A diretora do Departamento de Investigação e Ação Penal (DIAP) de Lisboa defende que seja o Ministério Público (MP) a definir se é a GNR, a PSP ou a PJ a investigar determinado crime, independentemente do que estiver definido na Lei de Organização e Investigação Criminal (LOIC).
"O princípio da eficácia da investigação criminal prevalece sobre as regras da LOIC na repartição de competências", declarou Maria José Morgado a uma plateia, essencialmente constituída por militares da GNR, durante uma conferência ontem realizada na Escola da Guarda em Queluz.
Para a procuradora-geral adjunta, para "evitar conflitos desnecessários"devia ser feita uma "alteração cirúrgica" na LOIC, que define que tipo de crime investiga cada polícia: "A consagração alargada a todos os órgãos de polícia criminal (OPC) do princípio de atribuição da competência ao OPC que tiver iniciado a investigação criminal, por ter adquirido a notícia do crime e por determinação da autoridade judiciária competente."
Para Maria José Morgado, "o princípio da necessidade, proporcionalidade e eficácia no combate aos novos fenómenos criminais põe em crise a competência reservada absoluta" que considera um "erro", condenando assim à morte os "exclusivos" de investigação da PJ, previstos na lei. "O pior que pode acontecer é pensar na LOIC de forma rígida e burocrática, com uma repartição rígida dos OPC omitindo o impacto da caracterização da criminalidade moderna", afiança a procuradora. "Ou a LOIC é interpretada de acordo com os novos fenómenos criminais ou não serve para nada", acrescenta. A conexão entre a pequena e agrande criminalidade é o argumento principal de Maria José Morgado para a sua teoria.
Mas não foi só nesta matéria que a diretora do DIAP "atacou" o poder reservado da judiciária em alguns crimes. Sem enunciar o caso concreto, Morgado acabou por "resolver" o conflito que, no último verão, opôs a GNR e a PJ, na investigação de incêndios florestais. Na altura, o comandante-geral da GNR, Newton Parreira, ordenou aos militares que dessem a informação sobre os fogos ao MP e não à PJ, como até aí. O diretor da PJ, Almeida Rodrigues, protestou e a procuradora-geral reuniu-se com ele e com Newton Parreira, prometendo uma solução para breve. Joana Marques Vidal não decidiu, mas Morgado sim. "O OPC "não competente" envia a participação ao MP e não diretamente ao OPC de competência prevista", afirmou.
Valetina Marcelino | Diário de Notícias | 27-02-2014
Comentários (4)
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O princípio da exclusividade cria laços de confiança, mas também de negligência que não deve ser ignorado.
Se todos percebemos que uma apreensão de droga efectuada nas fronteiras, não deve ser investigado pela AT (entidade com competência exclusiva no controlo de viajantes, transportes, bagagens e mercadorias), porque não tem capacidade para tanto, já poucos percebem porque o crime de contrafacção ou direitos de autor ou ainda os crimes relativos aos impostos são competência da PJ, parecendo mais adequada a investigação dos mesmos pela AT, ASAE ou outro OPC, em função de quem adquire a notícia do crime e do interesse da investigação. Não será assim?
O princípio que refere conduz a situações de grave violação da lei, como é exemplo a determinação da PJ, escudada na competência exclusiva atribuída pela LOIC, de inibição de intervenção nas fronteiras a viajantes com destino a Países Terceiros, oferecendo assim uma auto estrada aos traficantes. Não é a entrega controlada a excepção, prevista na Lei 15/93? E perante um crime, não devem as autoridades, qaulquer que seja, actuar de imediato? Percebe porque acho que não, não deve estar concentrada numa única polícia a investigação criminal?
Qual a competência técnica da PJ para investigar crimes relacionados com impostos? Qual a competência técnica da AT para investigar crimes de tráfico de droga? O resultado é todos andarem a atropelarem-se para apresentar resultados e vincar a sua supremacia perante os outros, e isso não parece ser do interesse do cidadão em geral.
Acresce que estando divididos os poderes, todos têm e ninguém detém o poder exclusivo, factor que inibe decisões que extravasam a sua legitimidade e competência técnica. Não será assim?
Face ao exemplo dado, calcule se fosse o todo poderoso na investigação, e os atropelos que iriamos ver.
Respeitosamente
Policias de secretaria
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