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REVISTA DE 2014

Nomeação de juízes presidentes pode colocar "em risco"novo mapa

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Responsável do Conselho Superior da Magistratura denuncia favoritismo e proximidade pessoal na origem das escolhas feitas por uma comissão do próprio órgão.

O vice-presidente do Conselho Superior da Magistratura (CSM), António Joaquim Piçarra, considera que a nomeação recente dos juízes-presidentes das comarcas poderá colocar em causa o novo mapa judiciário. Em causa está o modo como a nomeação ocorreu na dependência de uma comissão do próprio CSM. Numa divulgação recente daquele órgão à qual o PÚBLICO teve acesso, o juiz conselheiro lança suspeitas sobre a comissão que escolheu os novos presidentes das comarcas alertando para relações pessoais entre os escolhidos e os membros da comissão e para irregularidades na selecção. Alguns juízes foram escolhidos sem sequer se terem candidatado.

Perante a situação, o vice-presidente do CSM teme que este desenlace ponha em risco a nova organização judiciária. "Registo, com a maior mágoa pessoal e funcional, o ocorrido, o que não deixará de ter reflexos bem negativos no futuro funcionamento do órgão, temendo ainda que a implementação da nova organização judiciária tenha sido posta em causa, de certo modo, em risco", aponta.

António Joaquim Piçarra acusa mesmo a comissão de ter apresentado e votado propostas "trabalhadas", "condicionadas" "pré-preparadas a preceito", as quais "não augurarão bom futuro para a implementação da nova estrutura judiciária".

Para o responsável, esta metodologia revela nas escolhas uma "feição marcadamente pessoal e de resquícios de acentuada proximidade com determinado núcleo há muito na magistratura e estruturas coadjuvantes". Não revela, porém, pormenores que identifiquem os eventuais membros desse "núcleo".

Juízes escolhidos sem "critérios credíveis"

O juiz conselheiro assume-se ainda surpreso como alguns procedimentos da comissão. "A comissão procedeu de imediato à escolha de candidatos, tendo ainda contactado telefonicamente pelo menos dois deles, propondo-lhes a aceitação de lugares para os quais nem sequer haviam concorrido", diz o vice sublinhando que todos os membros daquela comissão votaram naqueles nomes e que, face a este cenário, os chamou a atenção para "o facto haverem excedido o mandato". António Joaquim Piçarra questionou-os ainda sobre a "ausência de critérios credíveis fundantes das escolhas".

Sobre estes dois casos, o vice - que discorda "frontalmente da metodologia utilizada pela comissão" apesar desta ter tido acolhimento maioritário" - diz mesmo que tem "sérias dúvidas sobre a regularidade desse procedimento" no qual considera estar em causa "um claro tratamento preferência, para não dizer desigual, para outros candidatos".

Durante esta discussão, o responsável do CSM tentou contrariar as nomeações tendo exigido à comissão uma proposta escrita e fundamentada. A exigência, porém, apenas adensou as suspeitas que já tinha. "Foi-me me remetido um relatório elaborado pelo menos por dois dos membros da comissão em que vi superiormente enaltecidas as qualidades de determinados candidatos, curiosamente próximos do seu núcleo. Manifestei a minha discordância quando à metodologia e resultados".

No CSM, António Joaquim Piçarra, que não integrou a comissão, viu-se limitado a "fazer a opção de voto no candidato" que considerou "mais habilitado para a gestão das comarcas" e alertou para as "circunstâncias conhecidas de relacionamentos pessoais ou familiares que desaconselham a nomeações para o cargo".

CSM nomeou comissão face a suspeitas já existentes

Este ano, o CSM decidiu nomear uma comissão para a escolha dos novos juízes-presidentes das comarcas. Neste contexto, não há um concurso mas uma selecção de nomes por voto naquele conselho. O vice considerou que eram necessárias "as maiores cautelas" na definição dos "critérios objectivos" e para que houvesse ainda "total transparência e credibilidade nas escolhas.

Na divulgação, António Joaquim Piçarra salienta a preocupação com "favoritismo para pessoas mais próximas de qualquer um dos vogais" e revela que "pelo menos em certos circuitos da capital" circulava a informação, que refuta, de que ele próprio já teria "escolhido os presidentes". Face a isto propôs que se definisse uma "grelha de critérios". Os restantes elementos do CSM discordaram e nomearam uma comissão.

Pedro Sales Dias | Público | 11-04-2014


Actualização:
Comunicado da ASJP:

A Direcção da ASJP foi surpreendida pela publicação no sítio electrónico do Conselho Superior da Magistratura (CSM) do extracto da sessão de dia 9 do seu plenário sobre a nomeação dos juízes presidentes.

Nesse mesmo extracto dá-se conta de duas declarações do Exmo Senhor Vice-Presidente do CSM, Juiz Conselheiro António Joaquim Piçarra, em que este suscita dúvidas sobre a regularidade e a lisura dos critérios e procedimentos assumidos para a escolha e nomeação dos Juízes Presidentes das Comarcas da nova Organização Judiciária.

A Direcção da ASJP, que tem acompanhado de perto e com preocupação a implementação da nova organização judiciária, sempre entendeu e referiu ao CSM em momento oportuno, a indispensável consideração de critérios pré-determinados, claros e objectivos, para a escolha e a nomeação dos Juízes presidentes, bem como da abertura de um concurso necessariamente circunscrito aos candidatos que frequentaram com aprovação o curso de direcção de comarca ministrado pelo Centro de Estudos Judiciários.

A situação agora tornada pública demonstra a opacidade do processo de nomeação, retirando legitimidade ao procedimento e por via disso às concretas nomeações, independentemente dos méritos pessoais de cada um dos juízes escolhidos.

Um processo com esta relevância exigia uma decisão absolutamente transparente e fundamentada na escolha daqueles que vão ser os principais responsáveis pela gestão das novas comarcas, não se permitindo qualquer suspeita sobre os critérios utilizados (ou a sua ausência).

Para além de se lamentar esta situação agora criada, impõe-se que a situação seja totalmente esclarecida, divulgando-se os critérios utilizados, de acordo com o princípio da transparência e com o respeito que merecem não só os colegas juízes envolvidos como também as instituições judiciais implicadas nesta reforma. É esse o sentido institucional que terão de assumir todos os que exercem funções de responsabilidade nas instituições judiciais, sobretudo aquelas que têm por atribuição a organização e a gestão do sistema judicial.

A Direcção Nacional

(in asjp.pt | 11-04-2014)


Comentários (28)


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...
E agora ... quais as consequências?

Será que vamos ter mais do mesmo? Isto é, nada e, no fim, tudo fica na mesma....
eu leio , 11 Abril 2014 - 18:44:10 hr.
...
1.
A lei diz apenas que o CSM nomeia o juiz presidente da comarca.
Do ponto de vista do cidadão, quando se trata de administrar coisas públicas há procedimentos que servem melhor que outros a implementação da confiança nas instituições e a própria tomada de decisões.
2.
Por exemplo, tudo o que é aberto e conhecido é salutar, pois, nestas condições, o que passará a ser relevante será apenas isto: ter razão e mostrar que se tem razão.
3.
Surge-me neste momento a seguinte hipótese: será que o juiz presidente da comarca não poderia ser eleito por um colégio eleitoral, por voto secreto, formado, por exemplo, por 48 pessoas, 12 juízes e igual número de procuradores, advogados e funcionários da respectiva comarca ?
Proibir-se-ia a campanha eleitoral, pois estamos a falar de pessoas (candidatos e eleitores) que se conhecerão minimamente umas às outras.
Prever-se-ia apenas uma só sessão de perguntas e respostas entre candidatos e eleitores.
Será que isto suscita alguma objecção séria?
Seria assim tão difícil de realizar ou oneroso?
Será que tudo tem de estar concentrado em Lisboa?
Começa a acorrer-me com alguma frequência esta ideia: o problema de Portugal é Lisboa.
Alberto Ruço , 11 Abril 2014 - 20:07:25 hr.
...
Alberto Ruão: E também, especialmente, Coimbra qd se muda para Lisboa e assume o poder....e a mentalidade das capelinhas e das "versas"...este pais assim vai longe!!!!
na mouche , 11 Abril 2014 - 23:52:18 hr.
...
o c.s.m. é um órgão administrativo.
deve agir de acordo com o c.p.a.!
a melhor forma de ser imparcial é abrir concursos com critérios pré-fixados e pré-publicitados!!!
o resto são tachos, a que o ps+psd querem reduzir alguns juízes.
ololo , 12 Abril 2014 - 00:29:58 hr.
Faça-se luz
Os juízes presidentes foram escolhidos pelo órgão que a lei estabelece, por voto livre e secreto dias seus membros. O resto é folclore de baixo nível.
A democracia e um sistema de regras que pressupõe a aceitação pelos intervenientes. Quando alguém quebra as regras viola esse compromisso e não merece credibilidade nem respeito.
Lanterna , 12 Abril 2014 - 00:32:42 hr.
...
Os presidentes das comarcas deviam ser eleitos por sufrágio secreto pelos juízes, magistrados do MP e funcionários das próprias comarcas , sem candidatos pré-definidos à partida. A escolha implicaria uma maior legitimação e implicava que à partida estaria salvaguardada a aceitação dos interessados. Tenho dificuldade em aceitar que uma pessoa mais nova do que eu, em cujo processo de escolha não participei, me vá superintender. Estamos no prelúdio de grandes problemas.
Fartinho até aos ossos , 12 Abril 2014 - 09:16:58 hr.
Guerrinhas de juízes...
O problema do sistema judicial em Portugal é a guerrinha entre facções dentro da magistratura, lista A, lista B, associações, etc. e não a efectiva realização da justiça e do cumprimento do seu dever.
Fala-se em dividir para reinar e o povo é que sofre com decisões retardadas em dezenas de anos e prescrições e prejuízos consideráveis no património do Estado.
Ninguém confia na justiça e nos seus funcionários.
Finalmente surgem a público essas guerrinhas internas (que no tempo do outro estavam subtilmente escondidas, sob pena de aposentação compulsiva ou ostracização para quem se atrevesse..., e que lhe permitiu o acesso ao STJ): já não bastava o compadrio nas classificações (quantos foram protegidos pelos inspectores quando não faziam nenhum durante anos e eram os auxiliares a despachar os processos), cursos de formação, comissões de serviço, serviço em Timor, comissões de arbitragens, mestrados para uns e não para outros, etc., agora é o mal-estar de colocação de pessoas-chave, facilmente manipuláveis num local restrito, para lixar quem só quer fazer o seu trabalho como magistrado ou quem é da facção contrária.
Quem não é da asjp ou do outro movimento e só quer fazer o seu trabalho está tramado com estas guerrinhas inúteis e sem sentido e apenas para nada fazerem como magistrados.
Estas guerrinhas já ocorriam com a eleição para a asjp e o csm, movimentadas por ideologias partidárias e aventais...
É uma vergonha ser-se juiz actualmente...
,,, , 12 Abril 2014 - 10:59:36 hr.
...
....Guerrinhas: Como juiz há quase 2 décadas, e "desalinhado", não posso concordar consigo no que se reporta (apenas e tão só ) quanto ao "desabafo" final do seu post. Tenho muito orgulho em ser JUIZ; esses de quem fala é que envergonham a classe e, como é evidente, deviam ter vergonha na cara, mas não têm ( e ainda são recompensados por isso - já diz o povo: quem não tem vergonha todo o mundo é seu...).
na mouche , 12 Abril 2014 - 15:52:05 hr.
...
Isto é o CSm no seu melhor. E o que vale é que os relatórios e as notas das inspecções não são públicos...
Sun Tzu , 12 Abril 2014 - 22:38:32 hr.
...
Pois. Só agora é que acordaram ?O amiguismo e "tachismo" sempre reinou na magistratura ...basta ver o circuito histórico - do CSM para a ASJP, da ASJP para o CSM - e pior que tudo - os respectivos sempre concorreram apenas para tachos e por vaidade pessoal, não para melhorar os tribunais e nem para ajudar os juízes ( quanto a estes, antes pelo contrário, se se puderem enterrar ....)
cblue , 12 Abril 2014 - 22:44:54 hr.
concurso
TUDO SERIA SIMPLES E CLARO se isto fosse por concurso com critérios públicos pré-definidos!
O resto são deculpas rascas. que envergonham os juízes presidentes
concurso , 13 Abril 2014 - 15:36:39 hr.
Assim, assado, cozido...
Pretender transformar a nomeação dos Presidentes num concurso público é absurdo (tanto como escolher por concurso publico um advogado). Fazê-los eleger pelos seus pares encontra sentido, desde logo no facto de esse ser o método utilizado nos tribunais superiores.
Mas a opção política vertida na Lei deixou tudo isso para trás. A lei fixou que o CSM escolhe e nomeia... E, portanto, havendo votos livres e maioria nesse órgão é não apenas o necessário como o bastante.
Francisco do Torrão , 14 Abril 2014 - 00:36:34 hr.
Juiz Presidente ou Presidente Juiz
Durante o exercício da função como vai ser?
Um tribunal é um órgão de soberania onde não podem existir divisões pois representa o Soberano - o Povo - em toda a sua unidade, legitimidade indiscutível e majestade. Cada juiz com a beca enfiada no pescoço também o representa. Não pode andar a ser minado por facções ou partidos.
Se me permitem uma analogia que tal olhar para o processo de escolha do Papa. Cada tribunal faria o seu conclave.
Picaroto , 14 Abril 2014 - 05:56:22 hr.
...
Caro Picarto, o Soberano é o Coelho da Páscoa (o Povo já era ... bem que se manifesta na rua mas nada acontece).
Ai Ai , 14 Abril 2014 - 11:18:30 hr.
...
aliás, juízes que aceitam estes cargos sem concurso prévio deviam ter vergonha.
concurso , 15 Abril 2014 - 01:25:06 hr.
...
Como as coisas andam... eu sou a favor do Sr. Presidente, do partido político, da maçonaria, do coelho da Páscoa, etc., desde que prometa um salário sem cortes... até lhe lavo o carro se quiser!

Pois, pois, é tudo muito bonito mas a conta da mercearia não se paga a ela própria!
Contribuinte espoliado , 15 Abril 2014 - 14:33:38 hr.
...
Uma explicação ao "concurso": está errado quando afirma que não houve concurso. Houve e houve concurso prévio. E houve até dois concursos prévios: 1º, concurso para frequência de curso específico no CEJ (selecionados foram 48 juízes) - aberto a todos os juízes com 15 anos de antiguidade ou mais e classificação máxima de serviço; 2º, após aprovação nesse curso (44 juízes que o concluiram), houve novo concurso para cada comarca e, de entre os concorrentes, o CSM elegeu, por escrutínio secreto, um juiz para presidir a cada comarca. Falta ainda a nomeação de JP para Leiria. Leiria teve vários candidatos, mas foram colocados noutras comarcas, que eram a sua primeira opção.
Um esclarecimento que se deixa, a bem da verdade.
A explicar ao "concurso" , 16 Abril 2014 - 11:21:21 hr.
A explicar ao "concurso"
A explicar ao "concurso"

leia bem o art. 24º do C.P.A. e lembre-se da pré-fixação de factores e critérios.
UIU , 16 Abril 2014 - 13:05:20 hr.
Qual é a parte do "concurso" que não percebe?
A nomeação dos juízes presidentes foi feita por escolha, por voto secreto dos membros do CSM, entre os juízes que se candidataram. É isso que está na lei. Donde, a alusão a outras regras, nomeadamente concursais, são aqui totalmente descabidas...
Esta "rapaziada" das opiniões, que naturalmente são legítimas, deveriam primeiro conhecer a peixinho que regula será matéria. Fazer alusão ao CPA é, no presente contexto, simplesmente absurdo.
Simples: os juízes presidentes foram nomeados pelo órgão competente e através de procedimento que esse órgão considerou adequado para fazer a sua escolha.
Claro: houve quem pretendesse fazê-lo de modo diverso; mas a maioria dos outros membros não concordou!!! Parece-me legítimo discordar; mas é totalmente ilegítimo imputar irregularidades!!! Quais?
Ramos de Oliveira , 16 Abril 2014 - 14:35:56 hr.
...
Houve quem pretendesse uma nomeação de modo diverso .... naturalmente sem telefonemas prévios, sem favoritismos e sem que o mandato da comissão eleita para o efeito fosse extravazado....

Mas os telefonemas aconteceram, os favoritismos não podem ser negados e a comissão decidiu mais do que o mandato lhe permitia.

E não se pode falar de "irregularidades"????
Pois não, vamos falar verdade e então, falando politicamente correcto, temos tráfico de influências.

BONITO!!!!!!

Aliás no curso ministrado para o efeito, os aprovados foram-no porque sujeitos a avaliação com a respectiva nota, ou, como consta, por mera frequência????
eu leio , 16 Abril 2014 - 17:53:10 hr.
...
Quando se trata de nomear juízes-presidentes - ou, já agora, juizes - a (episódica) maioria dos votos "do órgão competente" é justificação que baste?
Politiquices à parte - há tantos anos que o ar tresanda a politiquice... - parece-me que não.
Uma lei aprovada pelo parlamento pode ser inconstitucional, precisamente porque, num Estado de Direito, a regra maioritária não chega.
"Democracia" e "Estado de Direito" também significam procedimentos transparentes - v.g., com publicidade - e critérios sindicáveis.
O mal está, parece-me, em a lei conceder ao órgão decisor uma tão ampla margem de livre apreciação numa matéria que exigia outro cuidado. O que, de resto, é um mal antigo, quando se trata do estatuto dos juízes.
Isto sem colocar em causa, claro está, o acerto das escolhas - até porque, sem conhecimento dos critérios e dos procedimentos que levaram às mesmas (fora as generalidades que estão na lei), sobre isso só poderia falar de cor.
Pese embora o inopinado de tudo isto - que até foi antecipado em notícia de jornal, o que também já vem sendo hábito -, fica a esperança. A esperança de que as duas facções - a que agora parece ter por inimigo jurado as notas de rodapé nas sentenças (!?) e a outra, que já "enfiou a carapuça" - passem da guerra de palavras à guerra propriamente dita e, assim, se aniquilem mutuamente.
P , 16 Abril 2014 - 21:19:29 hr.
Reservado o direito de admissão
Podiam ter avisado no início que "isto" das Presidências era só para os membros da Associação (Sindical dos Juízes Portugueses), do Movimento (Justiça e Democracia) e do Fórum (Justiça Independente), que assim não tínhamos andado a fazer figura de ursos.
Um dos Ursos , 16 Abril 2014 - 22:27:26 hr.
ramos de oliveira
Ora, aí está: ESCOLHA! Com que critérios???
O CSM não é uma empresa privada, nem dá tachos a granel.
O CSM é uma entidade administrativa SUBMETIDA ao C.P.A.
O C.P.A. aplica-se a TODOS os actos administrativos!
O C.P.A. aplica-se a todas as entidades administrativas!
Pode não se chamar CONCURSO, mas não se pode NUNCA fugir aos arts. 3º ss do C.P.A. e 266º da CRP!!!
UIU , 17 Abril 2014 - 17:24:55 hr.
...
Não, UIU, o CPA, realmente, não se aplica ao CSM.
Nem LOFJ.
Nem o EMJ.
Nem o CPP.
Nem a CRP.
Nem a lei da gravidade.
Só se aplica o que a "iluminada" maioria do CSM decidir.
E o STJ sempre lavará as suas mãos, como Pilatos.
O sistema funciona, como também têm dito os senhores da ASJP.
A recente chuva de comunicados e "junk mail" afim, descansem, é só para consumo dos próprios e tudo acabará em paz, com uma revoada de licenças sabáticas e comichões de serviços em "pontos de contacto" europeus ou coisa que o valha.
E nós caladinhos, não vá acontecer tirarem-nos o nosso "pratinho de lentilhas".
Manda quem pode!

P , 17 Abril 2014 - 22:34:09 hr.
...
Já começaram os problemas causados pelos novos capatazes dos tribunais. E ainda a procissão vai no adro. Quando os capatazes começarem a armar ao pingarelho com os representantes do órgão de soberania tribunais isto vai aquecer.
Escravo , 18 Abril 2014 - 10:18:57 hr.
e já agora
O C.S.M. também não está imune ao art. 268º/3 da C.R.P. que exige que todas as decisões administrativas (ou escolhas!!!) sejam expressa e publicamente FUNDAMENTADAS (de acordo com o C.P.A.) no âmbito da reunião da entidade administrativa (ver os arts. 24º ss do C.P.A.).

Que vergonha!...
UIU , 18 Abril 2014 - 13:57:55 hr.
Dois presidentes
Depois de tantos anos na judicatura o que mais entristece é saber que existem Comarcas com dois presidentes, uma nomeada pelo CSM e outro, receio bem que, de facto.

Não mandariam as mais elementares regras da prudência prever um impedimento?

Qual a lógica de presidir a uma comarca onde exerce funções o seu cônjuge ou companheiro?

Que garantias de imparcialidade poderão ter os demais colegas? Uma coisa é certa, por nomeação dos pares nunca lá chegaria(m).....
Inconformado , 18 Abril 2014 - 21:22:56 hr.
Por falar em juizes...
Este ano os concursos (CEJ) para os tribunais judicias e para os tribunais administrativos e fiscais, passaram despercebidos?
Rui , 19 Abril 2014 - 17:10:58 hr. | url

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