In Verbis


icon-doc
REVISTA DE 2014

Constitucional dá razão a procuradora adventista

  • PDF

A liberdade religiosa acabou por vencer no caso de uma procuradora que há vários anos lutava em tribunal para que fosse reconhecido o direito de não trabalhar aos sábados, como professa a Igreja Adventista do Sétimo Dia. Num acórdão recente, o Tribunal Constitucional (TC) dá razão à magistrada e revoga a decisão do Supremo Tribunal Administrativo (STA).

O STA, para onde a procuradora tinha recorrido depois do Conselho Superior do Ministério Público (CSMP) não a isentar de trabalho aos sábados como requerera em 2011, rejeitara a pretensão. Considerava que não havendo flexibilidade no horário de trabalho dos procuradores não era legítima a dispensa. A Lei da Liberdade Religiosa elenca aquele como um dos critérios.

O Supremo Administrativo dizia ainda que de outra forma a procuradora, então na Covilhã, ficaria numa situação desigual face os colegas e que não se podia "decretar que o direito ao culto, por estar constitucionalmente garantido, deve prevalecer sobre qualquer outro" e sobre os deveres funcionais. Avisava ainda que a procuradora "deveria ter escolhido outra profissão" se discordava das "condicionantes e das limitações que o exercício da magistratura do MP implicava".

O Constitucional discorda e diz mesmo, no acórdão ao qual o PÚBLICO teve acesso, que tal interpretação "não tem qualquer cabimento". Considera que efectivamente os procuradores estão sujeitos a um horário flexível de turnos, o que deita por terra o único argumento formal que o Supremo Tribunal Administrativo e o CSMP usavam para obrigar a procuradora a trabalhar ao sábado. A Procuradoria-Geral da República e o CSMP garantiram que vão "acatar a deliberação do TC" e "procederão de acordo com a decisão a proferir pelo STA em acórdão reformulado". Não há, diz a PGR, registo de casos semelhantes no MP.

Se a obrigação se mantivesse, estaria em causa, diz o TC, a legalidade da actuação do Estado. "O Estado não assegura a liberdade de religião se, apesar de reconhecer aos cidadãos o direito de terem uma religião, os puser em condições que os impeçam de a praticar", dizem os juízes do TC.

Assim, o CSMP, sugere o Constitucional, "pode afectar os magistrados que invoquem a dispensa de serviço por motivo religioso a comarcas relativamente às quais se verifique uma menor incidência de serviço de turno aos sábados, de modo a compatibilizar o exercício do direito com o cumprimento dos deveres funcionais".

A decisão recorda ainda a garantia da liberdade religiosa na Constituição da República. Nela, está previsto que os trabalhadores possam suspender o trabalho "dentro de certas condições, no dia de descanso semanal, nos dias das festividades e nos períodos horários que lhes sejam prescritos pela confissão que professam". Outra interpretação, que conduza a uma aplicação deste direito a uma situação "meramente residual", "levaria a concluir pela inconstitucionalidade", avisa o TC.

Os adventistas mantêm 28 crenças fundamentais e a sua aceitação constitui um requisito para a adesão àquela igreja. Uma das delas é a observância do sábado como dia de descanso, adoração e ministério, abstendo-se de todo o trabalho secular.

Caso de funcionária adventista teve igual decisão do TC

A interpretação do TC não se restringe, porém, a esta profissão, uma vez que considera que a flexibilidade de horário ocorre em todas as profissões em que "que seja possível compatibilizar o cumprimento da duração do trabalho com a dispensa para efeitos de observância dos dever religiosos".

Aliás, noutro acórdão recente o Constitucional dá razão pelos mesmos motivos a uma funcionária que recorrera à justiça depois de ter sido despedida por se ausentar do trabalho para culto. Após quatro processos disciplinares, a empresa considerou que as faltas eram injustificadas. O Tribunal de Loures e a Relação de Lisboa concordaram, mas o TC revogou a decisão.

Rosário (nome fictício) trabalhava há 21 anos na mesma empresa e acordara com os patrões que os seus turnos nunca calhariam ao sábado. Nunca teve problemas até a entidade empregadora um dia decidir mudar-lhe os turnos. Entre faltar ao trabalho e não cumprir o ritual, Rosário optou pela primeira.

Casos como este e o da procuradora já tinham levado o ex-provedor de Justiça, Alfredo José de Sousa, a defender que a dispensa de trabalho por motivos religiosos deveria ser estendida a todos os trabalhadores e não ser circunscrita aos que estão em regime de flexibilidade de horário, como prevê a lei. O TC defende agora uma interpretação mais aberta desse critério para que se possam garantir "os direitos fundamentais do trabalhador".

Pelo Sales Dias | Público | 23-07-2014

Comentários (16)


Exibir/Esconder comentários
...
Poderão os católicos ser dispensados de trabalhar ao Domingo? Irá por aí uma futura decisão do TC?
Valmoster , 23 Julho 2014 - 13:30:26 hr.
...
Isto está-se a complicar, vamos ver no futuro o excesso de garantias no que vai dar. Nas forças armadas, já há militares que estando de sentinela, dão meia volta, arma no chão e põem-se a rezar virados para Meca (quem quiser entrar é esperar pela hora da reza e saltar a vedação). Na alimentação, uns não comem porco porque são islâmicos, outros vaca, porque são indianos, outros ainda, não comem carne porque são vegetarianos, também há os que só comem os animais se forem mortos de determinada forma, outros só se os animais forem machos, e eu ... não como caviar porque não ganho para o comprar. Mas, no que respeita à senhora procuradora, paciência, era bem pior se quisesse andar de ....., beca burkada.
Jack - o cansado , 23 Julho 2014 - 17:06:25 hr.
Abuso de um direito
Se surgir algum juiz ou procurador ou escrivão que seja muçulmano, as audiências vão interromper para as 5 orações diárias?
Estamos a cair no fundamentalismo dos entendimentos até cairmos no caos e na desorganização das sociedades.
Por respeito ao princípio da igualdade, os católicos que comecem a exigir não fazer turnos aos domingos, os muçulmanos passem a respeitar o descanso na 6.a feira e por aí adiante.
Digam-me como um serviço público pode garantir a prossecução das atribuições com esta desorganização constitucionalizada?
Quando alguém escolhe uma actividade profissional não pode depois pretender condicionar a mesma na sua prática. Parece-me haver muita má fé de quem assim proceda. É abuso de um direito em prejuízo de todos.
Luis , 23 Julho 2014 - 18:38:06 hr. | url
...
Esta decisão vem confirmar o que sempre pensei sobre o Tribunal Constitucional e se tem acentuado nos últimos tempos: não tem os pés na terra... e tem muita cabeça no ar.
Se os católicos não quiserem trabalhar ao domingo - um sapador bombeiro ou um médico terá menos direitos que um adventista? - os iluminados conselheiros talvez não tenham quem lhes apague o fogo em casa, nem os trate no hospital.
Claro que os católicos, em geral, têm mais bom senso do que os juízes do Constitucional. É por isso que estes últimos podem comer fora ao domingo sempre que quiserem.
Mário Rama da Silva , 23 Julho 2014 - 19:45:30 hr.
...
Subscrevo os certeiros comentários anteriores.
Pior do que um jurista, é um jurista constitucional.
Pior que um jurista constitucional, é um jurista constitucional fundamentalista
Pior que um jurista constitucional fundamentalista, é um totalmente falho de bom senso
Alguém devia explicar a alguns destes iluminados constitucionalistas que as normazinhas que eles tanto adoram citar, venerar e aplicar, se forem vistas como meras abstracções, como meros conceitos a flutuar no éter, e não forem vistas do ponto de vista do resultado prático a que levam, não valem o papel em que estão impressas.
Mas nem tudo é mau: os srs do Constitucional têm sentido de humor: veja-se esta: o CSMP, sugere o Constitucional, "pode afectar os magistrados que invoquem a dispensa de serviço por motivo religioso a comarcas relativamente às quais se verifique uma menor incidência de serviço de turno aos sábados, de modo a compatibilizar o exercício do direito com o cumprimento dos deveres funcionais". Já se está a ver a sra. procuradora da Igreja Adventista do Sétimo Dia a ser deslocalizada da Comarca de Sintra para a Comarca do Mogadouro, porque tem menos serviço aos sábados. E certamente que iria impugnar essa ordem, e a questão chegaria inevitavelmente aos iluminados do Ratton. E aí é que a diversão iria começar...; e já agora, se os membros do corpo de intervenção da PSP aderirem todos a uma qualquer seita de comediantes que entendem ser contra a vontade do seu Deus trabalhar à noite ? Os illuminatti do Ratton, para serem coerentes, teriam de sancionar tal comportamento, e depois poderiam sempre fazer um apelo público aos meliantes, torcionários, violadores, traficantes, assaltantes, serial killers, gandins, etc, solicitando-lhes que a bem da constituição só cometessem crimes das 9 às 12 e das 14 às 19. Explicando-lhes que está em causa o direito constitucional à liberdade religiosa.
A melhor maneira de expôr quem anda com a cabeça na lua e os pés sem tocar no chão é meter-lhes à frente um barrote de madeira bem, concreta, para eles tropeçarem e se espalharem pesadamente ao comprido. Claro que podem ficar a olhar para o barrote e dizer: que indignidade, a minha liberdade ambulatória foi coarctada e mesmo suprimida por este vil e oblongo objecto; vou já declará-lo inconstitucional. Mas fá-lo-ão todos amarfanhados, com menos dois dentes e com o nariz a pingar sangue. E pode ser que da próxima vez dêm mais importância ao barrote do que à sua liberdade ambulatória...
Hannibal Lecter , 23 Julho 2014 - 23:46:56 hr.
Sou islâmico!
Um magistrado [juiz ou procurador, pois ambos são magistrados, contrariamente ao que a comunicação social vai fazendo passar no trato!...] que seja muçulmano vai interromper os julgamentos à hora certa para rezar, várias vezes ao dia... e um católico tb, pois tem as horas das missas a que pretende assistir, e todos os crentes têm deveres religiosos que colidem com a regular prestação de trabalho...
Será um bom acórdão para anotação por muitos professores universitários e uma boa fonte de debate jurídico. E o acórdão reforça a religião na sociedade portuguesa.
Toureiro , 24 Julho 2014 - 09:02:19 hr.
E assim vai a laicidade do Estado...
1. O Estado é laico (ou deveria, pois que, ao que sei, ainda há missa católica ao Domingo, na TV pública).
2. São as religiões - e quem as professa - que têm que se adaptar ao funcionamento do Estado e não o inverso.
3. Decisão perigosa, hiper-garantística, que abre a porta a bizarrias (ao invés do que sucedeu em França, quanto ao véu islâmico).
Cidadão Preocupado , 24 Julho 2014 - 10:03:32 hr.
...
Olhando para o caso se outra perspectiva.

A questão não é nova.
Salvo erro, não tenho disponibilidade para confirmar neste momento, os fariseus confrontaram Cristo com a questão do trabalho ao sábado, mas Cristo terá sustentado que o sábado era para beneficio do homem, por isso o homem podia trabalhar ao sábado em certas circunstâncias, como salvar vidas ao sábado, mesmo de animais, curar doentes, enterrar mortos, etc.

Ou seja, se bem interpreto, deve haver proporcionalidade entre o nosso descanso e o trabalho necessário a favor dos outros, como é o caso do serviço prestado pelos procuradores do MP, que é a favor dos outros, da sociedade.

Por isso, trabalhar ao sábado, de vez em quando, consoante o turno, em prol do bem dos outros, da sociedade, não será, mesmo do ponto de vista cristão, desproporcionado ou contrário à religião.

O sábado está mais no coração do homem do que no dia da semana.
alberto ruço , 24 Julho 2014 - 13:13:21 hr.
...
Pois é, Alberto Ruço. Esta seita defende a segunda vinda gloriosa de Jesus Cristo, porém, Jesus teve várias polémicas com os judeus e fariseus a respeito da guarda do sábado, tendo sido um acérrimo defensor do trabalho nesse dia.
NN , 24 Julho 2014 - 15:20:55 hr.
E eu?
Eu que me converti ao pastafarianismo e sou um fiel devoto da Igreja do Monstro do Esparguete Voador, o criador do Universo, terei o direito de ir trabalhar trajado a rigor como o Austríaco Niko Alm?

"Em julho de 2012, um austríaco chamado Niko Alm ganhou na Justiça o direito de usar um escorredor de macarrão na cabeça em sua foto da carteira de motorista. Na Áustria, o uso de acessórios em fotos de documentos oficiais é permitido somente por razões religiosas e Niko, que é ateu, alegou seguir a religião pastafarianista. Niko foi submetido a um exame psiquiátrico, mas tendo sido considerado "apto", teve liberada sua carteira de motorista, em cuja foto ele aparece com o escorredor de macarrão na cabeça."
"

Fonte: wikipédia, mas basta teclar Niko Alm...
Em alternativa pode confirmar-se na BBC NEWS Europe.
http://www.bbc.co.uk/news/world-europe-14135523

Depois disto alguém se atreve ainda a comentar a decisão do Constitucional?
Viva a Holly Church of the Flying Spaghetti Monster!
Kill Bill , 24 Julho 2014 - 22:58:19 hr.
...
Admira-me que a própria Igreja Adventista dê o seu aval a esta insensata atitude da Srª Procuradora. É que para a beneficiar prejudicam-se todos os adventistas que trabalhem em serviços que laboram ao sábado e não possam ser tão facilmente substituídos como ela, já que poucos empregadores estarão dispostos a tê-los ao serviço.
Maria do Ó , 25 Julho 2014 - 13:34:20 hr.
Não é a única, mas é a mais exagerada
A Srª Procuradora não é a única adventista da magistratura. Contudo, é a mais exagerada, até porque o respeito pelo sábado (contado do pôr-do-sol de sexta ao pôr-do-sol do sábado) não é um dogma. Estou certo que o pastor a autorizaria a trabalhar. A religião tem como principal característica o espírito missionário - e ao sábado todas as missões adventistas trabalham.
Pedro , 25 Julho 2014 - 14:51:06 hr.
...
Um esclarecimento ao meu anterior comentário.
1.
Dei a entender que a sábado/domingo era do ponto de vista cristão apenas destinado ao descanso, o que não é verdade.
O sábado/domingo é consagrado a Deus.
2.
Porém, a suspensão do trabalho diário ao sábado/domingo (o descanso), é necessária para o homem conseguir alcançar a postura adequada no relacionamento com Deus.
Nada melhor que ter encontro marcado.
Um homem fatigado pelo trabalho, com as horas contadas para fazer determinadas tarefas, preocupado, etc., não está nas melhores condições mentais para se dirigir a Deus e poderá nem o conseguir fazer.
3.
Daí que tenha dito que o sábado está mais no coração do homem, isto é, na postura perante Deus, que pode ser, apesar de tudo, alcançada mesmo durante o trabalho, que no dia da semana, que pode ser vivido na completa ausência de Deus.
alberto ruço , 25 Julho 2014 - 17:35:20 hr.
Opinião do Prof. Menezes Leitão
Aqui, a posição do Prof. Menezes Leitão sobre o problema:

http://lei-e-ordem.blogspot.pt/2012/03/o-respeito-pelos-dias-de-descanso.html

A solução, na opinião deste Professor, passa pela boa fé (em sentido objectivo, é óbvio), tanto no Direito Privado como no Público (está implicitamente entendido).
Parece-me ser a melhor solução.

No caso de um muçulmano que precise de rezar várias vezes por dia - hipótese levantada por um comentador acima -, parece-me que tal não poderá ser feito sem prejuízo para o trabalho.

-----------------------------------

Esta parte, façamos de conta que eu não a escrevi:

A menos que o trabalho seja administrar a Carris, o Metro, ou outra empresa pública com gestores de quilate médio (enfim, há uns que escapam!) análogo.
Gabriel Órfão Gonçalves , 25 Julho 2014 - 20:10:52 hr.
...
A TOLICE ATINGIU O PAROXISMO.
SILVA EM FÉRIAS , 26 Julho 2014 - 20:03:33 hr.
...
Bom eu penso que a questão deve ser posta nos seguintes termos.
A senhora Procuradora quando entrou para a magistratura sabia que uma das regras é fazer serviço de turno (que, normalmente, abrange o Sábado e Domingo).
Ora, sendo essa uma das regras estatutárias do MP, que antecipadamente conheceu mas que não se coibiu de aderir, como pode agora reclamar ser uma excepção por motivo religioso ?
Assim, a conclusão, para mim, só pode ser uma. Ou aceita a regra em apreço, que decorre do correcto exercício da profissão que escolheu, ou então, caso não aceite (dando o dito por não dito) deve colocar o seu lugar à disposição, de quem queira ocupar o seu lugar, e procurar uma outra profissão que se adeque ao seu perfil e gostos pessoais.
Para finalizar, ocorre-me ainda o seguinte: para aceder à magistratura certamente ocultou que não estava na disposição de realizar trabalho ao Sábado (senão não era admitida a pemanecer no CEJ), pelo que, a consequência que daí se retira é de que está em causa algo sibi imputet e de que a mesma agora não se deverá poder queixar por ser contrário à boa fé (que bloqueia a pretensão de que a mesma se pretende prevalecer).
Ai Ai , 27 Julho 2014 - 00:05:35 hr.

Escreva o seu comentário

reduzir | aumentar

busy

Últimos conteúdos

O Supremo Tribunal Administrativo fixou jurisprudência a rejeitar providências cautelares contra o novo mapa judiciário,...

O que é uma embaixada? Foi em torno da precisão deste conceito que se decidiu uma das batalhas judiciais em disputa entr...

Um erro das Finanças. Mais de três dezenas de pareceres, relatórios de quatro comissões. Mas só o parlamento açoriano fe...

O banco norte-americano vendeu mais de 4 milhões de ações do BES no passado dia 23 de julho, ou seja poucos dias antes d...

Últimos comentários

Forense Magistrados: Ministério Público Constitucional dá razão a procuradora adventista

© InVerbis | Revista Digital | 2014.

Sítios do Portal Verbo Jurídico