O procurador-geral adjunto António Cluny foi o nome escolhido pelos ministérios da Justiça e dos Negócios Estrangeiros para membro português da Eurojust – Unidade Europeia de Cooperação Judiciária, disse à Lusa fonte ligada ao processo.
Esta indigitação surgiu depois de a procuradora-geral da República, Joana Marques Vidal, ter proposto uma lista de três nomes para o cargo, que incluíam os magistrados Helena Fazenda e Luís Silva Pereira.
A nomeação está ainda dependente de algumas formalidades, designadamente da autorização da comissão de serviço, por um período de quatro anos, pelo Conselho Superior do Ministério Público (CSMP) e de uma audição na Comissão Parlamentar de Assuntos Europeus.
António Cluny preside actualmente ao MEDEL – Magistrados Europeus pela Democracia e as Liberdades. Vai substituir na Eurojust o magistrado João Manuel da Silva Miguel, que não foi reconduzido, num processo que gerou alguma controvérsia no CSMP.
O novo modelo de designação do representante português na Eurojust em que a PGR apresenta três nomes à ministra da Justiça e ao ministro dos Negócios Estrangeiros foi publicado a 15 de Abril em Diário da República, tendo sido alvo de críticas do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público (SMMP) por alegadamente retirar poderes ao CSMP na escolha daquele membro. António Cluny foi várias vezes presidente do SMMP, sendo actualmente procurador-geral adjunto no Tribunal de Contas.
A Eurojust é constituída por 28 membros nacionais, designados pelos Estados-membros da União Europeia, um por cada Estado, com a qualidade de juiz, procurador ou oficial de polícia com prerrogativas equivalentes, conforme os países. O organismo actua no domínio da cooperação judiciária relacionada com a investigação e o exercício da acção penal quanto a crimes de natureza transnacional, facilitando a cooperação em geral, o auxílio judiciário mútuo e a execução de Mandados de Detenção Europeu ou de pedidos de extradição.
Público | 13-06-2014
Comentários (16)
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A amiga MJ compensou-o!!
Esta gente é que leva a vida




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Quem formou o Eurojust foi o Lopes da Mota, honra lhe seja feita. Formou é um modo de dizer.
O Cluny no lugar do falecido António Luís parece-me boa escolha. Quanto ao que fez no TContas o antigo presidente Alfredo José de Sousa já disse o que tinha a dizer: que o MºPº tinha feito pouco po lá. Cluny defendeu-se com a lei...que não permite melhor prestação do MºPº
E foi assim que os governos Sócrates medraram...a caminho da bancarrota.
Porque é que anda sempre a criticar o MP por causa do poder e patati patata? Tira-lhe alguma fatia de algum bolo imaginário que queira só para si?
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Concordo em absoluto.
Sempre me revoltou ver os MPs a ganhar tanto como os juízes e a trabalharem muito menos e com muito menos qualidade.
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É este problema psicológico que está na base do facto de termos juízes que não o deviam ser. Não entendem o que é a função que exercem nem a do MP.
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Comparam trabalho a trabalho e não função a função...
No entanto, quando foram para a profissão, os juízes sabiam muito bem qual a diferença de trabalho e funções. Sabiam ou deviam saber que a supervisão é diferente da execução e que o Estado carece de pessoas que exerçam a função de vigilantes da ordem, do direito e da lei.
O Ministério Público podia estar num tribunal ( edifício ou local) sem nada fazer e ainda assim ser estritamente necessário.
Os juízes, deixados a si próprios, tendem a exercer a função em modo autoritário e autocrático e por isso mesmo torna-se necessário que nos casos de direito público, haja outra entidade para equlibrar os pratos da balança. Sem tal função a balança nem pesos teria...
O
Às vezes as amizades toldam-nos a razão...e tomamos as dores do amigo.
Concordo com o arquivador-mor.
O que se devia pretender evitar é a nomeação de alguém que sempre se foi encostando ao poder e com uma atitude passiva na função efectivamente exercida, nomeadamente no tribunal de contas, o que foi tornado público por um juiz.
Não uma crítica ao MP.
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Non, c´est pas ça.
Defendo o Cluny como boa escolha porque assim me parece, perante o perfil que tem de magistrado e experiência no MEDEL.
De resto falei com ele duas ou três vezes, se tanto. Uma em 1984 ou por aí e as demais há meia dúzia de anos. E é tudo. Não é meu amigo pessoal, nem sequer conhecido particular. Duvido que me cumprimente se passar por ele. Aliás já passei, no Corte Inglês, em Lisboa, vinha o indivíduo carregado de compras num carrinho E nem boa noite disse.
Portanto, é mesmo por reconhecer qualidades específicas no indivíduo.
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espera que alguém se substitua ao Ministério Público (MP) e recorra ao mecanismo da acção popular
Tal como em despachos anteriores, espera que alguém se substitua ao Ministério Público (MP) e recorra ao mecanismo da acção popular para levar a julgamento membros do governo regional.
Em causa, desta vez, está o despacho de 1-10-2012, em que o MP devolveu o processo ao Tribunal, abstendo-se de requerer julgamento do ex-secretário Regional do Equipamento Social, do ex-Chefe do Gabinete do mesmo Secretário Regional e do Director Regional do Orçamento e Contabilidade.
“Em relação ao ex-Secretário Regional, o MP não teve em consideração os factos apurados, relatados e oportunamente submetidos a contraditório pelo Tribunal, neste processo de auditoria (…) Em relação ao Director Regional, o MP entende que «não lhe é legalmente exigível que atue para além do que fez, ou seja, para além de dimanar circulares para executar e fazer executar as normas orçamentais…» (…) Quanto ao Chefe de Gabinete, o MP desresponsabiliza-o simplesmente porque, no seu entender, «não é exigível, nem a lei lho incumbe (…), que conheça as despesas referidas»”.
Ora, o teor deste despacho do MP deixou João Aveiro Pereira furioso e isso vê-se na passagem final do despacho que lavrou:
“Sem atender aos factos descritos na auditoria, que foram dados como indiciariamente assentes, após contraditório exercido pelos visados, o MP conjectura e conclui, negando a indiciada responsabilidade financeira e invocando lei, em abstracto, sem especificar qual ou quais as concretas disposições legais em que se apoia.
Deste modo, porque a abstenção do MP, nestes autos, não tem em conta o resultado fundamentado da auditoria e se afigura ‘contra legem’, este processo não está ainda em condições de ser arquivado, devendo aguardar que o julgamento seja requerido por quem para tanto disponha de legitimidade, designadamente ao abrigo do art.º 52.º, n.º 3, da Constituição da República Portuguesa [acção popular]. Isto sem prejuízo do decurso do prazo de prescrição das responsabilidades financeiras indiciadas. Pelo exposto, aguardem os autos o acatamento das recomendações formuladas no relatório de auditoria e, em qualquer caso, até que o julgamento seja requerido, sem prejuízo do decurso do prazo de prescrição”.
Em causa está a auditoria aos acordos de regularização de dívida da Administração Regional Direta” – situação em 31-12-2010 e em 30-6-2011, realizada junto da ex-Secretaria Regional do Equipamento Social e da Secretaria Regional do Plano e Finanças, enquanto principais entidades da Administração Regional com intervenção nesses “Acordos de Regularização de Dívida” (ARD).
Nessa auditoria, revelou-se que o conjunto de acordos envolvendo o reescalonamento de dívidas da administração direta, celebrados até finais de 2011, atingia o montante de 862,6 milhões de euros, reportando-se na sua maior parte (809,9 milhões de euros) a dívidas provenientes da extinta SRES.
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