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REVISTA DE 2014

PGR com acesso direto a Facebook e Google

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Cooperação – Desde há seis meses, o Ministério Público passou a estar dispensado de cartas rogatórias para contactar gigantes da internet

Desde setembro que o gabinete de cibercrime da Procuradoria-Geral da República (PGR) passou a poder dispensar as cartas rogatórias – que demoravam meses a ser respondidas pelas entidades internacionais passandoa contactar diretamente empresas como a Google (que inclui o YouTube e o Blogger), Facebook e Microsoft, para esclarecimento de algumas pistas.

Assim, um procurador que esteja a investigar um crime informático, em vez de fazer um pedido recheado de burocracia, passou a preencher apenas um formulário-tipo, com perguntas que, em alguns casos, são respondidas no espaço de horas pelas próprias empresas.

A título de exemplo, num inquérito do Departamento Central de Investigação e Ação penal (DCIAP)em que se investigava pornografia de menores e abuso sexual, foi formulado um pedido de informação à Google, às 16.51, tendo a resposta sido recebida, nesse mesmo dia, às 21.06.

Estas empresas foram escolhidas já que "os pedidos de informação em inquéritos concretos são cada vez mais recorrentes por parte do Ministério Público português", explica o Relatório Anual de Atividades do Gabinete do Cibercrime de 2013. Esta é "uma possibilidade operacional que veio a revelar-se de grande eficácia prática, uma vez que veio facilitar a obtenção de informação essencial à investigação criminal em situações em que anteriormente tal informação não era, na prática, de todo, possível de obter", acrescenta o balanço. Um método que ajuda muito na investigação deste tipo de crimes já que " é muito fácil apagar a prova e por isso a investigação tem de ser o mais célere possível", explica Rui Baptista, um dos pontos de contacto da Procuradoria-Geral distrital de Lisboa no gabinete de Cibercrime. "Temos de ser muito rápidos na obtenção da prova" concluiu.

Demora nas perícias

Uma das críticas que são feitas no balanço anual resulta da demora das perícias informáticas da Polícia Judiciária. "A realização de perícias tem sido demoradíssima, chegando a haver casos superiores a dois anos." "Todos temos de nos reger por um conjunto de regras forenses e tentamos que seja o mais célere possível. Mas claro que o tempo das perícias informáticas é um problema porque quanto mais tempo demoram, pior", explica Jorge Duque, inspetor-chefe da Brigada de Investigação da Pornografia Infantil da PJ. E justifica: "Os atrasos prendem-se com o número de suportes apreendidos e o número de passos que se fazem." A identificação de suspeitos que operam em sítios públicos – como cibercafés – também é apresentada como um dos bloqueios na investigação.

Criação de falsos perfis no Facebook, burlas em compras, reservas de hotéis falsas, difamação de autores de blogues ou ofertas de emprego fictícias {ver caixas ao lado) foram alguns dos casos mais recorrentes investigados pela PJ e MP no ano passado.

INVESTIGAÇÃO DA EUROPOL
Em julho do ano passado, o Ministério Público deduziu acusação contra nove arguidos suspeitos de centenas de crimes de pornografia infantil entre 2010 e 2012, sendo as vítimas crianças e bebés. Um dos arguidos é pai de uma das vítimas. Este processo decorreu de uma investigação da Europol, da qual resultou a identificação dos endereços de IP (identificação de um computador) dos arguidos portugueses.

PERFIS PARA OBTER IMAGENS
Um homem de 48 anos, suspeito do crime de pornografia de menores, nomeadamente através da criação de perfis e contas de correio falsos no Facebook, foi detido a 17 de outubro de 2012 pela diretoria do Norte da PJ.
O indivíduo de Oliveira de Azeméis fingia ser uma menor do sexo feminino e, desde o início de 2011, criou diversos perfis e contas de correio eletrónico para aliciar pedófilos a enviar-lhe imagens de pornografia infantil.

Queixas mais recorrentes no cibercrime

Falsos perfis no Facebook para difamar pessoas
Uma das realidades criminais mais denunciadas é a da criação de falsos perfis em redes sociais (em particular no Facebook), com o nome de outra pessoa. Diz o Relatório Anual de Atividades do Gabinete do Cibercrime de 2013 que estão a subir as queixas relatando situações em que alguém cria um perfil com o nome de outra pessoa, tendo em vista injuriá-la, difamá-la ou relatar factos da sua vida privada ou denegrir a sua imagem.

Denúncias contra autores de blogues
São crescentes as denúncias contra autores de blogues com conteúdos difamatórios – a que normalmente se associam comentários de terceiros, igualmente difamatórios. Tal como nas redes sociais, também nos blogues tem sido denunciada a publicação não autorizada de fotografias. Pode estar em causa o crime de injúria ou difamação ou, em alternativa, a devassa da vida privada e publicação ilícita de fotografias.

Vendas fictícias divulgadas na net
Têm sido registados cada vez mais casos de compras na net de objetos que nunca chegam a ser entregues aos compradores. As queixas desta natureza feitas pelos cidadãos ao Ministério Público têm aumentado no último ano. Estes casos surgem normalmente isolados e espalhados pelas várias comarcas do País, mas correspondem frequentemente a ações de um mesmo indivíduo, que usa o mesmo método e os mesmos meios.

Falsas ofertas de emprego a aumentar
Burlas referentes a emprego, uso não autorizado de cartões de crédito para compras na internet e ainda casos de phishing foram algumas das situações referidas como estando a crescer no último ano. O relatório denuncia ainda casos de criação de falsas páginas de hotéis, que aceitam reservas e pagamentos (em regra por preços muito mais baratos do que noutros sites). O cliente apenas dá conta da burla quando chega ao hotel.

Furtos de telemóveis e de consolas de videojogos
Embora fora do conceito de cibercriminalidade, mas requerendo o recurso a meios digitais de prova, foram mencionadas como muito relevantes as queixas por furto de telemóveis. Este segmento de criminalidade apresenta grande relevância "digital", nomeadamente devido aos conteúdos nos telefones (mensagens). Foram ainda noticiados casos de furto de consolas de videojogos e de caixas descodificadoras de televisão por cabo.

Diário de Notícias | 24-03-2014

Comentários (3)


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Tudo bem. desde que....
Mas então e a chamada queixa anónima? Que até é aceite e legalmente estimulada em certos meios judico-policiais?(chamemos-lhe assim)
É que "quem tem xu tem medo" como diz o velho ditado...
Estaremos entre os c****s de um dilema?
Baron Hubert Von Trak , 27 Março 2014 - 10:41:23 hr.
THE CORRUPT FEAR US · THE HONEST SUPPORT US · THE HEROIC JOIN US
Propomos que Portugal venha a dispor da seguinte Lei:

Lei XXX/2014 - Denúncia e bloqueio de endereços cibernéticos com pornografia de menores

Art. 1º (Da participação e solicitação de bloqueio)

1 - Qualquer pessoa pode, por qualquer meio, solicitar ao Ministério Público ou a qualquer Órgão de Polícia Criminal o bloqueio de um endereço cibernético que disponibilize, ainda que só para visualização, pornografia de menores.
2 - O Ministério Público ou o Órgão de Polícia Criminal analisam sumariamente se o indereço contém pornografia de menores e dirigem por via electrónica, no prazo de 24 horas a partir da solicitação referida no número anterior, um pedido ao Juiz de Instrução Criminal para que este mande proceder ao bloqueio do endereço.

Art. 2º (Da acção do Juiz de Instrução)

1 - No prazo de 24 horas a partir da recepção da comunicaçação efectuada pelo Ministério Público ou por Órgão de Polícia Criminal o Juiz de Instrução analisa fundamentadamente se a página objecto de denúncia contém pornografia de menores.
2 - No caso de o Juiz de Instrução concluir pela existência de pornografia de menores na página objecto de denúncia, comunica electronicamente a todos os operadores de internet com licença para operar no território português, ainda dentro do prazo referido no número 1 deste artigo, o dever de bloquear o acesso de tal endereço a quaisquer pessoas, sem prejuízo da possibilidade de visualização destas páginas para o exclusivo fim de investigação criminal executada por autoridades competentes.

Art. 3º (Do dever de bloqueio por parte dos operadores de internet e da sua violação)

1 - O bloqueio a cargo dos operadores de internet deve ser feito num prazo máximo de 12 horas a partir da recepção da notificação eletrónica feita pelo Juiz de Instrução.
2 - O operador de internet que viole o disposto no número anterior é punido com coima de 10000 a 20000 euros.
3 - Por cada 12 horas passadas sobre a primeira violação acrescem 10000 euros.

Art. 4º (Da coima por falsas denúncias)

1 - Quem denunciar endereço cibernético sabendo não existir nenhum fundamento para o fazer é punido com coima de 50 a 200 euros.
2 - A cada endereço denunciado sem fundamento corresponde uma coima.

Anotação - este último artigo visa evitar que pessoas ou grupos de pessoas se dediquem a inundar o MP ou os OPC com denúncias falsas tendo o objectivo de impedir o regular funcionamento da Justiça. É necessário que se prove que a pessoa sabia não existir fundamento para fazer a denúncia. Exige-se assim a necessidade de seriedade na denúncia mas não se inibe o cidadão de se atrever a fazer denúncias em que não tem a certeza - em especial, dada a dificuldade em avaliar a idade das pessoas visualizadas, quando perto da fronteira que divisa a menoridade da maioridade - de se tratar de menores ou maiores de idade. Preferiu-se por isto a fórmula "sabendo não existir fundamento" a uma fórmula leviana - e constitucionalmente inadmissível - como por exemplo "sem ter a certeza de que o endereço contém pornografia de menores". Para os leigos isto pode parecer confuso, mas qualquer jurista percebe o que se pretende com isto: equílibrio entre a repressão do mau uso do direito de denúncia e o exercício da liberdade de denúncia, mesmo quando não se tem a certeza de que se está perante conteúdos ilícitos. Para obter essa certeza (não uma certeza absoluta, mas um grau de certeza exigida pelo Direito) está lá, em última linha, o Juiz de Instrução. Os denunciantes só serão punidos se se provar que sabiam que não existia nenhum fundamento, nenhuma razão, nenhum indício, para fazer a queixa. Não há que temer esta última norma.

Se todos os Estados fizerem isto a pornografia de menores na web reduz-se a um mínimo controlável pelas autoridades.
Actualmente a situação é a de um holocausto e não é reconhecida como tal pelas autoridades. A pornografia de menores na web está completamente fora do controlo das autoridades judiciárias. A pornografia de menores na web só pode ser terminada ou reduzida a um mínimo controlável com uma fórmula legal como a proposta por nós.
Não é possível combater eficazmente a pornografia de menores sem bloquear os sites que permitem a visualização e descarragamento destes materiais.
Não podemos centrar-nos apenas em capturar os criminosos que fazem o upload ou download destes conteúdos. É preciso ir mais longe, actuando a jusante. É preciso, antes de mais, que se impeça o crime de acontecer.
Para atingir esse objectivo é preciso acabar com os sites, e isso faz-se impedindo o acesso aos sites. Os sites podem continuar vivos no servidor, mas estão incomunicáveis com os eventuais utilizadores. A prazo, estarão mortos.
Primeiro os sites. Depois será a vez das redes ponto-a-ponto.

Anonymous
We are Legion. We do not forgive. We do not forget. Expect us.

(Três vivas ao Exmo. Senhor Dr. Juiz Joel Timóteo Ramos Pereira, por ter criado este espaço de Cidadania!!!)
Anonymous , 27 Março 2014 - 21:30:21 hr.
Sim, mas...
Tudo bem e apoio algo como o exposto por Anonymous, mas a expressão "menores" é um tanto acinzentada!
Se referirmos pornografia infantil, a denúncia seria mais clara e objectiva!
"Menores" é um tanto vago em termos internacionais!
Países há em que a maioridade é aos 18 anos e outros aos 21! Por outro lado desafio quem quer que seja a distinguir objectivamente menores com 16 ou 17 anos de maiores com 18 anos!
Será assim tão fácil só de olhar?
Como é que qualquer juíz poderia avaliar a menoridade ou maioridade de um actor/acriz porno nestas idades adolescentes? Pedia-lhes o BI por email?
Não vejo solução evidente! Ou então proíba-se todo o tipo de pornografia!
Quanto á pornografia infantil sim, talvez funcionasse na medida é que é mais óbvia a sua detecção!
Baron Hubert Von Trak , 28 Março 2014 - 19:58:36 hr.

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