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REVISTA DE 2014

TC declarou constitucional CES e aumento da ADSE

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O Tribunal Constitucional declarou hoje constitucionais as normas do orçamento retificativo que alargaram a contribuição extraordinária de solidariedade e estabeleceram que 50% dos descontos feitos pelos empregadores para a ADSE revertem a favor do Estado.

"Pelos fundamentos expostos, o Tribunal Constitucional decide não declarar a inconstitucionalidade", lê-se no acórdão do Tribunal Constitucional, divulgado no 'site' da instituição.

A decisão de declarar constitucional o alargamento da base de incidência da contribuição extraordinária de solidariedade (CES), com cortes nas pensões acima dos mil euros, foi votada por sete dos 13 juízes conselheiros do Palácio Ratton. Votaram vencidos seis juízes conselheiros (Catarina Sarmento de Castro, João Cura Mariano, Maria José Rangel de Mesquita, Pedro Machete, João Pedro Caupers e Fernando Vaz Ventura). Os juízes conselheiros Maria Lúcia Amaral, João Cunha Barbosa e Maria de Fátima Mata Mouros apresentaram declarações de voto.

Na decisão de declarar constitucional os aumentos dos descontos para a ADSE e restantes subsistemas de saúde dos funcionários públicos apenas o juiz conselheiro Carlos Fernandes Cadilha votou vencido.

Os requerimentos a suscitar a apreciação sucessiva da constitucionalidade da norma do orçamento retificativo que alarga a base de incidência da CES tinha sido apresentados pelo PS, PCP, BE e PEV e deram entrada no Tribunal Constitucional a 27 de março.

A fiscalização do diploma que introduziu novos aumentos dos descontos para a ADSE, ADM e SAD, de 2,5 para 3,5 por cento, tinha sido requerida pelo PCP, BE e PEV a 30 de junho.

FESAP diz não perceber constitucionalidade de normas que oneram sempre os mesmos

José Abraão disse também não perceber as razões "porque se desonera" as entidades empregadoras de contribuírem para os subsistemas de saúde, penalizando sistematicamente os trabalhadores que já são os contribuintes dos subsistemas de saúde públicos

A Federação dos Sindicatos da Administração Pública (FESAP) considerou hoje ser "difícil de perceber" a constitucionalidade das normas relativas aos aumentos dos descontos para os susbsistemas públicos de saúde e lamentou que o Governo insista em penalizar sempre "os mesmos".

José Abrãao, dirigente da FESAP, reagia assim, em declarações à agência Lusa, à decisão do Tribunal Constitucional de declarar hoje constitucionais as normas do Orçamento Retificativo que alargaram alargaram a Contribuição Extraordinária de Solidariedade (CES) e os aumentos dos descontos para os subsistemas públicos de saúde.

O dirigente sindical lamentou que o Governo insista na "redução dos salários e pensões" e na "penalização sistemática dos reformados, pensionistas e funcionários da administração pública" e disse ter dificuldade em perceber a constitucionaliase das normas sobre aumentos dos descontos para a ADSE, dado que se afirmava anteriormente que a ADSE já era "autosustentável", não precisando destes aumentos para se manter.

José Abraão disse também não perceber as razões "porque se desonera" as entidades empregadoras de contribuírem para os subsistemas de saúde, penalizando sistematicamente os trabalhadores que já são os contribuintes dos subsistemas de saúde públicos.

Defendeu ainda que o Estado devia contribuir com "algum financiamento" para a ADSE.

Lusa/ionline | 30-07-2014

Comentários (10)


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Só alarvidades
Um acha, o outro diz. Um não percebe, outro lamenta. Ninguém ajuiza.
Um comité de árbitros, denominado tribunal,,uma miniatura de parlamento fez uma votação sete contra conferindo à AR autorização para roubar e indigência da c lasse dos auto proclamados juristas reage com o reage.
Uma tristeza.
Picaroto , 01 Agosto 2014 - 00:05:18 hr.
...
Não haja dúvidas que o TC está refem do poder politico.
Ai Ai , 01 Agosto 2014 - 01:59:35 hr.
treino...
O TC tem vindo a ser progressivamente treinado...
Tal como no circo onde há macacos que se treinam mais facilmente quer outros...
Jakim Á Penas , 01 Agosto 2014 - 09:52:38 hr.
...
O coelho vai mudando o nome à mer** e os tipos que fazem as vezes de juízes vão dizendo que o cheiro é outro...
roubado , 01 Agosto 2014 - 11:17:16 hr.
...
Gostava de saber o que é que o TC considera ser excepcional e transitório.
Já vamos em QUIATRO anos e anunciam que assim continuará até 2020, ou seja, 10 anos de excepcionalidade e transitoriedade que se vai converter em definitivo, com aceitação do confisco do Estado a quem trabalha e paga impostos, pois os que não pagam impostos assobiam para o lado e até vão buscar subsídios.

Este acórdão é absolutamente contraditório com o 187/2013, pois neste fundamentou a onstitucionalidade da norma baseando-se no carácter temporário da medida ,baseando essa temporabilidade na expressão "o legislador pretende a aplicação da norma apenas durante o presente ano orçamental (2013). Agora é para 2014, depois para 2015, depois para 2016, depois até 2999. Uma vergonha.

Conclusão: Desde que seja excepcional e transitório, ainda que o transitório seja definitivo, podem violar-se os princípios constitucionais de quem trabalha e paga impostos. Já quanto a Bancos, seguradoras, telefónicas, ppp's e afins, os seus direitos não são constitucionais: são sagrados. E nem vale a pena cansarem-se muito para a decisão de 14 de Agosto, pois já todos sabemos qual vai ser. Mais valia dizerem de uma vez por todas que confisco é constitucional, que ficava resolvido.
7x3=21 , 01 Agosto 2014 - 11:31:30 hr.
...
Simplesmente claudicou. O Tribunal Constitucional baixou os braços e entregou de mão beijada o ouro (os rendimentos dos cidadãos cumpridores) ao bandido (Governo).

Excepção seja reconhecida a quem votou vencido (e não quem apenas divergiu na fundamentação). Eu cá continua a apontar quem tem coluna vertebral (são poucos, infelizmente).
Inocêncio , 01 Agosto 2014 - 11:39:38 hr.
...
Para mim, a parte mais importante do acórdão é o voto de vencido do Dr. Carlos Cadilha:

«Votei vencido quanto à decisão da alínea b), por considerar que a contribuição para a ADSE das entidades empregadoras prevista no artigo 47.º-A do Decreto-Lei n.º 118/93, de 25 de fevereiro, na redação do Decreto-Lei n.º 105/2013, de 30 de julho, sendo destinada ao financiamento do sistema de benefícios assegurados pela ADSE, como expressamente resulta desse preceito, constitui uma obrigação contributiva relativa a um subsistema de saúde que é similar à contribuição que, no âmbito da segurança social, incide sobre as entidades patronais.

A contribuição para a ADSE configura, nesses termos, uma contribuição financeira a favor de entidade pública, integrando uma categoria tributária constitucionalmente reconhecida (artigo 165.º, n.º 1, alínea i), da Constituição), sendo irrelevante que provenha de serviços integrados na Administração Pública ou de organismos públicos autónomos, quando é certo que a sua exigibilidade resulta de um princípio de equiparação dos serviços e organismos abrangidos às entidades patronais, para efeito do financiamento das prestações sociais concedidas pela ADSE e em vista à sustentabilidade do sistema.

Neste contexto, a contribuição não pode ser tida como uma mera receita de certos serviços e organismos que possa ser afetada indistintamente ao financiamento de despesas públicas, pelo que a norma do artigo 14º, n.º 2, da Lei do Orçamento do Estado para 2014, na redação da Lei n.º 30/2013, de 14 de março, ao fazer reverter a favor dos cofres do Estado 50% da receita da contribuição da entidade empregadora prevista naquele artigo 47.º-A, põe em causa o caráter de bilateralidade da contribuição, em violação dos princípios tributários com assento constitucional, em especial no que se refere ao objetivo financeiro do sistema fiscal (artigo 103.º, n.º 1, da Constituição).»


É preciso coragem e DISCERNIMENTO para se manter sozinho na defesa do que é JUSTO. Mesmo que todos os outros assobiem para o lado. Tem o meu aplauso.
Carvalhal , 01 Agosto 2014 - 11:47:50 hr.
...
Daqui a 100 anos o governo que estiver vai devolver o meu vencimento aos meus trinetos pois que, de acordo com com o TC, o coelho e os demais fdp (fãs de pó-pós) que por cá mandam, o corte é transitório...
roubado pelo TC , 01 Agosto 2014 - 14:53:42 hr.
...
O Tribunal Constitucional não claudicou...como medo de perder o seu ordenado claudicaram...
Mas tb decisões de juízes e procuradores que tem férias e inventam desculpas para processos...é o que não falta...
Francisco , 01 Agosto 2014 - 15:21:28 hr.
...
com um relator deste gabarito..., o resultado só podia ser este.
aw , 01 Agosto 2014 - 15:57:52 hr.

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