Todos os dias há quase uma centena de pessoas que vê o seu nome inscrito na lista pública de devedores crónicos. São pessoas singulares (na grande maioria) e empresas que têm acções de cobrança de dívida a correr contra elas nos tribunais, mas que já não têm quaisquer bens ou rendimentos que possam ser penhorados. Bateram no fundo e, por isso, os seus credores dificilmente conseguirão recuperar os valores em dívida De 2012 para 2013, o número de novas entradas na lista cresceu 90%. Quase que duplicou.
A lista pública de devedores foi criada há quatro anos para tentar controlar o número de novas acções de cobrança de dívida que todos os dias davam entrada nos tribunais. Assim, os agentes de execução, sempre que concluem um processo sem conseguir cobrar a respectiva dívida, devem inscrever o nome da pessoa na lista pública de devedores, depois de cumpridas formalidades várias – de informação e dando ao devedor a possibilidade de pagar para evitar esse desfecho.
Por outro lado, a lista tem também objectivos de prevenção, na medida em que evitará a concessão de novos créditos a pessoas que já sejam considerados devedores crónicos. Ao mesmo tempo, também deverá ter efeitos dissuasores, já que se presume que ninguém gosta de ver o seu nome divulgado desta forma e que fará todo o possível para pagar e evitar a exposição pública.
Efectivamente, "as pessoas que querem continuar no mercado e continuar a ter crédito assustamse com os potenciais efeitos da lista de devedores", admite José Carlos Resende, presidente da Câmara dos Solicitadores. Mas isso vale sobretudo para as pessoas singulares, muito mais do que para as empresas. Além disso, acrescenta, "quem já está em pré-insolvência, quem já está abaixo da linha de água, já não se preocupa muito com a exposição pública". E, por isso, também não faz muito para impedir que o seu nome apareça e vá engrossar a lista
Um dos lados mais positivos, sublinha José Carlos Resende, tem a ver com os "efeitos dissuasores para as empresas que usam e abusam do crédito para vender todo o tipo de produtos. Basta que consultem a lista antes de fazerem novos contratos para saberem, à partida, quem vai ou não cumprir com o pagamento das prestações".
Registo de empresas "devia estar no registo comercial"
São sobretudo as pessoas singulares que vão parar à lista dos devedores, muito mais do que as empresas, que normalmente acabam por declarar a insolvência e por desaparecer do mercado, sendo os bens que ainda restam usados para pagar as dívidas possíveis. No caso das pessoas singulares, mesmo que declarem a insolvência – e o número das que a pedem é cada vez mais elevado – o seu nome manter-se-á na lista, a menos que consigam que o tribunal declare a exoneração do passivo restante, que garante, ao fim de cinco anos, um recomeço com o passado "limpo" de dívidas.
Quanto às empresas, o mais eficiente seria que este tipo de informação "fosse registada no próprio registo comercial", defende o presidente da Câmara dos Solicitadores, que na passada sexta-feira, 10, iniciou o seu segundo mandato à frente da instituição. Isto porque, concretiza, é o registo comercial que "contém toda a informação sobre a vida de uma empresa e é este que é consultado sempre que são precisas informações". Afinal, sublinha José Carlos Resende, "ninguém faz nenhum contrato sem ir ao registo comercial obter informações sobre a outra parte", pelo que o efeito dissuasor seria "certamente muito mais eficiente".
Novas regras esbarram no excesso de processos
Com a entrada em vigor do novo Código do Processo Civil, a 1 de Setembro de 2013, esperava-se que a lista pública de devedores engrossasse ainda com mais rapidez, já que há uma nova regra que prevê que os processos de cobrança de dívidas se extinguem ao fim de três meses sem que sejam encontrados bens penhoráveis. Nesse caso, o devedor terá um prazo para se opor, bem como o credor, mas se este não conseguir provar que ainda há bens com os quais possa ressarcir a sua dívida, o processo extingue-se. Só será aberto de novo se o devedor voltar a ter algum tipo de rendimento, mas entretanto o seu nome passará a constar da lista de devedores crónicos.
A regra é boa, mas esbarra com o excesso de processos que continuam a encher as secretárias dos juízes, lamenta José Carlos Resende, presidente da Câmara dos Solicitadores. "Está a ter uma tramitação muito diferente nos tribunais de província queterão cerca de 20% dos processos de execução – e nos grandes tribunais de Lisboa ou Porto, por exemplo, onde a regra tem uma aplicação só teórica", explica o responsável. "Se o juiz não consegue, ele próprio, ver os processos, também não consegue aplicar esta regra".
A ministra da Justiça, Paula Teixeira da Cruz, afirmou em declarações recentes que ainda é cedo para fazer balanços da aplicação no terreno do novo Código de Processo Civil, mas sublinhou que as indicações que lhe têm chegado têm sido muito positivas.
Famílias continuam a optar por pedir a insolvência
Para a maioria é o último recurso para as dívidas que já não conseguem pagar
A evolução da lista de devedores está em linha com as estatísticas sobre insolvências que continuam a ter em destaque as famílias, mais do que as empresas. Os últimos números do Ministério da Justiça, publicados em Outubro de 2013, indicavam já que entre o total de entidades declaradas insolventes pelos tribunais, 66,2% eram pessoas singulares e os restantes 33,5% eram empresas. No ano anterior, 2012, para o mesmo período, os individuais representavam 40,4% e, recuando até 2007, verificava-se que, desde então e até 2013, o peso das pessoas singulares no total de processos mais do que triplicara, passando de 19,3% para os tais 66,2%.
Estes dados espelham bem a evolução que se tem verificado, com uma inversão daquela que era a tendência tradicional no nosso país em que as insolvências eram uma coisa reservada às empresas e que nunca chegava às famílias. E tudo isto num contexto em que o número de novas falências decretadas continua a crescer – olhando, mais uma vez, para os últimos dados publicados pelo Ministério da Justiça e para o número de insolvências decretadas nos tribunais judiciais de primeira instância, o valor registado correspondia a mais de seis vezes e meia o de 2007.
Números entretanto noticiados pelo jornal Público, já com referência ao final do ano de 2013 e recolhidos pelo Instituto Informador Comercial, davam conta de uma ligeira diminuição no número de novas insolvências, mas apenas para as empresas. Ou seja, no caso das famílias, os números continuavam a subir.
A insolvência é encarada como um último recurso, mas também como uma forma de recomeçar do zero, passando uma borracha pelo passado de dívidas. No entanto, isso nem sempre é possível, uma vez que terá de ser o juiz a decidir, no âmbito do processo de insolvência, se concede ou não a chamada exoneração do passivo restante. E, para tal, há requisitos exigidos por lei e aspectos impeditivos, nomeadamente a existência de culpa do devedor na criação ou no agravamento da situação de insolvência, a prestação de falsas declarações, um perdão de dívida semelhante nos dez anos anteriores.
Filomena Lança | Jornal de Negócios | 14-01-2014
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