A ministra da Justiça disse hoje que a PJ e a Guarda Prisional merecem ter "um estatuto digno", mas alertou que, se querem ser "corpos especiais" da administração pública, isso implica a perda "do direito à greve".
Paula Teixeira da Cruz, ministra da Justiça, que falava aos jornalistas no final de uma audição parlamentar, assegurou que a "tutela ouvirá com atenção" as eventuais propostas que lhe forem feitas nesse sentido, mas observou que é preciso analisar o tema com "cautela".
"Não gosto de confundir segurança com investigação criminal. O segundo ponto é que, quer a PJ, quer o Corpo da Guarda Prisional, não são forças de segurança, são serviços de segurança, o que não quer dizer que não tenham de ter um estatuto digno e que não tenham o estatuto que merecem", afirmou, insistindo que o "grande problema" em se tornarem numa força de segurança é perderem o direito à greve.
A 24 de janeiro, os líderes parlamentares do PSD e do CDS/PP anunciaram uma proposta de criação de um regime específico para a PSP, na lei geral da Função Pública.
O deputado Nuno Magalhães (CDS/PP) referiu então que esta era uma de várias propostas de alteração à lei geral da Função Pública, que se encontra no parlamento, e que repara o que considerou ter sido "um erro histórico" do anterior Governo.
Nesse mesmo dia, o presidente da Associação Sindical dos Funcionários da Investigação Criminal (ASFIC) da Polícia Judiciária (PJ), Carlos Garcia, considerou que a PJ foi "discriminada, de forma negativa", em relação à PSP, na questão do Lei Geral da Função Pública.
A confirmar-se que a PJ continua a ficar abrangida pela Lei Geral da Função Pública, ao contrário da GNR e da PSP, a ASFIC está a ponderar pedir "reuniões urgentes" aos grupos parlamentares do PSD e CDS/PP, para saber que razões levaram estes dois partidos a "descriminar de forma negativa" a PJ, disse então à Lusa Carlos Garcia, pedindo ainda que a ministra da Justiça e o diretor nacional da PJ tomassem uma posição sobre uma matéria que discrimina a polícia de investigação criminal.
Carlos Garcia lembrou que o estatuto da PJ "não está adequado" às alterações legislativas, introduzidas em 2008, lembrando que a PJ tem atribuições específicas ligadas à penosidade, disponibilidade e exclusividade que justificam que, como força policial, tivessem um tratamento igual às demais, na questão da Lei Geral da Função Pública.
Lusa | 04-02-2014
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