José Madureira - Em Uma Introdução à Política (Bertrand Editora), sobre "O papel do Poder Judicial num Estado de Direito democrático", Freitas do Amaral apresenta três conceções: a conservadora, que vê no poder judicial um poder público passivo; a progressista, que vê nele uma espécie de contrapoder, e as intermédias, que o vêem como um poder ativo, mas não um contrapoder.
Percebem-se as vantagens e desvantagens (teóricas) de cada uma, assim como a preferência do autor pela conceção intermédia. Porém, e a minha objeção baseia-se não na teoria mas na experiência portuguesa, a conceção intermédia tem propiciado ao poder político a tentação de manipular o judicial.
Ao fazer leis (e esta função ninguém a põe em causa), o poder político já leva vantagem suficiente sobre o poder judicial. Mas (adaptando um belo pensamento de Hannah Arendt), no dia seguinte ao da sua eleição (revolução), todo o democrata (revolucionário) se toma "ditador" (conservador) e tenta controlar, em absoluto, o poder judicial.
O atual TC tem sido exemplarmente independente do poder político, mas a intenção deste era manipulá-lo, como demonstraram as palavras de Teresa Leal Coelho. Desta vez, correu bem para nós (e mal para o Governo), mas no futuro pode correr mal para nós, pelo que devemos prevenir-nos, exigindo alterações à Constituição que determinem a nomeação do TC, não pelo Governo, mas pelo Supremo Tribunal de Justiça. E, já agora, também o PGR e o presidente do Tribunal de Contas! (...)
José Madureira | Diário de Notícias | 05-07-2014
Comentários (3)
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O poder judicial está acima do poder político porque deriva directamente do Soberano cuja legitimidade não se discute e só age quando solicitado a fazê-lo.
A senhora Leal Coelho demonstrou que dentro daquela sua cabecinha se encontra um bestunto de alto gabarito. Trata-se de uma delinquente potencial que como todas as ignorantes não se enxerga.