Desde há cinco anos que um empresário tem as contas e aplicações financeiras cativadas no Montepio Geral. Não pode movimentar 56 mil euros, apesar de haver uma decisão judicial que diz o contrário.
José Carlos Ferreira Vieira e a mulher, Maria do Céu Marques de Sousa, moradores em Gandra, Paredes, ficaram com a vida estragada, desde que, a 30 de junho de 2009, por falta de pagamento de uma prestação da casa (relativa a um empréstimo de 145 mil euros contraído em 2005), o Montepio bloqueou e cativou todas as contas e aplicações financeiras existentes na dependência de Rebordosa, Paredes. Uma decisão tomada pelo próprio banco, mas reprovada por decisão judicial.
Em agosto de 2011, o Tribunal de Paredes condenou o Montepio Geral a permitir ao cliente o acesso imediato às contas e às aplicações financeiras e a poder movimentar 56.144,99 euros que ali estavam depositados. A sentença foi objeto de recurso por parte do banco, mas os juízes-desembargadores do Tribunal da Relação do Porto julgaram improcedente a apelação e, no passado dia 9 de janeiro, confirmaram a sentença da primeira instância, obrigando o Montepio a indemnizar, por danos não patrimoniais, cada um dos cônjuges em 2500 euros.
"Desesperado"
O empresário de Paredes conta que, mesmo com as contas bloqueadas, o banco "sacou-lhe" dez mil euros para pagamento de prestações. Agora, com a sentença do Tribunal da Relação na mão, José Carlos chegou a solicitar, por diversas vezes, a presença de agentes da PSP que o acompanhou a várias dependências bancárias, onde exibiu a sentença do Tribunal, para levantar dinheiro, mas sem sucesso. "Só consegui levantar mil euros na agência da Rua da Constituição do Porto. Desatei a chorar, estava desesperado", recorda.
Com quatro filhos, três dos quais menores, José Carlos Ferreira está a preparar um cartaz e promete ir para junto das instalações do Montepio, no Porto, reclamar que o banco cumpra a decisão judicial.
O banco diz que o processo ainda não terminou (ver caixa ao lado), mas o advogado do empresário de Paredes, Sousa da Silva, acusa o Montepio Geral de fazer "manobras dilatórias". "A decisão é definitiva e todas as situações com o Montepio são expedientes meramente dilatórios para criar uma situação ainda mais complicada para o cliente, que não tem dinheiro", frisa o causídico. "O dinheiro que o banco reclama resulta de uma situação criada pelo próprio banco que, ao impedir o acesso do cliente às suas contas, agravou ainda mais a situação", conclui Sousa da Silva.
BANCO DIZ QUE AINDA NÃO HÁ "DECISÃO JUDICIAL DEFINITIVA"
- Questionado pelo JN sobre este caso, o Montepio Geral alega que os procedimentos judiciais ainda não terminaram, pois há autos de execução e penhoras que ainda estão em curso contra o referido cliente. O banco afirma que está a reclamar o pagamento de juros acumulados durante todo este processo, garantindo também que "não há decisão judicial definitiva". "Os factos em causa são objeto de discussão em processo judicial ainda em curso (em fase de marcação de audiência de julgamento) não existindo, assim, qualquer decisão definitiva sobre a mesma que se traduza na obrigação do Montepio proceder conforme o cliente pretende", acrescenta ainda o Gabinete de Relações Públicas Institucionais do Montepio Geral.
José Vinha | Jornal de Notícias | 26-03-2014
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