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REVISTA DE 2014

Advogados deram OK a 'swaps' e agora ajudam a anulá-los

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Em 2005, advogados da Cardigos aconselharam empresas públicas a fazer swaps com o banco Santander. Agora ajudam Finanças a anulá-los Cinco empresas públicas da Madeira e os seus advogados, também advogados do Estado, foram apanhados em contradição no caso dos swaps com o Banco Santander Totta.

As cinco empresas públicas em questão - Ponta do Oeste, Sociedade Metropolitana de Desenvolvimento, Sociedade de Desenvolvimento do Norte da Madeira e MPE-Madeira Parques Empresariais - propuseram em abril de 2014 ações contra o Santander exigindo a nulidade dos contratos de swap celebrados pelo banco, alegando que as administrações das empresas "não tinham capacidade para celebrar os referidos contratos" segundo os seus advogados.

No entanto, ao que o DN apurou, num despacho do Secretário Regional do Plano e Finanças, José Manuel Ventura Garcês, de 8 de março de 2006, pode ler-se, literalmente, que se considerou como decisivo para viabilizar a celebração de todos aqueles contratos swap com as referidas empresas regionais (aliás, aí identificadas uma a uma),"(...) o parecer legal emitido pela sociedade de advogados Abreu, Cardigos & Associados, datado de 23 de dezembro de 2005, no qual se reconhece capacidade na celebração, por parte daquelas entidades (empresas públicas regionais) de operações financeiras de cobertura de risco de taxa de juro". Cópia deste despacho consta agora dos processos instaurados pelas empresas públicas da Madeira.

Ou seja, passados nove anos, esta sociedade de advogados, atualmente designada apenas Cardigos, separada da Abreu Advogados, defende hoje em tribunal que, afinal, não haveria tal capacidade. E patrocina as empresas públicas regionais nas ações propostas em abril de 2014 contra o Santander Totta, defendendo que lhes teria faltado capacidade para a celebração dos contratos. Extamente o contrário de 2005.

A Cardigos é, há muitos anos, uma sociedade de advogados conhecida por defender o modelo ISDA (International Swaps and Derivates Association) dos bancos e das empresas. Modelo que é utilizado nos contratos swap celebrados pelas empresas públicas quer do continente quer da Madeira, que impuseram ao Santander a jurisdição inglesa dos mesmos. O escritório de advogados, ao qual dá o nome Pedro Cardigos, que o DN tentou contactar sem sucesso, foi contratado em 2012 pelo IGCP - Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública, na tutela do Ministério das Finanças, para avaliar a atuação do Estado nestes contratos de risco. E, agora, nos processos em curso, defende que são os tribunais portugueses os competentes e não os ingleses.

A Cardigos é também a sociedade de advogados que assessora as empresas públicas de transportes (tuteladas pelo Ministério das Finanças, especialmente pela Secretaria de Estado do Tesouro, em articulação com o IGCP) nos processos que o Santander iniciou em Londres e nos quais pede a declaração de validade dos contratos swap e a realização de pagamentos em falta. Nesses processos em curso, as empresas defendem que lhes terá faltado capacidade para a celebração dos contratos em causa que efetivamente assinaram, de acordo com o mesmo modelo ISDA que a sociedade de advogados Cardigos é conhecida por defender. O Santander não quis comentar.

Valentina Marcelino | Diário de Notícias | 01-07-2014

Comentários (9)


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Sem os advogados o que seria do nosso estado de direito...
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E aquilo das defesas oficiosas?Enfim o zé povinho só pode ficar agradecido...e pagar claro!
Lusitânea , 01 Julho 2014 - 11:53:55 hr.
...
Chegámos ao fim d apicada. Apoio judiciário milionário para dizer banalidades e barbaridades; swaps para comprar e vender... enfim, os funcionários públicos é que tornam o estado (sim, com minúscula) inviável.
paga e não bufes , 01 Julho 2014 - 15:54:33 hr.
...
E a Ordem dos Advogados a ver a banda passar...
Maria do Ó , 01 Julho 2014 - 20:22:25 hr.
...
O código deontológico dos advogados diz que estes devem, no exercício da profissão e fora dela, considerar-se servidores da justiça e do direito, tal como diz que devem recusar o patrocínio de toda a questão que não considerem justa.
O problema é que cada vez mais passam a considerar que todas as questões são justas e, assim, servir a justiça é … servir-se a si próprios. Como tal, a respeito do mesmo assunto, defendem uma posição e o seu contrário se lhe pagarem para tal. Mercenários de interpretações enviusadas das leis.
É vê-los a manipular agentes da comunicação social (e estes a deixarem porque quanto mais confusão melhor) ao sair dos tribunais, com deduções que apenas estão na sua cabeça mas que não conseguiram representar na sala de audiências. E quanto mais recebem maiores são as suas convicções, quantas vezes sem qualquer correspondência com os factos.
Luis , 01 Julho 2014 - 21:14:12 hr. | url
...
o anterior bastonário da OA foi criticado de generalizar e isto é o que?
cidadão , 01 Julho 2014 - 22:54:00 hr. | url
...
não sei se sabem, a ideia é passar a representação do Estado do MP (barata) para os advogados (barata?). esperemos que não se chegue a estar de um lado um e do outro o mesmo um. percebem?
estamos cozidos , 02 Julho 2014 - 09:26:44 hr.
Da necessidade da criação de (mais) uma Ordem Profissional
Cara Maria do Ó:

A ser isto rigorosamente verdade não posso concordar com a ideia de que a Ordem dos Advogados deveria ter mão nisto. Competente, sim, minha cara, seria a Ordem da Prostituição Forense! Se não existe criem-na: não faltarão membros. Ainda por cima agora que a prostituição também conta para o PIB, ou lá o que é... E já viram os postos de trabalho que se criavam? Teria a sua Caixa de Previdência, os seus formadores, o seu Bastonário! Etc. Muito etc...

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Gabriel Órfão Gonçalves , 02 Julho 2014 - 21:41:33 hr.
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Tem-se falado aqui da Ordem dos Advogados. A Ordem dos Advogados serve para servir os Advogados, mais nada. Ilude-se quem pensa o contrário. Inclusivé os próprios Conselhos de Deontologia, em algumas situações de participações contra Advogados, não passam de uma farsa. Por mais que o Advogado intencionalmente prejudique em patrocínio, para alguns dos Conselhos de Deontologia, o Advogado em causa agiu com total lizura. Apenas um exemplo. Sei de um Conselho de Deontologia da Ordem dos Advogados, que se deu inclusivé ao luxo, de ao transcrever na integra declarações do participante, se deu até ao luxo de as adulterar. Só isto diza tudo.
manuel Hilário Chambel , 08 Julho 2014 - 09:28:17 hr. | url
...
A principal função dos advogados é ajudar a resolver os problemas que lhes são propostos pelos cidadãos, defendo estes das decisões, ou prevenindo decisões, evitando recursos aos tribunais das questões que lhes estão confiadas, Em vez disso, pagam-se sem nada fazerem, e argumentam que era inútil os procedimentos que lhes foram confiados, este problema além de uma generalidade dos actores, tem sido o calcanhar de aquiles de muitos advogados que se vêm confrontados com as reclamações dos clientes, e outros habilidosamente pagam-se pela quantidade de papel que se lhes confia, que nunca o lêem, nem se preocupam a encontrar uma solução para a serenidade do cliente, daí que muito há a dizer pelo conselho de Deontologia , quando confrontados ali vai a lisura com que actuaram embora tenham intencionalmente prejudicado o cliente. Aliás como se depreende de vários comentários feitos sobre este tema, que confiança afinal se pode ter num advogado, ou nas decisões judiciais, estamos de facto todos embaraçados, confusão pois é muita a falta de ética atingiu graus de incomportabilidade, a selecção pelo estado de estudos encomendados a instituições, são de facto promiscuos, não se entende como se distribuem os trabalhos a quem e o porquê ?
armando , 13 Julho 2014 - 17:28:32 hr.

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