A ministra da Justiça, Paula Teixeira da Cruz, quer diminuir o número de instituições que fazem escutas em Portugal. Existem atualmente 19 órgãos de polícia criminal que o podem fazer, mas a ministra defende que o número de instituições habilitadas terá de ser "muito restrito".
"Não faz sentido que qualquer cidadão possa ser escutado por 19 instituições, incluindo, por exemplo, a ASAE", disse ontem Paula Teixeira da Cruz, à margem do 2Q encontro da rede nacional de procuradores contra a corrupção, em Mafra.
Segundo a responsável pela pasta da Justiça, o debate sobre esta matéria "terá início muito brevemente". "O projeto está concluído e será colocado a debate público. Aquilo que é a minha intenção é restringir fortemente as instituições que possam fazer escutas" acrescentou. Paula Teixeira da Cruz afirmou ainda que vai manter o que "de bom" se tem provado nos processos sumários, num comentário à declaração de inconstitucionalidade da sua aplicação em crimes puníveis com mais de cinco anos de prisão.
"Estamos neste momento a rever a situação, porque, de facto, temos tido situações em que o processo sumário foi aplicado em situações puníveis compenas de prisão superiores a cinco anos e sem nenhuma diminuição de garantias dos arguidos", referiu a ministra.
Recorde-se que na semana passada o Tribunal Constitucional declarou inconstitucional os julgamentos sumários nos crimes com penas de prisão superiores a cinco anos de prisão, em que os suspeitos sejam apanhados em flagrante delito. A procuradora-geral da República, Joana Marques Vidal, também participou no encontro e admitiu a possibilidade de um debate sobre eventuais situações em que os acordos em sentenças penais possam ser aplicados. "No atual regime legal não são permitidos os acordos relativamente a sentenças penais, pelo que o assunto terá de ser debatido, aprofundado e depois a Assembleia da República decidirá, ou não, de acordo com as propostas de alteração" referiu, desta forma, Joana Marques Vidal.
Débora Carvalho | Correio da Manhã | 03-03-2014
Comentários (9)
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Alarme social
Ora isso não é verdade. As escutas são sempre autorizadas por um juiz, sendo irrelevante se quem as pede é a polícia A ou B (o MP é - em verdade - apenas a caixa de correio destas). A atomização das polícias por áreas da respetiva especialização é um bem precioso, que pelo visto a Ministra despreza... Esta é a única explicação para este comportamento, e não augura nada de bom!
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Ao q parece, fala do que não sabe.
O MP não é caixa de ressonância de ninguém, vê se as escutas se justificam ou não e decide em conformidade, ou promovendo ao JIC, ou matando-as logo ali, por que ou não são necessárias ou há outras diligências a fazer previamente.
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Pensei que isto já era assunto encerrado e que já se tinha partido para coisas sérias....
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Por exemplo, porque escolheu o exemplo da ASAE, quando fala em 19, se é certo que grande parte parte da criminalidade económica - vg. redes de contrafacção em alta escala - passa, ou devia passar, pela investigação da ASAE?
É certo que, teoricamente, todo o bicho careta pode fazer escutas e ouvi-las antes de serem, de facto, controladas pelo Juiz - único que as deveria ouvir e decidir sobre elas -, mas será que a ASAE, bem como a maioria dos outros OPC têm meios para efectuar escutas? Se não têm e o MJ não vai facultar esses meios tudo isto não passa de mais uma basófia inútil para mostrar serviço inexistente.
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Se existem escutas realizadas antes de autorizadas, a responsabilidade é da PJ, pois é ela a fonte de todas as escutas, é ela que mediante a autorização judicial efectua a intercepção e, finalmente, é ela que disponibiliza o equipamento para a intercepção se consumar, a menos que esteja a sugerir que é a PJ que faz escutas antes de autorizadas.
Como já participei numa intercepção técnica, posso dizer-lhe sem hesitar que foi o trabalho que mais custou a fazer. Duvido que exista alguém que se divirta com aquilo, que fique insensível à invasão da privacidade dos outros, acreditando sim que existe entusiasmo por podermos ter as condições para estar presente, testemunhar e, se para tanto também estiver autorizado, fazer recolha de imagens que sustentem e corroborem as escutas. O problema é que este passo falta na esmagadora maioria dos processos, mas isso tem a ver com outras razões.
E será que os digníssimos magistrados judiciais não tem nada para fazer? Já pensou os atrasos nos processos que isso implicaria? Para isso são feitas gravações de sessões, propostas as escutas que interessam e sujeitar todas ao Magistrado titular do processo. Não será do interesse dos processos que assim seja?
Renovo o prazer de o voltar a ler.
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Só quem nunca trabalhou com escutas telefónicas é que sonha que esse instrumento é um brinquedo. E trabalhar, não é ver trabalhar - é ter de ouvir, registar o importante, respeitar prazos, pedir mais, pedir menos, interpretar, transcrever, corroborar com outras diligências e, a par disso tudo, ter mais não sei quantos inquéritos para fazer.
São coisas muito sérias, e que, felizmente, são levadas muito a sério por todos os que nelas trabalham (polícia, MP e JIC).
E falo como alguém que há muito que recorre a estes métodos, mas se os poder evitar não pensa duas vezes.
FUJO DA ESCUTA TELEFÓNICA COMO O DIABO FOGE DA CRUZ! ( e só não foge que não sabe o que aquilo é.....)
Portanto, desafiava alguém a mostrar à Sr.ª Ministra o trabalho que dá, o rigor e o profissionalismo demonstrado pelos vários operadores e, depois sim, pense se o que diz é coisa de se dizer !!! (pelo menos eu, sinto-me muito ofendido com estas vozearias da Sr.ª Ministra...)
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Estamos plenamente de acordo.
Se reparar, o que eu escrevi foi que teoricamente todo o bicho careta pode fazer escutas, isto, claro, no contexto da "guerra" da ministra, o que significa que, na prática, quase ninguém as pode fazer, dos tais 19 OPC referidos na notícia, nem que seja por falta de meios. Mais fácil será a detectives privados.
Por isso o disparate em que ela se meteu sem verdadeira necessidade, pois se estivesse quieta nada haveria de mal. Pois, como bem refere, só por alguma patologia alguém se dedicará a fazer escutas por cuscuvilhice.
Para mim, que nunca tive de as fazer (é certo que também não tenho poder nem meios) acredito que seja uma enorme estopada estar horas e horas a contas com escutas com ínfimas probabilidades de apanhar uns escassos minutos de eventual interesse.
Por isso mesmo,aliás, é que, se em boa verdade só o Juiz que autoriza a escuta a deveria efectivamente ouvir, o certo é que isso se torna inviável. O que não significa que não fosse o desejável, já que o número de intervenientes deverá ser sempre o menor possível.
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