represálias de diariamente vasculharem a sua vida?
Vivemos num país em que o contribuinte cumpridor tem medo de exercer os seus direitos fiscais.
Se os do Fisco já se achavam superiores aos outros trabalhadores da AP (quando deviam cumprir o seu trabalho porque para isso eram pagos), imagine-se agora!
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A génese do problema é classificar este pagamento como prémio que o não é, como já tive oportunidade de o referir em comentário anterior. Na verdade, quando da profunda alteração das regras de vencimentos ocorridas em 88 se não erro (DL503/88?) foram eliminados inúmeros pagamentos que existiam de forma paralela aos vencimentos, desde subsídios de deslocação, Emolumentos, Suplementos e afins, passando estes elementos retributivos a integrar um único pagamento, o qual passou a ser pago de diferentes formas consoante os serviços e as receitas que obtinha. Os que tinham receitas próprias, passaram a extrair dessas receitas o valor a pagar, enquanto os outros passaram a ser pagos do OE. Todos recebem, pelo que não há razão para qualquer funcionário da AP se queixar ou se lamentar como se fosse um enjeitado porque o não é, recebe é de outra forma. Porque razão chamaram agora prémio? Pela mesma razão que em tempos instigaram a guerra do 14º mês entre privados e públicos e que redundou em prejuízo dos dois. Agora tenta-se instigar a guerra entre agentes da AP para prejudicar todos, e há tontinhos que ainda não viram isso e embarcam. O FET como o FEA não são prémios mas o pagamento de verbas que foram retiradas em 88 e que foram elencadas para estas novas verbas, nada mais. Ainda há serviços que recebem comparticipação de coimas aplicadas. Não tenho inveja, nem tenho nada contra. Mas sabe porque isso acontece? Porque a aplicação de uma coima é sempre fonte de conflito, e ningiém quer conflitos, pelo que muitos se escudam nosvelho princípio: para quê chatear-me e arranjar problemas para mim, se não ganho nada com isso? O Estado podia encontrar uma forma de premiar diferente, mas encontrou essa. Que seja, mas apesar de tudo nem tudo é tão linear como parece, não é verdade? Respeitosamente.
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