A aplicação da lei não é igual em todo o país: se for mandado parar pela GNR na zona do Porto ou de Leiria e quiser fazer exame de contraprova ao álcool, é provável que os militares o informem de que terá de pagar. Noutra zona do país, dificilmente lhe serão imputados custos pela realização do exame.
Existe uma portaria de 2007 que estabelece que os automobilistas devem pagar pelos testes do álcool, mas que raramente é aplicada na estrada. De acordo com a lei, o exame de ar expirado para contraprova da taxa de álcool no sangue tem um custo, para o condutor, de 7,14 euros. Caso haja transporte ao hospital para fazer exames ao sangue - cabe à GNR transportar o condutor num carro-patrulha- e se a unidade de saúde ficar a menos de 10 quilómetros do local da fiscalização, é imputada ao automobilista uma taxa de 25 euros. Em distâncias superiores a 10 quilómetros, o transporte passa a ser cobrado a 0,71 euros por quilómetro.
Apesar de a lei existir há mais de seis anos, o gabinete de relações públicas da GNR garantiu ao i que "não estão a ser cobrados quaisquer valores" aos condutores, escusando-se a explicar porquê. Mas fontes da GNR dizem que nos comandos territoriais de Leiria e do Porto é "frequente" que os condutores sejam informados de que têm de pagar.
ANSR cobra As taxas das contraprovas não são pagas no local da fiscalização. Mesmo que o condutor liquide a coima por excesso de álcool na hora, a GNR preenche um formulário com a indicação de que o automobilista pediu contraprova. Essa informação é anexada ao auto de contra-ordenação que os militares enviam para a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR), entidade a quem compete cobrar ao condutor. É também a ANSR quem paga as taxas definidas na mesma portaria de 2007 referentes aos exames ao álcool feitos nos hospitais. A colheita de sangue custa 7,14 euros, os exames médicos 30,60 euros e o rastreio a substâncias psicotrópicas - que, com o novo Código da Estrada (CE) passa a ser obrigatório em caso de acidente - tem um custo de 30,60 euros.
Contraprova prevalece O novo CE, que entrou ontem em vigor, trouxe uma alteração às contraprovas. Até aqui, se um condutor acusasse um valor superior na contraprova do que no exame inicial, prevalecia sempre a taxa de alcoolemia mais baixa. Mas, a partir de agora, prevalece o resultado da contraprova realizada, independentemente de o condutor acusar mais ou menos do que no primeiro teste do balão.
O artigo 153 do CE foi modificado e a nova redacção determina que se um condutor acusar álcool deve ser notificado ou informado verbalmente de que "pode, de imediato, requerer a realização da contraprova e que o resultado desta prevalece sobre o do resultado inicial". A alínea seguinte também mudou e passa agora a ser mais claro que o condutor tem de ser informado "de que deve suportar todas as despesas originadas pela contraprova, no caso de o resultado ser positivo".
Rosa Ramos | ionline | 02-01-2014
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