Há um ano, Joana Marques Vidal, procuradora-geral da República (PGR), criticou no Parlamento alguns juizes por não cumprirem prazos nos processos, chegando mesmo a defender a aplicação de "sanções". No início do mês, João Aveiro Pereira, juiz conselheiro do Tribunal de Contas (TdC) descreveu, desta forma, o trabalho de Joana Marques Vidal enquanto procuradora do MP no TdC dos Açores: "Lentidão inadmissível", "expediente dilatório", trabalhar para a estatística, "aparente desleixo processual" e processos com quase dois anos parados.
O juiz conselheiro enviou a sua sentença para o Conselho Superior do Ministério Público e, em condições normais, este órgão deveria abrir uma inspecção ao trabalho de Joana Marques Vidal nos Açores mas, ontem, a Procuradoria não esclareceu se isso será feito.
As apreciações do juiz conselheiro estão expressas na sentença 1/2014 PFR-Secção Regional dos Açores do Tribunal de Contas, que condenou o atual e o ex-presidente da Câmara da Povoação, Carlos Ávila e Francisco Alvares, respetivamente, e mais quatro atuais e ex-vereadores, ao pagamento de multas por atos de gestão no município.
Na sentença, proferida a 7 de fevereiro, o juiz conselheiro lembra que a auditoria à autarquia, que está na origem no processo, foi aprovada a 1 de julho de 2011, tendo o MP notificado os visados a 19 de Julho. E, aqui, segundo João Aveiro Pereira, começou o problema: ao efetuar as notificações, Joana Marques Vidal convidou os visados a pronunciarem-se sobre a matéria da auditoria, sem invocar "qualquer dúvida, deficiência no dito relatório ou sequer discordância com o mesmo, limitando-se a reproduzir acriticamente parte do que consta de tal peça", convidando os visados "para um novo, supérfulo e legalmente imprevisto contraditório".
Ao mesmo tempo, Joana Marques Vidal terá sugerido aos alvos da auditoria para pagarem as coimas em causa, evitando que o processo seguisse para julgamento no Tribunal de Contas. Os autarcas não quiseram pagar e o caso, "como outros, ficou do lado do Ministério Público sem qualquer impulso deste, desde julho de 2011 até setembro de 2012", data em que Joana Marques Vidal cessou funções no TdC, assumindo o cargo de procuradora-geral da República.
Para o juiz João Aveiro Pereira, a iniciativa de notificar os autarcas para se pronunciarem novamente sobre uma auditoria já aprovada "tem todo o aspeto de expediente dilatório, protelador do requerimento de julgamento". E, ao sugerir o pagamento da coima aplicada antes do julgamento, isto pode ser muito tentador "mas não dá garantias de realização da justiça", finalizou o magistrado, salientando que o processo da Câmara da Povoação, "como outros", ficou "do lado do MP sem qualquer impulso, desde julho de 2011 até setembro de 2012, altura em que cessou funções a Exma. Magistrada", isto é, quando Joana Marques Vidal assumiu o cargo de PGR.
Confrontada pelo DN com o teor da sentença, a Procuradoria remeteu as questões para António Clunny, procurador coordenador do MP no Tribunal de Contas. Este, numa longa resposta, assegurou que os magistrados do MP cumprem a lei, conseguindo com isso obter o pagamento de vários milhares de euros em multas. Clunny não quis comentar ou esclarecer as apreciações do juiz conselheiro sobre o trabalho da PGR no TdC.
Um juiz crítico com o trabalho do MP no Tribunal de Contas
Joana Marques Vidal não é a primeira procuradora do Ministério Público a figurar como um alvo do juiz conselheiro do Tribunal de Contas, João Francisco Aveiro Pereira, 59 anos, magistrado judicial de carreira, nomeado juiz do Tribunal de Contas em fevereiro de 2011. No ano passado, o juiz conselheiro não se conformou com uma decisão do Ministério Público do Tribunal de Contas da Madeira e deixou-o expresso numa sentença, criticando fortemente o procurador Varela Martins. Para João Aveiro Pereira, a decisão de não levar a julgamentos alguns elementos do governo regional da Madeira foi "demasiado apressada e desajustada". João Aveiro Pereira foi juiz em diversos tribunais Varas Cíveis e Criminais de Lisboa, Instrução Criminal de Setúbal e de Lisboa; Tribunal da Comarca da Lourinhã, chegando a juiz desembargador da Relação de Lisboa.
Carlos Rodrigues Lima | Diário de Notícias | 21-02-2014
Comentários (10)
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Dúvida
6 anos
O mandato do Procurador-Geral da República tem a duração de seis anos (artigo 220º, n.º 3, da Constituição da República)
...
Meu Caro V.Andrade, os PGD são temporariamente providos os cargos pelo CS do MP. O último a ser mudado (e creio que depois se jubilou) foi o Dr Nogueira, da PGD do Porto.
...
O mesmo aconteceu com Pinto Monteiro que mais parecia uma personagem saída de um filme de terror.
Eles movimentam-se
Dúvida
...
A resposta está nos arts. 125º, nº 3, 126º, 139º e 140º, do Estatuto do Ministério Público, de onde se retira que o cargo é a título de comissão de serviço, tem a duração de 3 anos renovável e a nomeação é feita pelo Conselho Supeiror do MP.
no MP tudo é possível...
Tem chefias a mais, PGA a mais, Coordenadores com carro e motorista a mais, tachos a mais, EFICÁCIA A MENOS. E vêm aí mais, dados por esta ministra para não ter greves: mais DIAPs...
Ah e também há no MP promoções sem ser por mérito!
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