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REVISTA DE 2014

TRP diz ser válida notificação de carta não entregue

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A Relação do Porto considera válida a notificação de uma carta a um advogado cuja porta do prédio estava fechada e que foi devolvida pelos CTT ao tribunal com a indicação de "impossibilidade de entrega, porta fechada receptáculopostal impossível", sem que fosse deixado aviso postal e sem que de qualquer forma fosse dado a conhecer ao advogado a existência da notificação.

Tratava-se de uma decisão sobre o recurso de um arguido que contestava uma pena de sete anos a que fora condenado por burla, abuso de confiança e difamação. Desconhecendo "em absoluto" a notificação da Relação, Manuel José Mendes, defensor do arguido, não pôde recorrer para o Tribunal Constitucional (TC). O processo transitou em julgado e o arguido foi mandado "de surpresa" para a prisão cumprir a pena.

"Até agora os tribunais sempre entenderam que a notificação se presumia feita ao terceiro dia apenas nos casos em que a mesma era entregue. A partir de agora, os advogados ficam obrigados a passar 12 horas por dia à porta dos prédios onde têm escritório, para estarem seguros de que são notificados. Se o não fizerem, os clientes podem ser detidos de surpresa, para cumprimento de pena, ou executados em direito civil, quando supunham ainda estar a discutir os recursos nos tribunais", ironiza o jurista.

Óscar Queirós | Jornal de Notícias | 27-07-2014

Comentários (9)


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Ia comentar mas não vale a pena... a má fé do autor do texto da notícia é tanta que nem sei por onde começar...
Contribuinte espoliado , 28 Julho 2014 - 11:35:33 hr.
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É muito estranho um advogado não ter um recetáculo de correspondência adequado............
Valmoster , 28 Julho 2014 - 15:26:56 hr.
Como diria alguém que já não está entre nós....e esta "hem".
Não duvido que o resultado seja este que o autor insere no texto. Parece-me contudo que faltam alguns parágrafos que talvez por esquecimento ou pressa do autor não nos conta.!!!!!!
Descrente , 28 Julho 2014 - 16:14:34 hr. | url
Advogados...E os outros?
Essa das notificações "á revelia" é o mais completo abastardamento do sistema!
Ou seja; não se encontra o individuo, por isso considera-se notificado!
Por essas e por outras é que idosas foram penhoradas, as habitações vendidas e posteriormente os cadáveres das anteriores proprietárias encontrados pelos novos "proprietários"!
Enfim, a poupança justifica tudo neste país dos tretas ou será das t#etas?
Kill Bill , 28 Julho 2014 - 18:36:24 hr.
Quem pagará a indennização?
A pergunta é:
Se uma notificação do TRP foi devolvida pelos CTT com a indicação de "impossibilidade de entrega, porta fechada receptáculopostal impossível", sem que fosse deixado aviso postal e sem que de qualquer forma fosse dado a conhecer ao advogado a existência da notificação, das duas uma:
Ou o TRP mandou repetir a notificação (e pelos vistos não mandou) ou alguém vai ter que se responsabilizado. Não vai ser o Estado (nós todos) a pagar a indennização que isto forçosamente vai importar.


Mario Matias , 28 Julho 2014 - 23:26:55 hr. | url
...
E que tal os advogados terem escritório com uma simples caixa de correio? Será pedir muito, ou o negócio dos recursos para o tudo o que mexe é mais importante que mandar os criminosos para onde devem?
DDT , 29 Julho 2014 - 01:22:48 hr.
E que tal
um bocadinho de respeito pelas outras profissões jurídicas?
E se as caixas postais estão dentro do prédio ( imensa maioria), de que vale o advogado ter caixa postal ( e todos têm, julgo eu) , se o carteiro e o tribunal não faz o possível ( e espectável) para este tomar conhecimento da douta notificação ?
Eu já tenho visto muitas segundas notificações, e avisos postais metidos por baixo da porta de entrada dos prédios, e não vem mal nenhum ao mundo...
De ficção em ficção, esta justiça doente não vai certamente melhorar!
Preocupado , 30 Julho 2014 - 11:36:38 hr.
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Agora são as caixas de correio que estão dentro dos prédios! em, que tal os advogados terem a obrigação de terem um LOCAL, à sua escolha, de acesso livre aos carteiros, para receberem o correio? Será pedir muito? Ou querem que sejam os juízes a irem entregar-lhes as notificações em mão... Sim, já aperfeiçoam tudo e mais alguma coisa, pelo que talvez não seja pedir demasiado!
DDT , 30 Julho 2014 - 15:42:23 hr.
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Aquilo que a lei prevê é uma PRESUNÇÃO (ILIDÍVEL) de notificação. Por isso, sempre restará a demonstração DE FORMA CREDÍVEL de que a notificação não foi feita. O problema é que há uma tendêncvia para as desculpas da treta ou então atavia-se qualquer coisa na esperança de que o juiz "engula". Só que nem todos o fazem e julgham a notificação realizada.
Zeka Bumba , 30 Julho 2014 - 17:11:00 hr.

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