Advogados e solicitadores estão a consultar dados fiscais de mais de 300 mil contribuintes com dívidas. Os credores são, na grande maioria, bancos, seguradoras e operadoras de telecomunicações que querem identificar bens para penhorar. O número de consultas disparou em 2013 e já atinge 1,2 milhões.
Advogados e solicitadores consultaram informações fiscais de milhares de contribuintes devedores para penhorar bens. Consultas dispararam em 2013 para identificar prédios, carros e rendimentos.
No ano passado, mais de 300 mil contribuintes viram alguns dos dados protegidos pelo sigilo fiscal consultados por solicitadores e advogados, sem autorização judicial. No total, foram realizadas mais de 1,2 milhões de consultas a registos predial, comercial, civil e automóvel, bem como ao registo nacional de pessoas colectivas. Objectivo: rápida identificação de bens de devedores para o pagamento de dívidas, em cobrança nos tribunais, através de penhoras. Os credores são, na sua maioria, bancos, instituições de crédito ao consumo, seguradoras, operadoras de telecomunicações e televisão por cabo, no âmbito de acções executivas cíveis baseadas em decisões judiciais.
Dados oficiais do Ministério das Finanças avançados ao Económico revelam que o número de pedidos para consulta directa às bases de dados da Administração Tributária totalizaram 1.183.397, superando em 40% os registos de 2012 (853.177). Segundo o presidente da Câmara dos Solicitadores, José Carlos Resende, estão em causa mais de 300 mil contribuintes particulares e empresas.
Nos dois primeiros meses deste ano foram já pedidas mais de 225 mil consultas - um quinto das realizadas em 2013. Identificação de prédios e veículos, ano da última declaração de rendimentos (que sinaliza se contribuinte aufere pensões) e créditos do executado, resultantes de reembolsos e reclamações ao Fisco, são alguns dos elementos analisados.
Esta consulta directa, via electrónica, por parte de agentes de execução (solicitadores e advogados) é permitida desde 31 de Março de 2009 e tem em vista a realização de penhoras de bens de devedores. Em causa estão, na sua maioria, pessoas singulares, que tiveram já sentenças condenatórias para pagamento de dívidas a empresas, incluindo prestadoras de serviços públicos essenciais.
O número de consultas directas às bases de dados do fisco registadas entre Janeiro e Fevereiro deste ano (225.728), indiciam já o efeito do alargamento das informações do fisco que os agentes de execução passaram a ter acesso no início de 2014, no âmbito do novo Código do Processo Civil. Estão em causa novos dados como participações sociais e se o contribuinte é gerente de alguma sociedade ou se está integrado numa herança.
Para o fiscalista Samuel Almeida, "é expectável o aumento de consultas aliado à crise económica, bem como à reforma do processo executivo e à necessidade de detectar bens penhoráveis sob pena de extinção daqueles processos". Segundo os últimos dados disponíveis, em 2011 estavam por cobrar nos tribunais 7,4 mil milhões de euros. Desde Janeiro de 2010 até Fevereiro de 2014, os números das Finanças são ainda mais significativos: foram efectuadas perto de quatro milhões consultas directas às bases de dados de contribuintes devedores que viram as suas informações fiscais analisadas.
Consulta a base de dados mais aberta Para agilizar a tramitação dos processos de cobrança de dívidas, desde há cinco anos que se possibilitou aos agentes de execução a consulta das bases de dados de bens penhoráveis sem autorização do juiz. Esta liberdade aplicou-se aos processos após 2009. E, a partir de 2013, passou a aplicar-se a todos os processos executivos (anteriores a 2009 e que antes precisavam de autorização do juiz para consulta de bases dados). Os agentes de execução passaram a poder utilizar meios electrónicos para consultar, por exemplo, o registo predial de bens registados em nome do executado, diminuindo custos e tempo na cobrança de dívidas pela via judicial e nas conservatórias.
Lígia Simões | Diário Económico | 25-03-2014
Comentários (2)
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Etecetera...
No ano passado, mais de 300 mil contribuintes viram alguns dos dados protegidos pelo sigilo fiscal consultados por solicitadores e advogados, sem autorização judicial.
E seguir-se á a avaliação do físico das esposas e filhas que poderão legalmente prestar horas de serviço em bordéis explorados por empresas e/ou pelo fisco! Até ao pagamento integral dos débitos...
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