In Verbis


icon-doc
REVISTA DE 2014

Secretário de Estado da Justiça nega dívidas de 20 milhões de euros

  • PDF

O governante acrescentou a contabilidade das defesas oficiosas feita pela bastonária não é a que provém dos tribunais e que é com base nesta que o Ministério da Justiça paga.

O secretário de Estado da Justiça, António Costa Moura, negou hoje que o ministério deva 20 milhões de euros a advogados por defesas oficiosas, alegando que o Governo faz os pagamentos num prazo entre 60 e 90 dias.

Em declarações à agência Lusa, António Costa Moura disse que o Ministério da Justiça "está a proceder ao pagamento dos honorários relativos ao apoio judiciário num prazo que medeia entre 60 e 90 dias".

"Neste momento, os pagamentos estão todos em ordem, com exceção de 6,8 milhões relativos a janeiro e que serão processados agora em abril", disse, acrescentando que de janeiro a março deste ano a despesa acumulada em apoio judiciário atinge 16,5 milhões de euros.

António Costa Moura reagia assim a declarações da bastonária da Ordem dos Advogados (OA) ao Diário de Notícias, em que Elina Fraga contabiliza em 20 milhões de euros a dívida do Ministério da Justiça relativa a 67 mil defesas oficiosas feitas desde 2008 até dia 02 deste mês.

"Destes 16,5 milhões, vamos pagar 6,8 agora já em abril, portanto, dentro do prazo, dentro da metodologia que temos imposta para nós próprios de procedermos ao pagamento entre 60 a 90 dias", acrescentou o governante.

O secretário de Estado referiu ainda que o ministério faz todos os esforços para nunca atingir o prazo máximo de pagamento (90 dias).

O governante acrescentou a contabilidade das defesas oficiosas feita pela bastonária não é a que provém dos tribunais e que é com base nesta que o Ministério da Justiça paga.

"Para o Ministério da Justiça, para o erário público, para o dinheiro dos contribuintes, a despesa com apoio judiciário só é elegível a partir do momento em que se encontra perfeitamente validada e confirmada pelos tribunais", frisou.

António Costa Moura atribuiu assim a estatísticas diferentes – feitas pela Ordem ou pelos próprios advogados - das oficiais aquelas que a bastonária invoca para apontar 20 milhões de euros de dívida.

A Lusa questionou ainda o secretário de Estado sobre dívidas dos advogados ao fisco devido a um "erro" informático do Governo, conforme noticia hoje o Diário de Notícias, mas o governante disse não estar em condições de responder a essa questão.

Lusa/ionline | 07-04-2014

Comentários (8)


Exibir/Esconder comentários
Honorários e seu pagamento
1.º - Se não erramos, a esmagadora maioria dos honorários devidos aos advogados são respeitantes a «defesas oficiosas» e, dentro destas, a maioria , por sua vez, dirá respeito a arguidos não beneficiários de apoio judiciário, pelo que serão estes a suportar, a final e a título de custas, os honorários dos respectivos defensores e não, propriamente, os «contribuintes»; 2.º - Sendo certo que os honorários só são elegíveis a partir do momento em que são confirmados pelos Tribunais, não é menos verdade que Tribunais tem havido , nomeadamente, por carência de pessoal, a levarem vários meses a proceder a tal confirmação.
LG , 08 Abril 2014 - 16:25:29 hr. | url
honorarios
O estado paga aos advogados 280.50€ por processo crime e cobra ao arguido 450,00€, e ainda diz que dá prejuizo.
advogado oficioso , 09 Abril 2014 - 19:01:46 hr.
...
Convém referir que cerca de 70% a 80% dos arguidos não beneficiários de apoio judiciário não pagam custas nem têm bens móveis/imóveis ou salário para executar, razão pela qual o Estado não recebe nem um cêntimo das custas dos processos.
contribuinte oficioso , 09 Abril 2014 - 21:40:21 hr.
...
Se, efetivamente, «cerca de 70% a 80% dos arguidos não beneficiários de apoio judiciário não têm bens móveis/imóveis ou salários para executar», omo se compreende, então, que não tenham beneficiado desse mesmo apoio?
LG , 10 Abril 2014 - 11:02:58 hr. | url
...
Meu caro contribuinte oficioso, o mesmo acontece aos cidadãos que recorrem ao tribunal para cobrar os seus creditos.
Como diz o povo só perde quem tem, que paga por si, pelos que não tem e pelos que parecem não ter.
Pé de Vento , 10 Abril 2014 - 11:44:26 hr.
...
É simples: por desinteresse, por falta de informação aquando da notificação do art-º 39 da Lei 47/2007 , por falta de resposta às solicitações efectuadas pela Segurança Social, por não receberem as cartas que lhes são dirigidas pela mesma entidade, etc...
contribuinte oficioso II , 10 Abril 2014 - 13:52:42 hr.
Divida das oficiosas
Para colocar as contas em dia bastava descriminalizar a condução sem habilitação legal. (O aumento da despesa com oficiosas, 2008, depois do anterior bastonário e o governo anterior fazerem a panelinha foi um aumento abismal, mais do dobro da despesa). É crime mas muito dificilmente alguém vai preso só se for teimoso e no nosso sistema de penas suspensas é uma palhaçada tipificar como crime uma conduta que se o suspeito reincidir constantemente não lhe acontece nada. Por tal, deveria ser dada "dignidade aos crimes", ( e por arrastamento aos tribunais), ou seja uma coisa a séria que as pessoas sentissem que se não cumprissem eram punidas, pois deste modo o que se anda a fazer é só mesmo pagar oficiosas. Depois este país é muito engraçado. Se eu tiver um problema com um vizinho, por exemplo, penso bem na vida nas despesas e nos transtornos que vou ter, pois sei que as despesas de tribunal são bastante avultadas e acabo por ter um litígio e não faço nada. Quem não tem nada (não quer trabalhar), pode apresentar as denuncias que quiser porque o estado se chega à frente. Era muito fácil fazer as contas para quem e infelizmente não tem dinheiro para pagar as despesas de tribunal. Agarrava-se no total das despesas e dividia-se por horas de trabalho com base no ordenado mínimo nacional. Pois se não têm trabalho e a sociedade é que paga, essa gente também tem de contribuir para a sociedade. Assim já achava justo.
Rocas , 15 Abril 2014 - 11:01:43 hr.
...
Não se podem muitos queixar dos valores pagos pois outros ainda pedem mais ao cliente "por fora", com a canção do grande serviços que prestam em determinados casos, com culpas para a Justiça que não a faz , por essa e por muitas outras devia-se encontrar uma forma de disciplinar as oficosas.
armando , 26 Abril 2014 - 17:31:21 hr.

Escreva o seu comentário

reduzir | aumentar

busy

Últimos conteúdos

O Supremo Tribunal Administrativo fixou jurisprudência a rejeitar providências cautelares contra o novo mapa judiciário,...

O que é uma embaixada? Foi em torno da precisão deste conceito que se decidiu uma das batalhas judiciais em disputa entr...

Um erro das Finanças. Mais de três dezenas de pareceres, relatórios de quatro comissões. Mas só o parlamento açoriano fe...

O banco norte-americano vendeu mais de 4 milhões de ações do BES no passado dia 23 de julho, ou seja poucos dias antes d...

Últimos comentários

Forense Profissionais Liberais: Advogados Secretário de Estado da Justiça nega dívidas de 20 milhões de euros

© InVerbis | Revista Digital | 2014.

Sítios do Portal Verbo Jurídico