Advogado foi contactado por magistrado para marcar reunião com os familiares das vítimas. Objetivo é explicar que não há provas de praxe mortal.
O procurador do Tribunal de Almada já mostrou intenção de explicar às famílias os motivos pelos quais a investigação considera que não existiu praxe no Meço na madrugada de 15 de dezembro do ano passado. O magistrado já contactou com o advogado assistente, a quem deu conta de que gostaria de falar com os pais das seis vítimas mortais. O arquivamento parece assim inevitável.
A iniciativa, embora não seja inédita, demonstra que a Justiça quer que os familiares dos estudantes que morreram percebam quais as diligências que foram feitas pela Polícia Judiciária de Setúbal e que deverão ditar o encerramento deste caso.
A reunião com os familiares ainda não tem data marcada, nem se sabe exactamente quando haverá despacho final neste caso. As autoridades aguardam ainda por resultados laboratoriais complementares às autópsias dos jovens.
Para já, no entanto, nada aponta, segundo a PJ, para a culpa de João Gouveia, o único sobrevivente da tragédia.
As vítimas eram maiores de idade, encontravam-se de livre vontade naquele local e o dux também não conhecia os perigos da zona. O facto de ter havido praxes durante o dia nada tem a ver com o que. aconteceu posteriormente.
A Polícia Judiciária garante que investiu todos os meios possíveis na investigação. O processo foi mesmo considerado prioritário, dada a pressão mediática de que foi alvo.
Ainda segundo o CM apurou, muitas das diligências pedidas pelas famílias apenas não foram feitas por terem sido consideradas inúteis. E será isso que o procurador pretenderá explicar aos pais dos jovens.
Sobrevivente nunca foi suspeito
Para a Polícia Judiciária de Setúbal, João Miguel Gouveia nunca foi considerado um suspeito. O sobrevivente sempre disse que se tinha tratado de um acidente e negou estar a praxar as seis vítimas na madrugada da tragédia. Ao longo dos quase quatro meses de investigação, os inspetores nada encontraram que apontasse para o contrário.
Ouvidos pela Judiciária logo nos primeiros dias
Logo na altura em que a investigação foi entregue à Polícia Judiciária, a prioridade foi ouvir os pais dos jovens. Perceber se aqueles tinham dados concretos para fornecer ao processo e também envolvê-los na investigação policial.
Este objetivo foi também o que levou os elementos do Laboratório de Polícia Científica da PJ a trabalhar no dia 24 de dezembro, de forma a conseguir identificar os corpos encontrados no mar. Os investigadores queriam diminuir a dor das famílias, de forma a agilizar os funerais.
O facto de a única testemunha ser João Gouveia também não ajuda ao esclarecimento deste caso. Não pode ser contraditado, porque os colegas morreram.
Pais não desistem e querem obter respostas
Os pais das seis vítimas mortais não escondem a revolta caso o arquivamento do processo se confirme. As famílias já fizeram inclusive saber que não vão desistir e que vão lutar até ao fim.
Mantêm ainda a esperança de que a investigação não encerre sem respostas. Continuam a acreditar que o dux estava a sujeitar os jovens a praxes na madrugada da tragédia, quando foram arrastados por uma onda.
Querem que este seja acusado de homicídio.
Tânia Laranjo / Mónica Palma | Correio da Manhã | 05-04-2014
Comentários (14)
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Ora, vamos cá refletir com calma.
Hipótese A): "universitários alcoolizados a torrarem o dinheiro dos pais a meio da madrugada num sítio perigosíssimo, arriscando irresponsavelmente a vida até ficarem sem ela e até deixarem as famílias destroçadas?" - Não! Completamente fora de questão. Mas passa pela cabeça de alguém que universitários se pudessem conduzir de forma tão fútil e irresponsável?
Hipótese B): "jovens tirados à força por meliantes, em plena madrugada, das caminhas onde descansavam, arrastados para a praia sob um chorrilho de ameaças ferozes e, finalmente, forçados a brincarem à beira de um mar tão pavoroso que faria qualquer um fugir daquela praia a sete pés?" - Mas é óbvio! Nem pode ser outra coisa! Alguém acredita que universitários iriam de sua livre vontade p`rá palhaçada à beira-mar numa noite medonha daquelas? Parece que só o Magistrado do Ministério Público é que consegue acreditar numa tolice destas. Realmente, é incrível se este processo for arquivado. É a justiça que temos, é a justiça que temos.
P. S. - O Magistrado em causa que tenha mas é juizinho ao confrontar os pais das vitimas com a sua hipótese mirabolante. Será que ainda não aprendeu que as pessoas, pura e simplesmente, acreditam naquilo em que querem acreditar, naquilo que escolhem acreditar e que as conforta acreditarem? Ou pensa que cinco biliões de crentes podem estar enganados...?
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São artistas portugueses....
Ai vão vão!
E aqui reside o problema!
A chamada "praxe" deveria ser criminalizada no seu todo!
Praxe não significa mais que BULYING!
Ou seja uma cambada de candidatos a e*********os praticando autossatisfação á custa da humilhação de terceiros!
Aliás atente-se nesta definição entre outras:
"
BULYING:
Workplace bullying occurs when an employee experiences a persistent pattern of mistreatment from others in the workplace that causes harm.[1] Workplace bullying can include such tactics as verbal, nonverbal, psychological, physical abuse and humiliation. This type of aggression is particularly difficult because, unlike the typical forms of school bullying, workplace bullies often operate within the established rules and policies of their organization and their society. Bullying in the workplace is in the majority of cases reported as having been perpetrated by someone in authority over the target. However, bullies can also be peers, and on occasion can be subordinates.[2] Bullying can be covert or overt. It may be missed by superiors or known by many throughout the organization. Negative effects are not limited to the targeted individuals, and may lead to a decline in employee morale and a change in company culture.
Pior que tudo é haverem (I)responsáveis universitários e até politicos que consideram a tal "praxe" como algo educativo e integrativo!
Esse lixo deveria ser erradicado de qualquer cargo ligado á educação e colocado em funções no sistema prisional! (sem ofensa para os profissionais do ramo) É que talvez aí a praxe tivesse uma componente correcional educativa!
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Num caso destes ou não há qualque indício da prática de crime (com o que discordo mais que não seja face à investigação jornalistica paralela que tem vindo a ser feita e que de todos nós é conhecida) e nesse âmbito deve ser proferido um despacho bem fundamentado, para que as pessoas compreendam, ou então a conversa é para amaciar os pais para que fiquem a conhecer a infelicidade em que seus fihos incorreram (neste últmo caso será pior a emenda que o soneto pois a revolta será grande).
Hája coragem e use-se a prova directa e indirecta, conhecida, e algo de positivo irá sair da junção e conjugação desse dois elementos.
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Não digo que se proíbam as organizações secretas existentes, como Salazar fez, mas pôr cá os nomes dos aderentes ajudava muito a compreender certas decisões que têm vindo a ser tomadas, nomeadamente no âmbito da Justiça.
É que, realmente, não se afigura minimamente plausível que um grupo de jovens se atire à água gelada do mar numa madrugada de inverno e num sítio perigosíssimo, sem ter havido qualquer espécie de pressão física, ou psicológica por trás disso. Se o caso ficar por aqui, a Justiça vai continuar a a perder pontos.
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Fossem investigados alguns juízes jubilados que andam por certos sítios de arbitragem e a sua relação com algumas seguradoras, tudo com laços de confraria, bem como alguns juízes que nos tribunais superiores mandam a lei às malvas e decidem contra tudo o que é bom senso, só porque os seus amigos estão em determinadas seguradoras, bancos e até no governo e muito sangue correria. Mas sangue mesmo.
Pena que por cá é tudo brandos costumes e quem poderia actuar põe o rabo entre as pernas para não ferir susceptibilidades, porque também alguns dos seus membros são farinha do mesmo saco.
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A Justiça não se confina às páginas dos processos.
Atendendo à dimensão da tragédia, se o Ministério Público convocar os pais para lhes explicar as razões do eventual arquivamento será certamente uma boa medida.
Digo isto porque se eu estivesse no lugar desses pais apreciaria a atitude e se fosse procurador seria assim que procederia; explicaria aos pais e outros familiares as razões do arquivamento e ouvi-los-ia, um por um, e durante o tempo que fosse necessário.
Há situações em que o tempo tem de correr sem horários e esta é uma delas.
2.
Quanto ao arquivamento.
À excepção das pessoas que lidam com o inquérito ninguém sabe a prova que foi possível recolher.
No entanto cumpre ter em consideração pelo menos dois pontos.
Em 1.º lugar, o Ministério Público, em qualquer caso, este ou outro, pondera que hipóteses existem de obter uma condenação com a prova disponível.
Se essas hipóteses não forem de cerca de 100% é arriscado deduzir uma acusação.
Quando digo 100% estou a referir-me só à prova recolhida no inquérito, pois esses 100% poderão começar a ser reduzidos à medida que a audiência de julgamento for avançando e podem chegar a 0%.
Ou seja, face à prova recolhida no inquérito, se o julgamento fosse feito e se produzisse tal prova e só essa, a condenação seria praticamente certa.
Em 2.º lugar, é necessário ter em consideração que os tribunais só podem decidir de acordo com as provas produzidas.
Os juízes não podem julgar segundo uma convicção oculta, desconhecida de toda a gente e quiçá de eles próprios.
Esse tempo já ficou para trás, pelo menos na letra da lei.
E foram necessários 200 anos para o enterrar; desde a queda do sistema da prova legal até à Reforma do Código de Processo Civil de 1995 e à alteração do artigo 374.º, n.º 2, do C.P.P. de 1987, operada pela Lei n.º 59/98, de 25 de Agosto, a qual introduziu o segmento de texto relativo ao «exame crítico das provas» (isto para quem considerar que a redacção inicial desta norma não exigia a explanação escrita da convicção do juiz).
Como dizia, a convicção do juiz já não é como a face oculta da Lua, agora há que explaná-la no processo, por escrito.
Só que isto é uma tarefa de difícil execução e às vezes de execução impossível quando se trata de afirmar que algo ocorreu (dizer que há dúvidas, «que não se provou», isso é tarefa, em regra, muito fácil).
Aliás, cada pessoa pode fazer um exercício simples: como posso argumentar no sentido de convencer alguém que certo facto (um crime) ocorreu?
É isto que o juiz tem de fazer.
É por isso, julgo eu, que há absolvições em casos em que se pensaria que iria haver condenações.
Por conseguinte, se o Ministério Público verificar que o juiz não tem hipóteses de escrever uma argumentação convincente a partir das provas que existem, mesmo considerando que em julgamento prevaleceriam sobre quaisquer outras, não deve deduzir uma acusação.
E o julgamento com júri não resolverá, parece-me, mas não estou certo, este problema, pois o juiz presidente do colectivo continua a ter que explanar a convicção.
Quando sabemos um certo resultado, mas o seu itinerário causal permanece oculto, havendo processos causais hipotéticos concorrentes e inconciliáveis, como argumentar convincentemente a favor de um deles?
Quem souber e esteja de boa fé, responda.
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Também afirma que, .... “é necessário ter em consideração que os tribunais só podem decidir de acordo com as provas produzidas” ....., sim, foi por essa razão que comprei o seu livro de modo a perceber como se pode formar, em certos casos, nomeadamente quando só existe uma fraca prova indiciária, a convicção do decisor.
No entanto, o mesmo não foi suficiente para me esclarecer, pelo que, peço que continue a escrever sobre a tomada de decisões por parte dos juízes, talvez um dia todos possamos compreender melhor e aceitar sem reservas as sentenças que diariamente nos são notificadas.
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P. S. - Dos pais, não se espera outra coisa que não seja tentarem fazer passar a imagem do "filho-vítima", quiçá do "filho-herói", que morreu numa luta titânica mas inglória contra o flagelo da praxe, assim tipo "tavam p`á praxe como o Humberto Delgado táva p`á ditadura, tás a ver?"
Agora, famílias à parte (cuja motivação se compreende e respeita), anda por aí cada a**o, que eu vou ali e já venho.
P. P. S.- Qual praxe, qual carapuça, qual bullying qual quê! Mas não está na cara que foi tudo obra da máfia calabresa e a praxe é só uma cortina de fumo?
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Quando voltar a escrever sobre a formação da convicção do juiz, no sentido de tentar perceber do que se trata, como se forma, de dar uma ideia acerca daquilo que me parece ser um possível caminho para a sua aquisição e explanação do respectivo processo, tendo em conta os destinatários das decisões, procurarei ser mais claro, dando mais exemplos, pois parece-me ser essa a melhor forma de transmitir ideias.
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