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Advogados em pé de guerra contra ministra da Justiça

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A possibilidade de abertura em Portugal de sociedades de advogados com não-advogados é um dos pomos da discórdia da proposta de lei para alterar o estatuto da Ordem dos Advogados que o Ministério da Justiça apresentou à bastonária Elina Fraga.

Numa convocatória para uma conferência de imprensa que se irá realizar esta quinta-feira, a Ordem dos Advogados acusa a ministra Paula Teixeira da Cruz de assumir "uma conduta intolerável, prepotente e antidemocrática". Em causa está não só o conteúdo do documento como o apertado prazo dado aos representantes dos advogados para o analisarem.

"A proposta chegou no dia 5 de Janeiro e foram-nos dados dez dias, prazo que já terminou", explica o presidente da distrital de Lisboa da Ordem, António Jaime Martins, que diz que as ideias do Ministério da Justiça "não encaixam nem na orgânica nem na deontologia" da Ordem.

Elina Fraga convocou uma assembleia geral de advogados para o fim do mês para debater o assunto, até porque a proposta legislativa contém, no seu entender, "erros, omissões e deficiências graves", além de referências a "tipos legais de crimes inexistentes na ordem jurídica portuguesa".

Assegurando que todos os titulares de todos os cargos na Ordem dos Advogados "repudiam a atitude da ministra neste processo, que configura um manifesto abuso de poder, revelando-se persecutória da sua independência", Elina Fraga irá anunciar esta quinta-feira as medidas que serão adoptadas para impedir a aprovação do novo estatuto da Ordem.

António Jaime Martins explica que, se as intenções da tutela forem por diante, as mais de duas centenas de delegações da Ordem espalhadas pelo país deixam de ter fundamento legal para a sua existência. Pior do que isso, a proposta apresentada "é uma vergonha para o próprio ministério", por "recorrer a conceitos usados na antiga organização judiciária", que a própria tutela erradicou em Agosto passado.

Quanto à questão das sociedades multidisciplinares não é de somenos, avisa o mesmo responsável: a partir do momento em que firmas estrangeiras deste género possam instalar-se em Portugal ou mesmo tornar-se sócias de escritórios portugueses, como está previsto, nada poderá impedir a violação do código deontológico por quem passou a poder trabalhar no sector sem ser advogado e não se sente, por isso, obrigado a cumpri-lo.

Ana Henriques | Público | 28-01-2015

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