Sousa Pinto - Começo por afirmar que, tal como a generalidade dos portugueses, considero inaceitável e injusto que certos processos-crime ou de contraordenações que envolvam pessoas ligadas a grandes grupos económicos terminem sem que haja uma decisão condenatória ou absolutória, esfumando-se a sua utilidade, simplesmente porque se esgotou o prazo conferido por lei para que tal decisão fosse proferida.
É inaceitável, mas é susceptível de ser explicado.
E a explicação passa pela circunstância do legislador tratar de igual forma – para efeitos de prazo de prescrição – as contraordenações independentemente da sua especial complexidade.
Explica-se ainda porque os advogados destes processos de contraordenação financeira são por norma profissionais com uma experiência tal que lhes confere a argúcia de explorar todas as brechas que existem na lei e que possibilitam favorecer os seus clientes (só assim se compreendendo que um recente processo muito falado tenha estado 5 anos e 5 meses no Banco de Portugal e 2 anos e 7 meses no tribunal).
Mesmo num Estado de Direito em que a igualdade de tratamento jurídico é um dos princípios basilares, nada obsta a que, perante realidades reconhecidamente distintas, se encontrem soluções, também elas diferentes.
Altere-se a lei, reconheça-se que tais crimes e contraordenações têm de ser tratados de forma própria, com outros meios e mecanismos de resposta adequados, tornando-a assim justa na sua aplicação e talvez deixe de pairar a ideia de que são sempre os mesmos quem escapa às malhas da Justiça.
Sousa Pinto (vice-presidente do Tribunal da Relação de Lisboa) | Correio da Manhã | 22-03-2014
Comentários (6)
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Explique-se o que se passa.
O encurtamento dos prazos de inquérito, da instrução e do julgamento cria a percepção nos cidadãos que a falta de celeridade processual se deve a esses "preguiçosos" dos magistrados, enquanto os advogados se limitam, na defesa dos seus clientes (que é isto que são em muitos casos), a utilizar até à exaustão todos os instrumentos que a lei permite.
E aqui é que está a questão: a lei permite demasiado e o que permite não é a procura da Verdade.
O que a lei permite é a manipulação dos expedientes processuais.
Mas isso o legislador sabe bem de mais. E como este tem acento nos principais escritórios de advogados, que ganham muitos milhões não só dos seus clientes mas também de servicinhos que presta ao Estado, é mais fácil imputar a demora da justiça aos tribunais. Milhões aqueles que deveriam estar nos cofres do Estado, em muitos dos processos, e que assim entram é nos cofres daqueles escritórios.
Sim, porque estes fazem-se pagar de forma obscena e, assim como assim, parte dos milhões “perdoados” aos arguidos entram direitinho nos bolsos dos “nossos” desinteressados defensores.
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Os advogados têm as costas largas.
Repito o que disse num outro post: Mudem a lei: 200 anos para prescrever! Mas que se continue a ocultar a inércia das entidades administrativas que têm competência para instruir processos de contra ordenação e/ou aplicar coimas. O facto de algumas estarem a demorar UM ANO para agendar uma simples inquirição de testemunhas ou a reter impugnações judiciais há DOIS ANOS é irrelevante. Mas cai o carmo e a trindade se o arguido se lembrar de recorrer.
Cambada de ineptos!
Aiken
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