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REVISTA DE 2014

Suspeitos de violência doméstica pagam multa e evitam julgamento

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Maus tratos. O Ministério Público aceita cada vez mais não levar a julgamento acusados de agressões domésticas, mesmo quando as provas são muito fortes. Quem paga multas garante até a manutenção de um cadastro limpo

A justiça que criou meios para garantir que vão a tribunal os suspeitos de violência doméstica- tornando-a crime público - permite que parte deles escape. Basta que paguem uma multa. No ano passado, 1170 aproveitaram.

Mais de mil agressores domésticos conseguiram "escapar" ao julgamento ou a uma condenação através de um mecanismo legal que lhes permite pagar uma multa e assim nunca terem esta mancha no cadastro. Mesmo que assumam a culpa ou que o Ministério Público (NP) considere as provas evidentes para os condenar. "O que pode ser uma contradição, já que este crime é público, não sujeito a queixa", explicou ao DN Elisabete Brasil, diretora executiva da União das Mulheres, Alternativa e Resposta (UMAR). Um flagelo social que já atingiu mortalmente 16 mulheres este ano {ver números em cima) e em que o Ministério Público (MP) registou 22 928 ocorrências em 2013.

Segundo dados da Procuradoria-Geral da República (PGR), avançados ao DN, "as suspensões provisórias do processo aplicadas em crimes de violência doméstica contra cônjuge ou análogo devem rondar 5% do total". Feitas as contas -já que só no ano passado foram aplicadas 23 417 suspensões provisórias do processo a todo o tipo de crime-1170 são relativos a casos de violência doméstica Esta forma simplificada de processo aplica-se a arguidos com grandes possibilidades de serem considerados culpados em julgamento, e que passam a estar obrigados apenas a cumprir a chamada injunção (uma multa na maioria dos casos), ainda que depois, em tribunal cível, possam ter de indemnizar as vítimas, num processo distinto. E os arguidos terão sempre de concordar.

Uma medida que pode ser aplicável a todos os crimes com pena inferior a cinco anos, mas que nos casos de violência doméstica, o suspeito não pode ser reincidente e a vítima terá sempre de aceitar, depois de esclarecida pelo MP.

Este ponto foi reforçado, em janeiro, por Joana Marques Vidal, numa diretiva enviada para o MP. E em que era pedido expressamente um reforço no esclarecimento às vítimas.

Em Lisboa, dos 231 processos desta natureza que. foram suspensos, de janeiro a dezembro do ano passado, a maioria foi pedida pela própria vítima. Já no Porto o cenário é outro. A Procuradoria-Geral Distrital do Porto, no seu relatório anual, publicado há duas semanas, regista 1748 diligências relativas a distúrbios e agressões conjugais. Desses, em apenas 93 dos casos foi aplicada a suspensão provisória do processo.

"A experiência vem mostrando que estas vítimas, ainda que estejam de acordo com a suspensão provisória, não a requerem por entenderem que ao fazê-lo transmitem ao agressor sinais de fraqueza que as penalizarão no futuro", explicou Raquel Desterro, responsável pelo distrito judicial que perfaz 30% do território nacional.

Joana Marques Vidal, através da Diretiva n.° 1/2014, recomendava aos procuradores que se recorra mais vezes a este mecanismo legal em casos de violência doméstica e de abuso sexual de menores "não agravados pelo resultado".

Raquel Desterro defende que esta diretiva pode vir a "fazer decair os casos de aplicação da suspensão aos casos de violência doméstica", ao contrário do que seria de supor. Porque as vítimas só aceitam depois de um longo processo de persuasão por parte do MP

O valor das injunções a pagar é avaliado pelo procurador do MP.

"O limite é a proporcionalidade relativamente à infração, adequação e necessidade. Em suma, o limite é o bom senso", adiantou ao DN Maria José Morgado, diretora do Departamento de Investigação e Ação Penal de Lisboa." E há que ter em conta a condição económica do arguido. Injunção económica a um desempregado não tem sentido, evidentemente", concluiu.

Filipa Ambrósio de Sousa | Diário de Notícias | 10-05-2014

Comentários (8)


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Violência doméstica: Justiça? Onde?
Para não ir a julgamento aconselho, nos casos de violência doméstica, se for preciso confessar um crime nunca cometido, qualquer homem racional deverá confessar um crime que nunca cometeu. Se for preciso pedir antes desculpa á mulher, dar-lhe dinheiro, rastejar, lamber-lhe os sapatos, pois o homem que o faça; de outro modo, em julgamento será condenado. O lobbing sexista feminista é tão forte que qualquer homem será condenado, não tenhamos duvidas nem brinquemos com as estatisticas. O crime de violência doméstica é apenas uma arma que as mulheres usam, com a tutela do estado, e o lobbing feminista, para magoar os maridos, nada mais. Ninguém quer acabar com a violência na familia, pois se o quisessem seguiam estes conselhos: http://violenciaemfamilia.blogspot.pt/ . As malditas feministas, mesmo das associações juristas, não pretendem resolver um problema de violência e saúde, pretendem sim uma subjugação do homem. Mas cuidado: hodie mihi, cras tibi. Se querem aprender sobre violência visitem: http://violenciaemfamilia.blogspot.pt/
Primum non nocere , 11 Maio 2014 - 01:04:13 hr. | url
...
E que dizer da Associação Portuguesa das Mulheres Juristas (APMJ)?
É fugir!
Pires, o sadino , 11 Maio 2014 - 12:15:16 hr.
É impressionante!
A ignorância que manifesta a senhora jornalista só é comparável à que parece ter sido expressa pelas pessoas por ela ouvidas (e aqui a coisa é ainda mais grave)...
A senhora jornalista ignora por exemplo que não é por a prova ser "sólida" que o caso tem de ir para julgamento; pois que se a prova não for sólida para julgamento também não o é para a suspensão provisória do processo. Depois, não se trata de "multas", pois estas são sanções de natureza criminal convertíveis em prisão. Do que se trata é de entrega de uma dada quantia a título injuntivo (conceito que a dita cita mas que não faz a mais pálida ideia do que significará).
Finalmente , o que verdadeiramente a impressiona é o tipo de ilícito em causa! tratando-se de outro qualquer a "bojarda" do "bom senso" ainda seria digerida, mas num crime "de género" é que não pode ser!
É assim que vão as coisas neste jardim à beira mar plantado: os jornalistas só conhecem a «caixa alta» dos temas sobre os quais escrevem (carecem de formação e por isso são incapazes de crítica assertiva); e certos magistrados fariam melhor em ficar calados quando não são capazes de ter um intervenção formativa e informativa, logo legitimadora.
Francisco do Torrão , 11 Maio 2014 - 19:59:01 hr.
Sem pachorra
Tenho vontade de responder ao primeiro comentário deste artigo mas muito francamente nem sei por onde começar. smilies/angry.gif
Indignado , 12 Maio 2014 - 09:28:25 hr.
...
E já encontraram o "palito"? Parece que também sofreu umas injunções....
Valmoster , 12 Maio 2014 - 13:19:34 hr.
...
Há uns anos atrás, intervim numa ação do ruído da vizinhança com queixas nas entidades competentes. Nada de resultado positivo para a minha pessoa e porque não me foram comunicadas as deligências policiais continuando as barulhentas a gozar a seu bel-prazer, comigo e com a própria autoridade que não reagiu mesmo que assistindo aos atos.
Recentemente sou denunciado pelas ditas e tornado num criminoso pelo MP-os crimes cometidos relatados pela queixosa estyão na responsabilidade da separação dos pais e nas ofensas graves a sua pessoa e à mãe- pessoas indefesas. Ora se isto fosse verdade, deveria ser perpetuada a queixa há mais de meia-dúzia de anos e porque agora?Como pode um Tribunal constituir-me como arguido se o insulto ou a ofensa à queixosa (se tivesse havido) e aceitar uma queixa que julgo já prescreveu e porque a sua defesa não instruiu as pseudo-vítimas de o não terem feito na hora.
Quanto à responsabilidade na separação dos pais - será que um deles não comunga com as minhas razões? É que eu comunicava à vizinhança de que havia música alta na fração e conversas até as 5 da madrugada e o pai confirmava, mas logo a mãe contrapunha que o meu filho também punha música alta. Resposta do pai - mentira. Na casa do vizinho não se ouvem ruidos musicais ou conversas... etc.etc.
Tenho medo dos Tribunais portugueses...
Azimute , 12 Maio 2014 - 18:03:59 hr.
Que medo tenho dos Azimutes deste país
Azimute: eu tenho medo de pessoas que tendo caderneta profissional que os habilita a aconselhar e representar outras pessoas e que não distinguem o Ministério Público dos Tribunais! Se é assim em coisa tão elementar mas ao mesmo tempo tão estrutural, adivinha-se como será nas outras.
Brrr que medo que eu tenho destas pessoas!!!
Francisco do Torrão , 12 Maio 2014 - 21:01:42 hr.
...
«Joana Marques Vidal, através da Diretiva n.° 1/2014, recomendava aos procuradores que se recorra mais vezes a este mecanismo legal em casos de violência doméstica e de abuso sexual de menores "não agravados pelo resultado".»

Para quem achava que as mulheres viriam trazer uma lufada de ar fresco à Justiça, aí está a lufada; aí está o ar fresco.

Imaginem se fosse um Sr. Procurador-Geral da República, homem, a recomendar aos Srs. Procuradores que aplicassem este "mecanismo legal" (eu chamar-lhe-ia m***ice legal (auto-censura)) a casos de violência doméstica e de abuso sexual de menores. Caía o Carmo e a Trindade (e muito bem!). Assim como vem de uma "Senhora", não há problema, a avaliar pelas poucas vozes que se levantaram contra.
Anónimo, que isto chamado Portugal começa a ser um sítio perigoso , 13 Maio 2014 - 02:46:10 hr.

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