Contrapartida dos submarinos, Taguspark, Freeport, Portucale. Estes são apenas alguns dos casos da área da criminalidade económico-financeira que resultaram em absolvições nos tribunais. Por isso, perguntámos a vários especialistas o que explica que processos nesta área acabem tantas vezes em absolvição? As causas são variadas e mudam de caso para caso, mas tanto juízes como procuradores admitem que lhes falta formação para lidar com casos destes.
"Punir pessoas nesta circunstância é muito difícil, porque tem que se provar a intenção, o dolo, o conhecimento da ilicitude", sustenta um reputado penalista, que critica o facto de o Ministério Público optar sempre pelo direito penal em detrimentos de outro tipo de responsabilidades, como a contra-ordenacional. "Há contra-ordenações que permitem cobrar coimas de milhões de euros", realça este professor universitário.
Rui Cardoso, presidente do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público, lamenta a formação insuficiente dos procuradores e dos juízes que investigam e julgam este tipo de crime. "Ainda há um longo caminho a percorrer quer ao nível do Ministério Público quer ao nível dos juízes", acredita. Por isso, o procurador defende a criação de um tribunal central especializado em julgar os casos de maior complexidade, semelhante ao Tribunal Central de Instrução Criminal, onde está colocado o juiz Carlos Alexandre, mas que só intervém na fase de inquérito e na validação das acusações.
Mouraz Lopes, presidente da Associação Sindical dos Juízes Portugueses e ex-director da unidade nacional da PJ especializada no combate à corrupção, concorda que se deve investir mais na formação de quem investiga e de quem julga estes crimes. E reconhece que quem julga tem que conseguir um equilíbrio difícil de obter: "Tem que ter consciência das especificidades dos crimes económico-financeiros, mas não pode deixar de respeitar princípios basilares do direito penal como a presunção de inocência".
O magistrado sustenta que os juízes que analisam estes casos devem "levar em consideração as provas indirectas existentes, já que são mais utilizadas neste tipo de crime, porque a prova não pode ser feita de outra forma". A única alternativa, diz, é usar meios mais intrusivos como as escutas telefónicas ou os agentes infiltrados.
Já o advogado e ex-membro do Conselho Superior de Magistratura, Rui Patrício, que lida diariamente com este tipo de crimes, rejeita as generalizações que considera perigosas. "Não há uma causa para as absolvições, há várias causas. Tudo depende do caso concreto", sublinha. E acrescenta: "O facto de haver uma acusação e uma absolvição não
tem nada de anormal. O Ministério Público acusa com base em indícios e o tribunal julga face às convicções que criou no decurso do julgamento. Estranho seria se todas as acusações resultassem em condenações".
O advogado considera que seria interessante estudar casos concretos para fazer um balanço dos problemas detectados: "Errado é o legislador ir a correr fazer alterações mal feitas a propósito de casos concretos. Passase a vida a retalhar leis, sem se fazer um estudo sério sobre as coisas".
O professor universitário elogia a estratégia do MP em processos como a Operação Furacão, uma investigação sobre um complexo esquema de fraude fiscal, em que a acusação fez centenas de acordos de suspensão do caso em troca do pagamento dos impostos em dívida acrescidos de uma espécie de multa. "O Ministério Público deve reflectir melhor sobre a estratégia de intervenção em cada caso", defende.
Mariana Oliveira | Público | 15-02-2014
Comentários (21)
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Da cultura burocrática da investigação
A verdade é tal como a justiça, inexorável.
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O M.º P.º é uma magistratura burocrática, não desce ao terreno, basta-se muitas vezes com umas investigaçõezitas justificativas de introdução do feito em juízo, isto porque, segundo pensam, o inquérito é um processo meramente administrativo, apenas para sustentar a acusação, e a prova far-se-á em julgamento.
A acusação assim nem terá sequer qualquer labéu para o arguido (digamos à moda antiga, o réu).
Antigamente uma acusação só era formulada se houvesse uma certeza razoável de condenação; agora acusa-se e depois logo se verá.
Mas isto é profundamente errado.
O juiz do julgamento só pode servir-se da matéria que a acusação introduz em juízo, nada mais, e é ao M.º Pº que compete fazer a prova da acusação.
E a carga pejorativa resultante da acusação para o acusado/réu, transforma-se muitas vezes, em casos de absolvição, em bandeira empunhada pelo vigarista acusado que veio a ser absolvido, além dum profundo desprestigio para a justiça.
Também há impreparação dos magistrados a quem não convém dar armas científicas para esse combate.
Depois vem o exuberante princípio da presunção de inocência que a nossa classe política leva ao último estremo, sem possibilidade de validação de provas de primeira aparência.
Veja-se o caso:
Se um cidadão que vai ocupar um cargo público que mexe com interesses económicos e se demonstrar que quando para lá foi era pouco mais que pobre, se no fim de dois, três ou quatro anos, sai com uma fortuna que os seus vencimentos não justificam, designadamente se fica podre de rico, então porque é que se exige á acusação a prova de que o enriquecimento não foi à custa da política.
Neste caso, a meu ver bastaria á acusação uma prova de primeira aparência: este sr. Era pobre quando foi para a política e passado tão pouco tempo é podre de rico; a ele bastaria provar donde lhe veio a sorte grande mas não, os nossos políticos, com medo de serem apanhados, põem nos píncaros da lua o princípio da presunção da inocência.
Mas se o crime não pode ser provado porque razão o M.º P.º não intenta acções cíveis a pedir a devolução de bens que foram roubados ao Estado ou acções de indemnização por danos causados?
Falta de preparação.
Diz Paulo Morais, e eu acredito totalmente, que os bens e o dinheiro dos roubos feitos no BPN, no Estado e noutros lados se sabe muito bem onde ele está.
Então porque é que se não intentam acções contra os ladrões que se vêm aí por todo a lado a gazar e ainda a vangloriar-se das vigarices?
Isto é aflitivo e terceiro-mundista….
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Natural e logicamente tal não é possível, e por isso mesmo é a própria lei que, ciente da impossibilidade de um conhecimento tão vasto, consagra e disciplina não só a prova pericial, como também a possibilidade de os magistrados chamarem terceiros com os conhecimento necessários para os auxiliarem nos processos em que tal se mostre necessário.
Mais blá... blá... blá, aliás como vem sendo hábito.
Uma pedrada no charco
Não conheço o processo, pelo que não posso falar do mesmo e da justiça da decisão. Apenas posso dizer que face ao que todos conhecemos neste âmbito, a decisão de suspensão do Procurador que arquivou um processo de enriquecimento ilícito relativo ao Engº Mesquita Machado é uma pedrada no charco, parecendo dar razão às críticas que todos fazemos à condução, desde a fase de inquérito, destes processos, sobretudo quando estamos na presença de gente graúda.
Até acredito que o Procurador possa ter razão e que a dupla punição (foi igualmente afastado para outro Tribunal, mais longe de casa) seja injusta, mas na sua defesa não deixa de colocar o dedo noutra ferida, a incapacidade técnica e a falta de recursos humanos do OPC.
Mas que a decisão deveria suscitar a reflexão e motivar um profundo estudo sobre o que falhou nos casos passados e o que os motivou, deveria. Só assim podemos inverter um processo que já fede. Como é possível todos identificarmos inúmeros casos (e não é um ou dois, são mesmo inúmeros) e nada acontecer? Não é pois de estranhar que a opinião pública não tenha confiança na Justiça, pois continua a ver a fácil condenação de um qualquer entre eles, mas simultâneamente vê estes passarões passarem impunemente pelo crivo da Justiça.
Caídos em desgraça no partido (curiosamente o mesmo), só Isaltino e Macário foram condenados. Também esta é uma boa pista para identificarmos o que subjaz ao sucesso/insucesso dos casos.
Resepitosamente
Quanto mais pior
E o que se deve fazer é o contrário de tudo o que tem sido feito.
O enquadramento legal geral permite a um juiz, ao qual lhe seja feito um pedido de forma simples, agir como deve.
O juiz tem questões: Pede um parecer a um técnico.
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Não me referindo aos DIAP's, que não conheço, os Adjuntos vivem os dias asoberbados em burocracias, agora ultimamente em estatísticas para os coordenadores, em pequenas diligências e julgamentos, com o juíz, em atendimentos a pessoas, resolução de casos de menores, processos administrativos, da conservatória, as mais diversas ocorrências que chegam à mão, a qualquer hora do dia, para decidir e verificar pressupostos e método de actuação e depois vêm os inqúeritos, onde o Adjunto tem de ouvir pessoas, e divide-se à procura da prova indiciária e a pensar em que procedimento utilizar etc, etc., etc.
Agora digam-me como pode um Adjunto tratar convenientemente um processo mais complexo com todas as tarefas supra, e as mais que vierem, a seu cargo ?
Ainda por cima agora a estatística, para inglês ver, e as demais informações hierárquicas que a cada passo são pedidas e para ontem (como se não houvesse mais nada para fazer).
É de ficar louco não é ?
...
Cumpts
Moral
as suas linhas denunciam-no. Seja mais humilde. E, já agora, ponha a mão na consciência (esforce-se mais).
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" socialistas de direita e de esquerda"
Afinal os anarco-capitalistas vão aparecendo!
Boa Luis ML! Aplaudo a sua posição ideológica!
Abaixo o Estado! Diria mesmo mais; Abaixo os estados todos!
Deveriamos ser governados pela Somague, pela corticeira Amorim, ou pelo Grupo Espirito Santo! A Galp e a ex PT deveriam ter também alguns lugares no Concelho de administração!
E os Portugueses já não teriam que emigrar, bastaria serem DESPEDIDOS!
Um governo assim seria porreirinho! Até ser comprado pela Nestlé, pela Google ou pela Amazon sem excluir a Coca Cola, a Unilever e ( já me esquecia ) a Dona Isabel dos Santos e os chineses das três gargantas!
Prova Indiciária
1.
Há mais de um ano que não escrevia neste local, mas o tema de certa forma incomoda-me.
Há certos crimes que, tendo existido de facto, só através da prova indiciária é possível julgar provados os respectivos factos.
2.
Porém, o juiz tem de escrever na sentença por que razão considera determinado facto como provado.
O problema está aqui.
Repito, o problema está aqui.
É fácil verificar esta dificuldade se tentarmos argumentar com razões no sentido convencer outrem que certo facto não presenciado por nós ou por alguém digno de crédito, ocorreu.
3.
Para o juiz justificar que certo facto aconteceu carece de conhecer muito bem o pano de fundo factual onde os factos da acusação terão ocorrido, ou então ter quem o esclareça (peritos), mas neste caso o juiz tem de possuir conhecimentos e disponibilidade mental para aprender.
É nesse fundo ou contexto factual que os indícios ganham a qualidade de indícios.
Repare-se que um facto indiciário quando isoladamente considerado tem, em regra, um sentido trivial.
Por isso, um facto aparentemente inócuo quando enquadrado num certo contexto factual com outros factos aparentemente inócuos, ganha em conjunto com os restantes um sentido novo.
É aqui que está o segredo da valoração da prova indiciária.
Peço perdão, mas tenho de dizer isto: é preciso não ter medo, mas para ter medo é necessário estar seguro daquilo que se diz.
4.
Também me parece, mas não estou certo, pois não sei em que estado está o ensino ministrado aos magistrados, que não tem havido uma acção eficaz no sentido de os preparar nesta área.
A prova disto mesmo pode retirar-se indiciariamente desta constatação: não vemos acórdãos nas bases de dados em que o sumário seja composto só pela decisão da matéria de facto.
Por que será?
Estado(s) entregue(s) ao vil... Capital
Já faltou mais...
...
Vocês e os juízes do palácio de Raton é que estão a falhar.
Diga-me o que falta para o processo da face oculta? Já sei...vai dar zero condenações. A profissão de Juiz para além de estar a perder regalias está a perder brio, rigor...esforcem-se mais. Punam...Submarino = zero; face oculta é só dar massa às sociedades de advogados...pagos com dinheiro dos contribuintes a uma sociedade de Lx. N sabe qual é? Esforce-se. Esforcem-se para julgar crimes económicos e não só multas de trânsito e álcool...
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