No final de 2013 havia menos 168 mil processos pendentes nos tribunais judiciais de 1.ª instância do que no final do ano anterior, de acordo com os dados divulgados esta quarta-feira pela Direção-Geral da Política de Justiça (DGPJ).
Isto corresponde, segundo uma nota do Ministério da Justiça, a "uma diminuição de -9,8%, correspondente a uma taxa de resolução processual de 124,9%".
Em todo o universo de tribunais judiciais de 1.ª instância, houve mais processos que foram concluídos durante o último trimestre de 2013 (mais 3,2% em relação a 2012) do que processos a serem abertos (menos 19,4% face a 2012).
Havia, assim, no final do ano menos 168 mil processos em curso. "De assinalar que, desde os anos de 2006-2008, que não se observava uma redução de pendências e que desde 1994 que não se registava uma redução como esta, superior a 100 mil processos", ressalva a nota do gabinete da ministra Paula Teixeira da Cruz.
Acções executivas continuam a descer
Em relação às acções executivas cíveis, as estatísticas agora divulgadas confirmam a tendência que se tem vindo a verificar desde 2011. No último trimestre de 2013 houve uma redução de 3,8% de pendências em relação aos três meses anteriores, sendo que é o quinto trimestre consecutivo em que a taxa de resolução é superior a 100%. Isto é, em que há mais processos a findar do que processos a entrar.
A taxa de resolução de acções executivas foi de 202,1% nos últimos três meses do ano (o número de processos resolvidos foi o dobro do número de processos abertos). Isso correspondeu a menos 43.630 processos pendentes.
No mesmo período, a DGPJ verificou também que entraram menos 8% de processos de insolvência nos tribunais de 1.ª instância. Quanto aos processos especiais de revitalização, um regime criado em 2012 para ajudar à recuperação de empresas devedoras em situação económica difícil, o Ministério da Justiça destaca que no último trimestre de 2013 foram concluídos 422 destes processos, quase mais 600% do que no período homólogo de 2012, sublinhando que metade deles terminou por acordo entre as empresas devedoras e os seus credores.
Micael Pereira e Rui Gustavo | Expresso | 30-04-2014
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