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REVISTA DE 2014

MP aperta regras das nomeações

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O Conselho Superior do Ministério Público (MP) decidiu que as próximas nomeações de procuradores da República para funções fora desta magistratura passam a ter um limite de seis anos.

Algumas nomeações para funções que pouco têm que ver com as do MP e com a Justiça, bem como a falta de magistrados em muitas comarcas levaram a que o Conselho levasse os últimos meses a discutir um aperto nas regras e a clarificação dos critérios a seguir. No final, decidiu-se alterar o regulamento interno da Procuradoria-Geral da República relativo às chamadas comissões de serviço.

A partir de agora, o Conselho Superior do MP (o órgão máximo desta magistratura) só autorizará uma nomeação em comissão de serviço "se esse lugar possuir forte conexão coma área da Justiça e da sua administração, ou com áreas de intervenção do MP" -- estipula o novo regulamento. Além disso, tem de verificar-se se o desempenho dessas funções por parte de um magistrado é absolutamente necessário e está em causa "o superior interesse público". E, "em qualquer caso, serão ponderados os interesses de serviço, nomeadamente a conveniência em assegurar o preenchimento dos quadros do MP".

Por fim, impõe-se um tecto ao número de comissões de serviço e de anos fora da magistratura: uma comissão de serviço, de três anos, apenas renovável uma vez (o que dá um limite de seis anos). Só por "motivos de excepcional interesse público" é que poderá ser autorizada uma terceira comissão de serviço.

Finalmente, o magistrado terá obrigatoriamente de voltar a exercer funções nos tribunais por um período mínimo igual ao que esteve em comissões de serviço – o que põe fim aos casos de procuradores que estão há largos anos afastados dos tribunais, graças a sucessivas autorizações de comissões de serviço.

Ana Paula Azevedo | Sol | 06-05-2014

Comentários (2)


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Apertam canos; regras, não!!!
Então o CSMP diz que quer restringir!?! E depois onde alei diz que só exçepcionalmente se permitem comissões de serviço de 6 anos, eles transformam essa excepção em regra! E estendem até 9 anos? Sem lei? Aquele Regulamento é ilegal. Haja vergonha.
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Rasputin , 08 Maio 2014 - 20:12:03 hr.
...
Já era tempo de se moralizar situações que se eternizam, como a dos Procuradores Gerais Distritais que permanecem nos mesmos lugares quase vitaliciamente.
Ou há transparência ou o fogo começa a apertar.
Em democracia as regras são para cumprir. Não há insubstituíveis, daí que não se justifiquem excepções.
Como magistrada do Ministério Público desejo apenas que as regras sejam cumpridas.
Apelo a todos para denunciarem, publicamente, as situações que sejam contrárias à lei.
Carla M. , 10 Maio 2014 - 23:46:12 hr.

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