O Conselho Superior da Magistratura (CSM) anulou esta sexta-feira a escolha de quatro juízes-presidentes das novas comarcas (Coimbra, Évora, Lisboa e Setúbal), feita pelo próprio órgão em Abril, e rejeitou o protesto apresentado por um dos candidatos à comarca de Beja. A informação é da porta-voz do conselho, Albertina Pedroso, que adianta que o Supremo Tribunal de Justiça (STJ) vai ser informado destas decisões, no âmbito dos dois processos que suspenderam algumas das escolhas iniciais.
No âmbito da análise das reclamações apresentadas ao CSM, o plenário da instituição decidiu repetir esta sexta-feira a votação dos juízes-presidentes de duas novas comarcas, Coimbra e Évora. O órgão que tutela os magistrados judiciais voltou a escolher Isabel Namora para Coimbra e decidiu substituir a juíza Ana Mafalda Santos pelo juiz Edgar Valente, em Évora. Este foi um dos candidatos que, além de terem reclamado para o CSM, impugnaram a primeira deliberação do conselho de 9 de Abril, um processo que levou o STJ a suspender em parte aquele acto.
No final de Abril, o supremo suspendeu a nomeação dos juízes-presidentes das comarcas de Évora, Faro, Setúbal, Lisboa, Beja e Coimbra após valorizar as críticas do vice-presidente do CSM, Joaquim Piçarra, ao método de selecção aprovado pela maioria dos elementos do órgão. Estes responsáveis não puderam, por isso, tomar posse a 30 de Abril como os restantes juízes-presidentes (à excepção de Leiria que ficou sem candidatos).
Neste momento aguarda-se uma nova decisão do Supremo, depois de o CSM ter sido ouvido para se pronunciar sobre as impugnações. Contudo, as novas decisões vêm retirar parte do efeito útil dos dois processos cautelares que correm no STJ. Isto, porque além de um dos cinco candidatos (a de Faro) já ter desistido da acção, outro, Edgar Valente, fica agora sem motivo para continuar a contestar, já que conseguiu o que pretendia. Mesmo no caso de Coimbra, em que a nomeada foi a mesma, o CSM tomou uma nova decisão, o que pode obrigar o candidato reclamante a interpor um novo processo cautelar ou pelo menos a ampliar o pedido da acção que já está pendente.
Por outro lado, o CSM decidiu fazer voltar à estaca zero com a escolha de dois juízes-presidentes, o de Lisboa e o de Setúbal, duas das comarcas a que concorreu uma das requerentes que impugnou as decisões do CSM. E deixou assim sem efeito as impugnações feitas ao primeiro processo de selecção e votação. Nestes dois casos, o conselho decidiu notificar todos os juízes que estão habilitados para concorrerem novamente aos lugares.
Os presidentes das novas 23 comarcas (que irão substituir as 231 existentes, que serão extintas) são uma figura criada no âmbito da reforma do mapa judiciário. O lugar assume uma enorme relevância já que estes juízes vão liderar os órgãos de gestão destas novas unidades.
Estes conselhos de gestão é que deverão preparar a transição do antigo para o novo modelo, estando previsto na lei que entrariam em funções seis meses antes do arranque da reforma. Tal, contudo, já não poderá ocorrer, dado que faltam menos de quatro meses para a entrada em vigor do novo mapa judiciário, prevista para 1 de Setembro. Faltam agora tomar posse cinco juízes-presidentes - Coimbra, Évora, Lisboa, Setúbal e Leiria - que, por sua vez, terão de nomear os administradores judiciários e só aí os órgãos de gestão das comarcas ficarão completos.
Mariana Oliveira | Público | 24-05-2014
Comentários (12)
Exibir/Esconder comentários
...
...
à atenção dos advogados...
Cada tiro, cada melro
E segundo o artigo em comentário "decidiu fazer voltar à estaca zero com a escolha de dois juízes-presidentes, o de Lisboa e o de Setúbal, duas das comarcas a que concorreu uma das requerentes que impugnou as decisões do CSM."
Mas se um dos fundamento das decisões de suspensão do STJ, foram as declarações do Senhor Vice Presidente do CSM, então a manutenção da nomeação dos mesmos juízes presidentes (que não tomaram posse, por causa dos procedimentos cautelares) para as comarcas de Coimbra, Lisboa, Setúbal e Beja, sem definição (conhecida) de quaisquer critérios para tal, não invalida o fundamento em causa.
Ou seja (nas palavras do Senhor Vice Presidente) as escolhas a preceito, de acordo com relações de proximidade, com os elementos que compuseram a primitiva comissão de trabalho ad hoc.
Favoritismo esse que, denunciado pelo Senhor Vice-Presidente e indiciariamente acolhido pelo STJ, surge com evidência reforçada, quanto às comarcas de Lisboa e de Setúbal, em que se decidiu fazer novo concurso e se admitiram todas as candidaturas dos habilitados, para... se nomearem os mesmos juízes anteriormente escolhidos para o cargo..
Na cegueira de colocação (sem definição de critério para a escolha) dos seus favoritos, o CSM esqueceu-se que reforçou o juízo censório, quanto ao processo de "pseudo-selecçao" que já emergia das decisões do STJ, revelando em todo o seu esplendor a sua persistência na arbitrariedade.
Por isso, não acompanharia a conclusão quanto à "perda de efeito" das impugnações que nela se fundaram.
A menos que os princípios da legalidade, da transparência, da isenção e da imparcialidade a que o CSM está sujeito na sua actuação, tenham sido revogados...
Sabem dizer-me se o foram?
Enfim, está tudo louco! Menos eu, obviamente...


...
Sim e não.
Sim, na perspectiva da constituição da república portuguesa.
Não, na perspectiva destituida de qualquer sensatez e muito cheia de si própria (que é a do CSM).
Enfim! Está tudo louco! (menos eu, obviamente ;-)
Tempestade e copos de água...
Não se compreendem as loas eu alguns lhe dedicam. Eu pelo menos não compreendo. Mas devo ser só eu...
...
Escreva o seu comentário
< Anterior | Seguinte > |
---|