As duas ex-procuradoras do Departamento de Investigação e Acção Penal de Lisboa, S1... e S2....., foram hoje condenadas pela 4.ª Vara Criminal de Lisboa a pensas suspensas pelos crimes de falsificação de documento, acesso ilegítimo a informação privilegiada, abuso de poder, violação do sigilo profissional e ainda favorecimento pessoal. À primeira foi aplicada uma pena de prisão de três anos e seis meses e à segunda uma pena de dois anos e nove meses de prisão, ambas suspensas na sua execução.
No essencial, o tribunal deu como provados todos os factos constantes da acusação do Ministério Público (MP), nomeadamente que ambas as magistradas, entretanto expulsas do MP, fizeram inúmeras pesquisas na base de dados e no sistema de gestão de inquéritos do MP (que regista os processos-crime) sobre informações pessoais e sigilosas de mais de 400 pessoas (entre elas juízes, procuradores e ex-directores da Polícia Judiciária) que depois forneceram a J...., outro arguido neste processo – um burlão cadastrado que, fazendo-se passar por 'Vasco Chambel' (um inspector da Interpol), seduziu as magistradas e com elas manteve, em momentos diferentes, um relacionamento amoroso.
Através dos dados pessoais de dois cidadãos facultados pelas ex-procuradoras, entre 2005 e até 2010, o arguido, que estava fugido da cadeia de Pinheiro da Cruz, conseguiu forjar e usar bilhetes de identidade e cartas de condução com essas identidades (mas onde colocava a sua fotografia), que lhe permitiram circular livremente em Portugal e em Espanha.
"As arguidas tinham obrigação de saber que não podiam fazer estas pesquisas. Qualquer um de nós se sentiria muito inseguro se qualquer procurador do MP pudesse pesquisar, de forma particular, dados da nossa vida", sublinhou a juíza Rosa Brandão, que presidiu ao colectivo.
"Estamos perante paixões e fragilidades emocionais que levaram as arguidas a aderir a esta relação, temos isso presente, e admitimos que, num primeiro momento, pudessem ter tido dificuldades de discernimento, mas tudo tem de ter um fim", disse a magistrada, realçando que, a partir de determinada altura (Junho de 2009), as arguidas tomaram consciência de quem era na verdade Vasco Chambel. Nesse mês, S2..... pediu à Polícia a ficha biográfica de J..... O documento continha a fotografia do homem com quem andava envolvida desde 2008 e, nesse momento, percebeu que se tratava de um foragido. Mesmo assim, a cumplicidade manteve-se por mais alguns meses e tanto S2.... como S1...., com quem o arguido se relacionou meses antes, continuam a fazer pesquisas para o beneficiaram e "protegeram". Sónia Moreira chegou a viajar para o Reino Unido e para Espanha ao encontro do falso coordenador da Interpol para lhe entregar alguns documentos forjados.
"Não temos dúvidas de que as arguidas foram envolvidas por J....., que tem uma personalidade forte e manipuladora e que se aproveita da fragilidade emocional das mulheres", mas "ao fim de algum tempo a situação não podia ter continuado", frisou a juíza, criticando o facto de ambas terem violado deveres funcionais enquanto procuradoras, nomeadamente quando foram ao Instituto da Mobilidade e Transportes pedir explicações sobre os atrasos na emissão das cartas. "É algo totalmente inexplicável".
Ao contrário de J...., que foi condenado a cinco anos de prisão efectiva por vários crimes de falsificação de documento, as ex-procuradoras viram o tribunal suspender-lhes a pena, uma vez que já tinham sido alvo de uma "sanção disciplinar muito pesada" (expulsão do MP).
Sónia Graça | Sol | 30-06-2014
Comentários (12)
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Tudo bons corações



Se fosse um GNR a pena era agravada.Mas enquanto não limparem o Estado de todos os cancros que lá andam continuarão na mais vil miséria e tristeza, mas com bons corações e atendendo a que não pode haver discriminação de género ui, ui
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Será que a partir de certa idade as Meretissimas terão a necessária estabilidade emocional para julgar?
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Mas o que é isto?! Esse acórdão é iníquo na pena, se a fundamenta dessa forma.
Não sou mulher mas se o fosse sentia-me insultada e discriminada. Preconceitos são preconceitos, mesmo quando são supostamente para “dar uma ajudinha”.
Se fosse o arguido sentia-me injustiçado. Então, porque sou homem tenho de ser punido mais severamente!
Da canção do bandido e da sua utilidade propedêutica
A ser verdade o noticiado (infelizmente tenho boas razões para duvidar sistematicamente do que é publicado nos jornais, tantas e tão graves têm sido as imprecisões, quando não colossais desvios à verdade, por mim lidos), é de ficar verdadeiramente espantando, atordoado, mesmo, com o que se lê:
«Ao contrário de J...., que foi condenado a cinco anos de prisão efectiva por vários crimes de falsificação de documento, as ex-procuradoras viram o tribunal suspender-lhes a pena, uma vez que já tinham sido alvo de uma "sanção disciplinar muito pesada" (expulsão do MP).»
Então quer dizer: se a pessoa que comete um crime é magistrado judicial ou do MP, e se vê expulso por causa da violação (grave, pois de outra maneira não será expulso, e nesta justiça não haverá problema de assim ser, isto é: só a verificação de condutas graves levará à expulsão da magistratura) de certos deveres, já não verá ser-lhe aplicada pena de prisão efectiva, porque já passou um mau bocado com a expulsão.
É uma nova descoberta no campo da subsidariedade de certos ramos do Direito, neste particular, do Direito Penal?
E permitam-me a comparação, ainda que distante: quando uma pessoa atropelar outra, será que não vai para a prisão porque já teve o desgosto de ficar com o carro amolgado?
Com todo o respeito pelo tribunal que decidiu a suspensão da pena, não posso senão discordar fortemente do que li.
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Indo ao verdadeiro cherne da questão:
O acusado foi muito mal condenado. Deveria ter sido posto no CEJ, a integrar as BIPAP: Brigadas de Inspecção Psicológica & Acção Propedêutica. Já viram a utilidade que um homem destes poderia ter para o país se fosse posto à entrada do CEJ a seduzir magistradas cantando-lhes a canção do bandido? As que caíssem na esparrela não poderiam concluir a formação. Libertem imediatamente o homem e:
Se ele ainda não tiver uma guitarra, comprem-lha.
Se não a sabe tocar, ensinem-no.
A canção do bandido como teste de admissão ao CEJ impõe-se!

Vamos lá arejar o aposento
«Cheira-me que há aqui quem concorreu ao CEJ e chumbou no exame psicológico...»
cheira-lhe a isso? Pois olhe que lhe cheira mal. É capaz de ser do seu próprio veneno. Faça o favor de renovar o ar, senão ainda fica mal de saúde e depois lá teremos de, com o cacau do SNS, gastar cera em ruim defunta.
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