A Relação do Porto considera válida a notificação de uma carta a um advogado cuja porta do prédio estava fechada e que foi devolvida pelos CTT ao tribunal com a indicação de "impossibilidade de entrega, porta fechada receptáculopostal impossível", sem que fosse deixado aviso postal e sem que de qualquer forma fosse dado a conhecer ao advogado a existência da notificação.
Tratava-se de uma decisão sobre o recurso de um arguido que contestava uma pena de sete anos a que fora condenado por burla, abuso de confiança e difamação. Desconhecendo "em absoluto" a notificação da Relação, Manuel José Mendes, defensor do arguido, não pôde recorrer para o Tribunal Constitucional (TC). O processo transitou em julgado e o arguido foi mandado "de surpresa" para a prisão cumprir a pena.
"Até agora os tribunais sempre entenderam que a notificação se presumia feita ao terceiro dia apenas nos casos em que a mesma era entregue. A partir de agora, os advogados ficam obrigados a passar 12 horas por dia à porta dos prédios onde têm escritório, para estarem seguros de que são notificados. Se o não fizerem, os clientes podem ser detidos de surpresa, para cumprimento de pena, ou executados em direito civil, quando supunham ainda estar a discutir os recursos nos tribunais", ironiza o jurista.
Óscar Queirós | Jornal de Notícias | 27-07-2014
Comentários (9)
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Como diria alguém que já não está entre nós....e esta "hem".
Advogados...E os outros?
Ou seja; não se encontra o individuo, por isso considera-se notificado!
Por essas e por outras é que idosas foram penhoradas, as habitações vendidas e posteriormente os cadáveres das anteriores proprietárias encontrados pelos novos "proprietários"!
Enfim, a poupança justifica tudo neste país dos tretas ou será das t#etas?
Quem pagará a indennização?
Se uma notificação do TRP foi devolvida pelos CTT com a indicação de "impossibilidade de entrega, porta fechada receptáculopostal impossível", sem que fosse deixado aviso postal e sem que de qualquer forma fosse dado a conhecer ao advogado a existência da notificação, das duas uma:
Ou o TRP mandou repetir a notificação (e pelos vistos não mandou) ou alguém vai ter que se responsabilizado. Não vai ser o Estado (nós todos) a pagar a indennização que isto forçosamente vai importar.
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E que tal
E se as caixas postais estão dentro do prédio ( imensa maioria), de que vale o advogado ter caixa postal ( e todos têm, julgo eu) , se o carteiro e o tribunal não faz o possível ( e espectável) para este tomar conhecimento da douta notificação ?
Eu já tenho visto muitas segundas notificações, e avisos postais metidos por baixo da porta de entrada dos prédios, e não vem mal nenhum ao mundo...
De ficção em ficção, esta justiça doente não vai certamente melhorar!
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