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REVISTA DE 2014

Entrevista inqualificável

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Guilherme Fonseca - Em 10 de Junho, por coincidência, o Dia de Portugal e dos Portugueses, o PÚBLICO incluiu nas suas páginas uma entrevista da deputada Teresa Leal Coelho, que é um ataque ignominioso ao Tribunal Constitucional (TC), num tom odiento, que o Tribunal não merece.

Com efeito, a deputada localiza as críticas sem piedade sobre a jurisprudência do TC relativa a matérias orçamentais, em especial, o recente Acórdão n.º 413/2014. Revela, porém, desconhecer, em rigor, aquela jurisprudência do TC e em parte alguma da entrevista a deputada demonstra ou justifica a mensagem que quer passar, sobretudo, com referências concretas a esta ou àquela passagem do acórdão. É tudo vago e genérico, com incidência nas motivações políticas dos juízes que assinam o acórdão.

Mas o mais grave e de todo o modo inadmissível é a ponderação de "sanções" jurídicas para casos em que os poderes do TC são extravasados" e de "uma visão filosófico-política" compatível com o projecto reformista do Governo (assim mesmo, sem vergonha).

Enfim, o que a deputada não diz é que preferiria um TC ao sabor daquele projecto. Mas o TC não está ao serviço do Governo, como estão os órgãos de soberania, a Assembleia da República e o Presidente da República. O TC cumpre o seu papel e, por isso, quero aqui manifestar ao TC a minha solidariedade.

Guilherme Fonseca | Público | 14-06-2014

Comentários (19)


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substâncias... mais ou menos viscosas mas sempre repugnantes.
Para o próximo escrutínio parlamentar sugiro àquela despudorada deputada que em vez de juízes escrutine as suas sopeiras e as sopeiras dos seus colegas. Bastaria apenas ordenarem-lhes ... e mesmo assim duvido...
É no que dá os tugas votarem em substâncias assim...
Kill Bill , 14 Junho 2014 - 11:47:30 hr.
Onde fica a Constituição?
Faço uma pergunta: No caso das decisões do Tribunal Constitucional violarem direito comunitário, decisões de Tribunais Internacionais incluindo do Tribunal de Justiça Europeia (que tem por finalidade resolver os litígios entre os governos nacionais e as instituições europeias) ou Tratados Internacionais subscritos pelo Governo e ratificados pelo Parlamento o que acontece? Onde fica, como fica a Constituição?
Luis Carlos , 14 Junho 2014 - 15:59:12 hr.
Luis Carlos,! Luizinho!
Resposta:
A constituição fica bem obrigado! E fica onde está!
A actual Constituição da República Portuguesa que já foi vista e revista desde 1975 contém na sua essência os mesmos princípios constitucionais e valores de qualquer outra constituição europeia!
O que a CORJA governamental quer é que esses valores sejam "interpretados leia-se ignorados pelo TC!
Ora o TC até teve a gentileza de EXPLICAR á corja governamental que NÃO PODE CORTAR mas que é Constitucionalmente legal recuperar o dinheiro pago pela via dos IMPOSTOS! E isto NÃO É uma sugestão politica! é uma simples explicação do que é legal ou não!
Mas isso o governo não quer! É que os IMPOSTOS SÃO PARA TODOS! e a corja corrupta que nos desgoverna NÃO PREJUDICAR OS AMIGALHAÇOS! Pretende fundamentalmente atacar o grupo dos funcionários públicos já o seu objectivo é o DESMANTELAMENTO DO ESTADO!
Ora o Luis Carlos não vê com certeza O Tribunal de Justiça Europeu dizer á Suécia, á Dinamarca e á Alemanha, países onde a carga fiscal é superior á Portuguesa e o sistema social do estado mais caro e abrangente, dizer-lhes que cobrem menos impostos e que cortem mais nos salários , nas pensões e nos hospitais!

Chiça! Não consigo entender como é que ainda há quem se preocupe com os "risca-pés" lançados por esta ignominiosa cambada de incompetentes!
Kill Bill , 14 Junho 2014 - 18:00:38 hr.
...
O kil bil não respondeu à minha questão, ou melhor, o insulto foi a melhor resposta, a Constituição vale pouco
e ha ainda quem não tenha reparado.
Luis Carlos , 14 Junho 2014 - 18:49:36 hr.
...
Vou tentar explicar para uma criança da escola. A sério, vou tentar.
A questão só se pode colocar quando um tratado impuser uma conduta concreta (e não apenas um resultado alcançável através de diversas condutas/medidas legislativas).
Como os tratados em questão impõem apenas um resultado (equilíbrio orçamental; défice X), podendo este ser alcançado por diversas vias, o Governo não poderá seguir uma via que viole a Constituição.
Se seguir, a decisão do TC que a impeça não viola o tratado, pois o tratado não impunha aquela via.
Por exemplo, se o Governo, para atingir o défice, confiscar todos os bens do Luís Carlos, da sua família e de todos aqueles que lhe derem ouvidos, o TC julgará a lei que consagre esta solução inconstitucional. Esta decisão do TC não viola o tratado que impõe o resultado (equilíbrio orçamental). Compreendeu agora?
Ah Ah , 14 Junho 2014 - 20:00:20 hr.
Qual insulto?
Peço perdão Luís Carlos.
Deduzo das suas palavras que será membro do governo! a ser assim, lamento, mas mantenho o que considera ser "insulto" no meu comentário!
Considero ter legitimidade para insultar ladrões e foras-da-lei!
Quanto á questão que afirma eu não ter respondido, eu transcrevo:

"Resposta:
A constituição fica bem obrigado! E fica onde está!"
Kill Bill , 14 Junho 2014 - 20:06:11 hr.
... , Comentário com excessivos votos negativos [Mostrar]
...
Ao fundamentalista anti-administração pública do Sr Luis Carlos eu pergunto qual a validade, na nossa ordem jurídica, do tal pacto com a troika que agora chegou ao fim?
Só faltava que a Constituição se subordinasse a um pacto que não foi celebrado nem ratificado nos termos devidos. Que eu saiba, os acordos/tratados são celebrados pelos órgãos de soberania competentes e, da parte nacional, tendo esse pacto sido assinada por partidos políticos (PS/PSD/CDS), não respeitando assim a forma legal, não vincula instituições nacionais e muito menos obriga a que o TC tenha de o respeitar acima da própria constituição. Enquanto Estado independente e soberano (ainda que se entenda agora por soberania a liberdade das nações escolheram as partilhas da mesma) Portugal continua a ter uma Constituição que é a 1.ª das leis. A vinculação ao direito convencional internacional é feita na forma que a própria constituição prevê. O povo não esquece a subserviência dos seus dirigentes a poderes estrangeiros. Já antes, em momentos cruciais da nossa História, alguns voaram pela janela. Se estes apenas sabem fazer cortes no vencimento dos servidores públicos e pensionistas para evitar o défice, não conseguirão nunca equilibrar as contas publicas e estão a precisar de um grande chuto no rabo.
Luis Sereno , 14 Junho 2014 - 23:01:17 hr. | url
Luis Carlos,! Luizinho!
Luis:

Aqui vai a melhor resposta - essa pergunta é irracional, porque não pode ser feita nem respondida entre adultos que conheçam os tribunais que refere e o Direito!
ABC , 15 Junho 2014 - 00:07:16 hr.
...
Esta Constituição de cariz marxista devia ser lançada no caixote do lixo e na companhia da troika que parece querer mandar no país: Jerónimo, Arménio e Avoila.
Pires, o sadino , 15 Junho 2014 - 14:55:19 hr.
Veja-se Miguel Galvão Teles ou Vital Moreira
Meu Caro ABC
Agradeço o seu comentário.
Recomendo-lhe que leia Vital Moreira ou Miguel Galvão Teles, este no seu estudo sobre a eficácia interna do Direito da União e das Comunidades face ao nº 4 do art.º 8 da CRP.
As suas certezas ficarão trémulas. De facto, ao ler Vital Moreira e Miguel Galvão Teles, vai ficar muito incomodado; se calhar não são "adultos" nem sabem de direito!
Nota: Para ler VM é ver o blog causa nossa; para ler MGT é procurar o tema na net,
Luis Carlos , 15 Junho 2014 - 16:04:26 hr.
...

Luís Carlos:
Há dificuldade em enquadrar o memorando assinado com a troika no art. 8º da CRP, mas ainda que tal ducumento aí se possa enquadrar só poderá sê-lo no nº 2, enquanto convenção internacional, e nunca no nº 4, pois não se trata de “normas emanadas das instituições europeias no exercício das respectivas competências" mas sim de um acordo negociado com um grupo de trabalho formado por membros da CE, FMI e BCE, o que é bem diferente.
E nesse caso, como bem diz o Luís Sereno, falta a aprovação pela Assembleia da República, a ratificação pelo Presidente da República e a publicação do Diário da República. E enquanto estas formalidades não forem cumpridas esse acordo não tem qualquer valor, e nem o TC lhe deve tê-lo em conta.

Artigo 8.º CRP
(Direito internacional)
1. As normas e os princípios de direito internacional geral ou comum fazem parte integrante do direito português.
2. As normas constantes de convenções internacionais regularmente ratificadas ou aprovadas vigoram na ordem interna após a sua publicação oficial e enquanto vincularem internacionalmente o Estado Português.
3. As normas emanadas dos órgãos competentes das organizações internacionais de que Portugal seja parte vigoram directamente na ordem interna, desde que tal se encontre estabelecido nos respectivos tratados constitutivos.
4. As disposições dos tratados que regem a União Europeia e as normas emanadas das suas instituições, no exercício das respectivas competências, são aplicáveis na ordem interna, nos termos definidos pelo direito da União, com respeito pelos princípios fundamentais do Estado de direito democrático.

Maria do Ó , 15 Junho 2014 - 21:18:36 hr.
...
creio que o ataque à constituição pela Deputada, caso contenha inverdades e sejam ofensivos aos direitos que constitucionalmente também, o cidadão protege, deve ser levantado o respectivo processo crime de difamação do orgão soberano.

armando , 15 Junho 2014 - 21:41:00 hr.
luis...
luis

vejo que não sabe mesmo do que está a falar.
por favor, vá estudar.
ABC , 15 Junho 2014 - 23:07:06 hr.
...
"aberração " como descreve o público a uma entrevista desta senhora deputada- por ter criticado o TC, num tom odiento, que o Tribunal não merece.

Processo crime para cima dela, a ofensa a uma instituição pública merece também ser protegida das ditas pessoas como esta que se revelou e comentou contra o TC.
armando , 16 Junho 2014 - 21:25:25 hr.
Democracia e o absolutismo , Comentário com excessivos votos negativos [Mostrar]
O poder
O poder , o poder... Mais que o dinheiro, mais que tudo. É a maior fonte de desgraça dos homens, da civilização, de povos, de nações.
Que quando se tem, não mais se quer largar.
Porque constrange as aristocracias , a Democracia é ainda assim a menos má de todas as formas de governação.
Mas mesmo na democracia ninguém resiste a ter sempre um feudozito de aristocracia.
Por cá, tem o nome de TC. Que até concede aos seus "príncipes" se possam reformar aos 45 anos com dignas da realeza, i.e. principescas.
Bohren , 18 Junho 2014 - 10:46:49 hr.
...
Mencionou a Digma. Maria do Ó, o art.º 8.º da CRP. Eu gostaria apenas de sublinhar o seu n.º 4 (in fine), "..., com respeito pelos princípios fundamentais do Estado de direito democrático.". Ora aí está!
Caros contestatários da legalidade constitucional deste, que ainda é, Estado de Direito Democrático, a minha boa educação impede-me de os aconselhar uma viagem a um determinado sítio, mas aconselho, tal como o fez o Dr. Coelho (Passos), a vossa emigração para um outro qualquer Estado de Direito, que não democrático, que não constitucional!
Quid Juris? , 18 Junho 2014 - 14:48:51 hr.
...
Mencionou a Digma. Maria do Ó, o art.º 8.º da CRP. Eu gostaria apenas de sublinhar o seu n.º 4 (in fine), "..., com respeito pelos princípios fundamentais do Estado de direito democrático.". Ora aí está!
Caros contestatários da legalidade constitucional deste, que ainda é, Estado de Direito Democrático, a minha boa educação impede-me de os aconselhar uma viagem a um determinado sítio, mas aconselho, tal como o fez o Dr. Coelho (Passos), a vossa emigração para um outro qualquer Estado de Direito, que não democrático, que não constitucional!
Quid Juris? , 18 Junho 2014 - 14:48:51 hr.

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