O Conselho Superior do Ministério Público (MP) decidiu que as próximas nomeações de procuradores da República para funções fora desta magistratura passam a ter um limite de seis anos.
Algumas nomeações para funções que pouco têm que ver com as do MP e com a Justiça, bem como a falta de magistrados em muitas comarcas levaram a que o Conselho levasse os últimos meses a discutir um aperto nas regras e a clarificação dos critérios a seguir. No final, decidiu-se alterar o regulamento interno da Procuradoria-Geral da República relativo às chamadas comissões de serviço.
A partir de agora, o Conselho Superior do MP (o órgão máximo desta magistratura) só autorizará uma nomeação em comissão de serviço "se esse lugar possuir forte conexão coma área da Justiça e da sua administração, ou com áreas de intervenção do MP" -- estipula o novo regulamento. Além disso, tem de verificar-se se o desempenho dessas funções por parte de um magistrado é absolutamente necessário e está em causa "o superior interesse público". E, "em qualquer caso, serão ponderados os interesses de serviço, nomeadamente a conveniência em assegurar o preenchimento dos quadros do MP".
Por fim, impõe-se um tecto ao número de comissões de serviço e de anos fora da magistratura: uma comissão de serviço, de três anos, apenas renovável uma vez (o que dá um limite de seis anos). Só por "motivos de excepcional interesse público" é que poderá ser autorizada uma terceira comissão de serviço.
Finalmente, o magistrado terá obrigatoriamente de voltar a exercer funções nos tribunais por um período mínimo igual ao que esteve em comissões de serviço – o que põe fim aos casos de procuradores que estão há largos anos afastados dos tribunais, graças a sucessivas autorizações de comissões de serviço.
Ana Paula Azevedo | Sol | 06-05-2014
Comentários (2)
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Apertam canos; regras, não!!!

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Ou há transparência ou o fogo começa a apertar.
Em democracia as regras são para cumprir. Não há insubstituíveis, daí que não se justifiquem excepções.
Como magistrada do Ministério Público desejo apenas que as regras sejam cumpridas.
Apelo a todos para denunciarem, publicamente, as situações que sejam contrárias à lei.
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