In Verbis


icon-doc
REVISTA DE 2014

CSM prescinde da Autoridade para as Condições do Trabalho

  • PDF

O Conselho Superior de Magistratura anunciou hoje que, após informação do Ministério da Justiça sobre obras a realizar nos tribunais, decidiu não avançar com qualquer comunicação para a (ACT)".

O Conselho Superior da Magistratuira (CSM) tinha analisado um relatório sobre instalações, segurança e condições de trabalho nos tribunais e tinha deliberado comunicar o seu teor ao gabinete da ministra da Justiça, insistindo que, se nada fosse efetuado em "prazo razoável", seria dado conhecimento à ACT, entidade responsável pela segurança no trabalho, para "atuar em conformidade".

Em resposta à agência Lusa sobre este assunto, o CSM esclarece que esta deliberação, tomada a 05 de novembro último, não continha, ao contrário do que foi então noticiado na imprensa, qualquer "ultimato" ou "ameaça" do CSM ao Ministério da Justiça, visando "apenas transmitir a premência na resolução dos assuntos" que tinham sido reportados ao CSM pela Associação Sindical dos Juízes Portugueses (ASJP).

"Posteriormente a esta deliberação, o Ministério da Justiça comunicou ao CSM a relação de todos os edifícios dos tribunais do país que iriam ser alvo de obras a efetuar no âmbito da Reforma da Organização Judiciária, incluindo, nessa planificação global, todos os tribunais referenciados na aludida notícia", adianta o CSM, órgão de gestão e disciplina dos juízes.

Neste momento, segundo informação recebida pelo CSM, foram já concluídas as obras no Palácio da Justiça de Beja, estão em curso as obras no Palácio da Justiça de Barcelos e encontra-se previsto o início da realização das obras nos Tribunais de Sesimbra e de Vila Franca de Xira, respetivamente, em março e maio deste ano.

"Em face destes desenvolvimentos que, segundo tudo indica, permitirão a resolução das situações mais prementes no referido prazo razoável, o CSM não vê razão para, neste momento, avançar com qualquer comunicação para a Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT)", diz o CSM, em resposta enviada à Lusa.

Na quinta-feira, a ministra da Justiça, Paula Teixeira da Cruz, disse não entender que houvesse "qualquer ameaça" do CSM ao ministério, justificando que "nunca houve um plano de obras [nos tribunais] como existe agora".

"Há um plano de obras e há resolução de problemas, pese todas as dificuldades financeiras, como nunca existiu", disse então a governante.

Quanto às obras concluídas ou a efetuar nos tribunais, o gabinete de imprensa do Ministério da Justiça referiu estarem concluídas as obras em palácios da justiça e/ou tribunais situados no Sabugal, Beja, Ferreira do Alentejo, Barcelos, Guimarães, Nazaré e Cantanhede, Matosinhos, Marco de Canavezes, Paredes, Abrantes e Entroncamento, entre outros.

Em fase de conclusão, estão as obras nos tribunais de Lousã, Montemor-o-Velho, Montemor-o-Novo, Vinhais, Fundão, Coimbra (abrange varas cíveis). Também em fase de conclusão estão as obras em tribunais ou palácios da Justiça de Porto de Mós, Cascais (Cível) e Chaves.

No tribunal de Oeiras está concluída a reparação da cobertura e existem outras obras a serem finalizadas até agosto deste ano, mês até ao qual deverão ser iniciadas as obras no tribunal de Sesimbra.

Até ao próximo mês de agosto, segundo o MJ, são 46 as obras a concluir, devendo completar-se outras oito obras até final do ano.

No total, das obras de pequena intervenção (valor inferior a 350 mil euros) estão concluídas 17 das 74 obras previstas, sendo 19 o número de obras de média intervenção (de 350 mil a 1,4 milhões de euros) a concluir.

As cinco obras de grande intervenção (valor superior a 1,4 milhões de euros) prendem-se com os tribunais ou palácios da justiça a instalar em Leiria, Loures (a concluir até ao primeiro semestre de 2015), Funchal, Setúbal e Vila Real.

Notícias ao Minuto | 13-01-2014

Comentários (7)


Exibir/Esconder comentários
...
As obras no TJ de Faro deveriam ter começado em 01-01-2012 e sem que tivessem sequer cheado os trolhas já foram adiadas não sei para quando... Tenhamos fé...
acto de fé / auto de fé , 14 Janeiro 2014 - 18:02:47 hr.
...
E no Tribunal Judicial da Maia ninguém faz nada? Aquelas instalações são degradantes para quem lá trabalha...
Indignado , 14 Janeiro 2014 - 22:26:00 hr.
...
Mas não devia! As obras do tribunal de Barcelos são uma vergonha. Abrem portas, é o que fazem! Em contrapartida chove nas salas de audiência, nos gabinetes e aí não há qualquer tipo de intervenção! O sistema eléctrico continua a falhar com alto risco de incêndio, como já foi dado conta!
Mas a culpa é nossa que continuamos a trabalhar nestas condições!
mfr , 15 Janeiro 2014 - 12:05:06 hr.
...
Foi só uma ameaçazinha a brincar.
Ai Ai , 15 Janeiro 2014 - 20:42:58 hr.
CSM v ACT
A Autoridade para as Condições do Trabalho não tem competência alguma para apreciar a Administração Pública. Parece ter havido (propositadamente ou não) um lapso do CSM.
Deixo aqui um extrato do http://oficialdejustica.blogs.sapo.pt que diz assim «O CSM desconhece que a ACT observa a Lei da Assembleia da República nº. 102/2009 de 10SET, Regime Jurídico da Promoção da Segurança e Saúde no Trabalho, a qual especifica, no seu artigo 3º que: “A presente lei aplica-se a todos os ramos de atividade, nos setores privado ou cooperativo e social”, isto é, não se aplicando à Administração Pública.», depois conclui que a suposta queixa era, pois, falsa como a desistência agora manifestada, entre outras considerações.
CSM v ACT , 16 Janeiro 2014 - 00:30:30 hr. | url
...
CSM v ACT, pense assim:
Quando a norma da al. a) diz “a todos os ramos de actividade, nos sectores privado ou cooperativo e social”, e não refere o Estado, é porque o Estado não é um ramo de atividade.
Se vir a al. b), que não é cumulativa..., aí se diz que a dita lei se aplica “ao trabalhador por conta de outrem e respectivo empregador, incluindo (mas não só) as pessoas colectivas de direito privado sem fins lucrativos”.
Ora, nos tribunais trabalham trabalhadores por conta de outrem.
Seja , 16 Janeiro 2014 - 01:38:29 hr.
...
Quanto ao fundo da questão, o CSM é um órgão político, ou deve obediência à lei? É que se a ilegalidade existe, tem de a comunicar, doa a quem doer, e não andar a brincar aos joguinhos políticos com o MJ.
Seja , 16 Janeiro 2014 - 01:41:26 hr.

Escreva o seu comentário

reduzir | aumentar

busy

Últimos conteúdos

O Supremo Tribunal Administrativo fixou jurisprudência a rejeitar providências cautelares contra o novo mapa judiciário,...

O que é uma embaixada? Foi em torno da precisão deste conceito que se decidiu uma das batalhas judiciais em disputa entr...

Um erro das Finanças. Mais de três dezenas de pareceres, relatórios de quatro comissões. Mas só o parlamento açoriano fe...

O banco norte-americano vendeu mais de 4 milhões de ações do BES no passado dia 23 de julho, ou seja poucos dias antes d...

Últimos comentários

Forense Magistrados: Juízes CSM prescinde da Autoridade para as Condições do Trabalho

© InVerbis | Revista Digital | 2014.

Sítios do Portal Verbo Jurídico