In Verbis


icon-doc
REVISTA DE 2014

Tribunal diz que feto tem personalidade

  • PDF

O Supremo Tribunal de Justiça atribuiu a uma menina uma indemnização de 20 mil euros pelos danos causados pela morte do pai, que nunca chegou a conhecer. A menor nasceu 18 dias após o pai falecer, num acidente em Vila Real, em outubro de 2006. Os juízes consideraram, no entanto, que a criança, hoje com sete anos, tem de ser ressarcida pois o feto tem personalidade jurídica e mesmo na barriga da mãe já é um ser humano e não uma " simples massa orgânica".

A posição jurídica tomada pelos juízes conselheiros é controversa. O Tribunal de 1.ª Instância e a Relação do Porto tinham tido um entendimento diferente.

Consideraram que só após o nascimento é que um bebé ganha direitos legais. O Supremo Tribunal de Justiça veio agora dizer que a menina tem o mesmo direito que o irmão, que à data do acidente tinha 16 meses e ao qual foi atribuída indemnização de 20 mil euros pelos danos não patrimoniais decorridos da morte do pai.

"Ainda na fase intrauterina os efeitos da supressão da vida paterna fazem-se sentir no ser humano, sendo os danos não patrimoniais daí decorrentes, traduzidos na falta desta figura, quer durante o período de gestação, quer depois do nascimento", consideraram os juízes.

O acidente ocorreu a 2 de outubro de 2006, no IP4, em Vila Real. Carlos Moura, residente em Rio de Moinhos, Penafiel, dirigia-se com um colega, que também faleceu, para Espanha, onde se encontrava a trabalhar na construção civil.

Na altura tinha 25 anos e deixou um filho de 16 meses e a companheira grávida.

Além dos filhos receberem agora 20 mil euros cada um pela morte do pai, vão receber mais 90 mil euros pela perda de alimentos. A companheira tem também direito a 125 mil euros de indemnização.

Ana Isabel Fonseca | Correio da Manhã | 11-04-2014

Comentários (5)


Exibir/Esconder comentários
...
1.
A lei diz claramente que a personalidade jurídica se adquire apenas com o nascimento, mas a própria lei reconhece, em certos casos que identifica, direitos aos nascituros, se nascerem.
2.
No caso da criança que nasce após o seu pai ter falecido em consequência de um acidente há uma realidade inegável que é esta:
A criança teve um pai e ficou privada do convívio com o seu pai.
Há aqui um dano não patrimonial real, sentido por alguém que tem personalidade jurídica, mágoa que se prolongará e se irá atenuando pela vida fora.
O evento danoso produziu-se, é certo, antes daquele ser ter adquirido personalidade jurídica, mas os efeitos danosos desse facto ilícito que ocorreu antes do seu nascimento projectaram-se para o futuro e atingiram, sem dúvida, essa criança.

Alberto Ruço , 12 Abril 2014 - 01:54:32 hr.
Coitadas das seguradoras
... tão pobrezinhas que elas vão ficar!.

Ainda bem que (lá no topo) ainda há magistrados que não têm medo de fazer Justiça e de irritar as seguradoras e os financeiros que se escondem por trás delas.
Bem hajam!
Preocupado , 12 Abril 2014 - 16:29:00 hr.
...
Este é um grande acórdão, relatado por um Exemplo de Juiz e constitui um marco do nosso Direito e da nossa Jurisprudência. É uma luz jurídica.
Toureiro , 14 Abril 2014 - 21:20:12 hr.
Escandaloso
Acho correto que uma questão sobre indemnização possa correr os tribunais todos - e ainda bem como se viu na decisão final referida na notícia.
Mas considero escandaloso que alguém condenado a pena de prisão inferior a 5 anos não possa fazer o mesmo - é-lhe negado o acesso ao Sup. Tribunal de Justiça.

Caramba para este país que tão facilmente nega a Justiça e não dá valor à Liberdade.
Franclim Sénior , 18 Abril 2014 - 23:46:10 hr.
Feto uma Gaitxxx!!
Quem de facto tem personalidade é a criança nascida após a morte do pai!
Alberto Ruço explicita com toda a clarividência a situação!
Kill Bill , 19 Abril 2014 - 11:26:28 hr.

Escreva o seu comentário

reduzir | aumentar

busy

Últimos conteúdos

O Supremo Tribunal Administrativo fixou jurisprudência a rejeitar providências cautelares contra o novo mapa judiciário,...

O que é uma embaixada? Foi em torno da precisão deste conceito que se decidiu uma das batalhas judiciais em disputa entr...

Um erro das Finanças. Mais de três dezenas de pareceres, relatórios de quatro comissões. Mas só o parlamento açoriano fe...

O banco norte-americano vendeu mais de 4 milhões de ações do BES no passado dia 23 de julho, ou seja poucos dias antes d...

Últimos comentários

Atualidade Tribunais Tribunal diz que feto tem personalidade

© InVerbis | Revista Digital | 2014.

Sítios do Portal Verbo Jurídico